quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Redação polêmica do contrato 173/2015 e procedimento licitatório irregular, levanta suspeita que a gestora dos contratos da Câmara não está fiscalizando (Luta pela transparência da Administração Pública 2)


                No dia 30/10 a Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Paraná, publicou no jornal Oficial do Município um resumo do contrato de publicidade 173/2015, que contrata da empresa S.R.S. Publicidade Ltda, 35 assinaturas do jornal Agora Paraná, na quantia mensal de 20 exemplares por assinatura, pelo prazo de 12 meses, com inexigibilidade de licitação, processo 6/2015, no valor de R$ 15.120,00, para atender as necessidades da Câmara. A seguir os principais pontos polêmicos da contratação:
1)      Não diz quais as necessidades, ficando a pergunta: o que pode interessar à população de outros municípios, o que a Câmara de São José faz ou deixa de fazer.
2)      Não justifica porque contratar 35 assinaturas se com uma só a Câmara pode adquirir a quantidade de exemplares que desejar.
3)      Os exemplares são desnecessários porque o jornal já é pago para promover a Campanha dos 200 mil eleitores, tendo que fornecer jornais à Câmara para que ela possa divulgar a campanha.
4)      A inexigibilidade de licitação é ilegal porque existem outros jornais com a mesma circulação. São eles Tribuna dos Mananciais, Gazeta Metropolitana, A Semana, Jornal Repórter, Pinhais em Páginas e Cidades em Páginas. Inexigibilidade de Licitação só é usada quando tem um único fornecer ou prestador de serviços.
5)      A gestora dos contratos é ocupante de cargo comissionado na Câmara, podendo ser exonerada, sem direito a nada, a hora que a administração do Legislativo quiser. Como  fiscalizar?

Isto posto e com fundamento na Lei Federal 8.027, de 12 de abril de 1990, art. 1º, inciso V, letra “a” e art. 8º e na Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, arts. 6º, 7º e 10º, requeiro à Edielsen Marafigo, gestora dos contratos da Câmara, a anulação imediata do referido contrato e cópias de todos os contratos da sua gestão e da Instrução Normativa dos Gestores de Contratos da Câmara, no prazo constitucional de 15 dias. Caso não seja atendido pedirei ajuda ao Observatório Social do Município e ao Ministério Público. Antonio Pereira dos Santos, São José dos Pinhais Paraná, 5/11/2015.     

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