À
Secretaria Municipal de Finanças
Flávia Lima Germano – Contadora
Prezada Senhora
Com
base no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição, no Art. 1º, inciso V, letra
“a”, e Art. 8º da Lei Federal nº 8.027/1990 e na Lei de Aceso à Informação,
venho, respeitosamente, até a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o
que segue:
Em
razão de representação movida pela coligação que apoiou o candidato Toninho da
Farmácia, requerendo à Justiça Eleitoral a retirada de uma pesquisa que
publiquei (na reta final da campanha, sobre o número de eleitores que ainda não
tinham candidato), sob a alegação que a divulgação de pesquisas tem que passar
pelo crivo da Justiça, através de registro, para saber se foram obedecidos os
critérios mínimos que devem nortear a coleta de dados, passei a investigar as
pesquisas que pontuaram Toninho da Farmácia sempre na liderança, com o intuito
de averiguar se elas obedeceram tais critérios.
Desta
investigação constatei que a empresa CN10 Comunicação Ltda – ME/X Idéias
Comunicações, a qual contratou o instituto que realizou as pesquisas, é de
Isaldo Torres, proprietário do Correio
de Notícias, um jornal a serviço do
prefeito Setim e seu grupo, pago por agências de publicidade, contratadas pela
Prefeitura, para promover o prefeito e seu grupo, combater seus adversários,
antecipar campanhas eleitorais e contratar institutos para realizarem pesquisas
que elegem e reelegem prefeitos do grupo, como o próprio Isaldo disse num
desabafo a Setim e a Leopoldo Meyer (doc. 1).
Para confirmar
ou desfazer a suspeita que Toninho da Farmácia usou a estrutura da Secretaria
Municipal de Comunicação para se eleger, somente através das notas fiscais que
as agências têm de fornecer a Secretaria
Municipal de Finança a fim de receberem pelos serviços prestados. As notas
fiscais referentes a 2013, Vossa
Senhoria já forneceu, como é exemplo a Nota Fiscal OO533 (doc.3), fornecida
pelo jornal Tribuna Esportiva, aquele que denunciou Silvio Monteiro de ter se
promovido com dinheiro do erário público, na Campanha dos 200 mil votos (doc.2).
Faltam as de 2014 até o dia de hoje.
Neste período foi firmado o contrato
51/2014 com a Trade Comunicação e Marketing, vencedora da concorrência 6/2014,
no valor de R$ 3.600.000,00 (13/03/2014), acrescido no valor de R$ 400.000,00,
em 4/02/2015 (Aditivo 27/2015); suprimido no valor de R$ 219.000,00, em
6/03/2015 (Aditivo 47/2015); renovado por mais 12 meses, no valor de R$
3.600.000,00, em 6/03/2015 (Aditivo 47/2015); acrescido no valor de R$
500.000,00, em 28/09/2015 (Aditivo 235/2015) e renovado por mais 12 meses no
valor de R$ 2.000.000,00, em 29/01/2016 (Aditivo 24/2016).
Diante do exposto e do
fornecimento de dados, requeiro cópias dos empenhos do contrato, de cada
aditivo e das notas fiscais, cujo somatório dos valores seja igual aos valores liquidados
dos empenhos. Caso não seja possível fornecer dentro do prazo legal, solicito
que seja informado por escrito. Cópia deste requerimento será encaminhada à
Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula, recomendando que não
sejam diplomados Toninho da Farmácia, Thiago Buhrer e os vereadores eleitos
pela coligação que apoiou Toninho, sem o recebimento das cópias dos documentos requeridos.
Antonio Pereira dos Santos