terça-feira, 29 de novembro de 2016

Eleição do Toninho da Farmácia sob suspeita I (Uso da estrutura da Secretaria de Comunicação para se eleger)

À
Secretaria Municipal de Finanças
Flávia Lima Germano – Contadora
Prezada Senhora
                Com base no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição, no Art. 1º, inciso V, letra “a”, e Art. 8º da Lei Federal nº 8.027/1990 e na Lei de Aceso à Informação, venho, respeitosamente, até a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:
                Em razão de representação movida pela coligação que apoiou o candidato Toninho da Farmácia, requerendo à Justiça Eleitoral a retirada de uma pesquisa que publiquei (na reta final da campanha, sobre o número de eleitores que ainda não tinham candidato), sob a alegação que a divulgação de pesquisas tem que passar pelo crivo da Justiça, através de registro, para saber se foram obedecidos os critérios mínimos que devem nortear a coleta de dados, passei a investigar as pesquisas que pontuaram Toninho da Farmácia sempre na liderança, com o intuito de averiguar se elas obedeceram tais critérios.
Desta investigação constatei que a empresa CN10 Comunicação Ltda – ME/X Idéias Comunicações, a qual contratou o instituto que realizou as pesquisas, é de Isaldo Torres, proprietário do  Correio de Notícias, um jornal  a serviço do prefeito Setim e seu grupo, pago por agências de publicidade, contratadas pela Prefeitura, para promover o prefeito e seu grupo, combater seus adversários, antecipar campanhas eleitorais e contratar institutos para realizarem pesquisas que elegem e reelegem prefeitos do grupo, como o próprio Isaldo disse num desabafo a Setim e a Leopoldo Meyer (doc. 1).
Para confirmar ou desfazer a suspeita que Toninho da Farmácia usou a estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação para se eleger, somente através das notas fiscais que as agências têm de fornecer a  Secretaria Municipal de Finança a fim de receberem pelos serviços prestados. As notas fiscais  referentes a 2013, Vossa Senhoria já forneceu, como é exemplo a Nota Fiscal OO533 (doc.3), fornecida pelo jornal Tribuna Esportiva, aquele que denunciou Silvio Monteiro de ter se promovido com dinheiro do erário público, na Campanha dos 200 mil votos (doc.2). Faltam as de 2014 até o dia de hoje.
Neste período foi firmado o contrato 51/2014 com a Trade Comunicação e Marketing, vencedora da concorrência 6/2014, no valor de R$ 3.600.000,00 (13/03/2014), acrescido no valor de R$ 400.000,00, em 4/02/2015 (Aditivo 27/2015); suprimido no valor de R$ 219.000,00, em 6/03/2015 (Aditivo 47/2015); renovado por mais 12 meses, no valor de R$ 3.600.000,00, em 6/03/2015 (Aditivo 47/2015); acrescido no valor de R$ 500.000,00, em 28/09/2015 (Aditivo 235/2015) e renovado por mais 12 meses no valor de R$ 2.000.000,00, em 29/01/2016 (Aditivo 24/2016).
Diante do exposto e do fornecimento de dados, requeiro cópias dos empenhos do contrato, de cada aditivo e das notas fiscais, cujo somatório dos valores seja igual aos valores liquidados dos empenhos. Caso não seja possível fornecer dentro do prazo legal, solicito que seja informado por escrito. Cópia deste requerimento será encaminhada à Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula, recomendando que não sejam diplomados Toninho da Farmácia, Thiago Buhrer e os vereadores eleitos pela coligação que apoiou Toninho, sem o recebimento das cópias dos documentos requeridos.  




Antonio Pereira dos Santos