Para atender
o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, sobre a hora
atividade, que se destina à preparação de material didático, pesquisas, ações
junto às famílias e a comunidade, entre outras atividades necessárias ao
cumprimento do projeto pedagógico municipal, o vereador, professor Marcelo, propôs
o Projeto de Lei 626/2015 concedendo aos professores(as) o direito de exercerem
50% da hora atividade fora da escola. Segundo o nobre vereador as escolas não
têm estrutura para atender, em sua plenitude, a hora atividade, porque faltam
computadores, não têm internet, livros especializados para formação dos
professores(as), espaço físico, entre outras carências.
O prefeito
não contestou esta falta de estrutura das escolas e mesmo não acrescentando um único centavo a
mais nos gastos com a educação do município, vetou integralmente o projeto sob
o argumento que ele é imoral, ilegal e ineficiente, observando que fundamentou
sua decisão em pareceres da Secretaria de Educação, cuja secretária é a sua
esposa, Neide Setim, e da Procuradoria Geral do Município, em que a titular é
íntima da família. Segundo Dona Neide, a hora atividade faz parte da jornada
semanal de trabalho, devendo ser cumprida dentro da escola, daí a ilegalidade,
imoralidade e ineficiência do projeto, como assim entendeu em seu parecer, a
procuradora, Dra. Ingrid.
O curioso é
que dona Neide também foi pedagoga, com uma atuação pontilhada por ilegalidade,
imoralidade e ineficiência. Por abandono de cargo foi exonerada. Dez anos após,
o esposo virou prefeito e naquele famoso “jeitinho brasileiro”, conseguiu que o
então governador Jaime Lerner a reconduzisse ao cargo. (Uma ilegalidade e uma
imoralidade). Foi lotada no Caic como supervisora educacional, mas nunca
compareceu ao trabalho. (Mais uma ilegalidade e imoralidade). Um ano depois foi
aposentada (Outra ilegalidade e imoralidade). A seguir texto publicado no
jornal Impacto Paraná, de 24/12/1998, escrito por Luiz Alberto Paixão, renomado advogado, muito referenciado pelos Doutores Ralph Moreira e Nelson Castanho.
wwwantoniopereirajornalista.blogspot.com,17/11/15.
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