A
Operação Tapa Buraco conta com três licitações em vigor: a Concorrência Pública
15/2014 (CP-15/2014), o Pregão Eletrônico 399/2015 (PE-399/2015) e o Pregão Eletrônico
77/2017 (PE-77/2017), podendo ser utilizados até 27 de maio de 2020, 28 de
dezembro de 2020 e 3 de julho de 2022, respectivamente. Entretanto, as ruas e
estradas do Município viraram um caso de calamidade pública, porque a
Secretaria Municipal de Obras ficou apenas com 5 empresas para realizar este
serviço, rumo ao final do contrato, por três motivos:
a) Não renovou os contratos;
b) Abriu, desnecessariamente, o PE-77/17
(estava em vigor o PE-399/15 e nenhuma empresa havia desistido), através do
qual foram contratadas empresas que desistiram e outras que não foram
contratadas;
c) E, finalmente, dividiu mal os lotes,
deixando regiões descobertas, as quais estavam cobertas pelo PE-399/2015 (exemplo
o Bairro São Marcos), outras com dupla cobertura (Campina do Taquaral) e outras
descobertas pelos dois pregões (Malhada).
Concorrência Pública 14/2015
– Esta Concorrência foi aberta para tapar buracos de ruas asfaltadas, com
fornecimento e aplicação de C.B.U.Q. (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) e
foi dividido em 2 lotes, que geraram 4 contratos com prazo de vigência de 15
meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, a qual ocorrerá num
prazo máximo de 60 dias, podendo ser prorrogados por iguais e sucessivos
períodos, limitados em 45 meses, mas só dois contratos estão em vigor, o 224/2015, de 7 de outubro de 2015, até 7 de
julho desse ano, e o contrato 4/2016 de 26 de janeiro de 2016, até 26 de abril
próximo. Esta terminando. O contrato, 91/2015 não passou de 2015 e o 92/2015 de
8 de março de 2016.
Pergunta nº 1
– Por que os contratos 91/2015, 92/2015 e o 4/2016 não foram pelo prazo de
vigência de 15 meses e não foram renovados até 27 de maio de 2020?
Pergunta nº 2
– Por que o preço do serviço foi calculado em tonelada e não em m³? Demonstrar
o cálculo.
Pergunta nº 3 – Por
que foram emitidos dois contratos da mesma empresa para o lote 1 e o mesmo para
o lote 2?
Pregão Eletrônico 399/2015
– Este Pregão foi aberto para tapar buracos com aplicação de PMF, sem
fornecimento de material, e dividido em 10 lotes, que geraram 10 contratos com
prazo de vigência de 15 meses, contados a partir da emissão da Ordem de
Serviços, com término em 28 de março de 2017, podendo ser renovados por iguais
e sucessivos períodos, até o limite de 36 meses. A exemplo da Concorrência
Publica 14/2015, só 2 contratos foram renovados, o 333/2015 por 12 meses (Termo
Aditivo 32/2017), com término em 28 de março de 2018, e o 340/2015 (Termos
Aditivos 12/2017 e 41/2018), com término em 6 de outubro de 2019, ambos com
prazo de vigência de 15 meses.
Pergunta nº 4 –
Por que os demais contratos não foram renovados?
Este
Pregão, pelo que foi possível entender, pagou o serviço por m² de buraco
tapado, e não contemplou as Colônias do Mergulhão, Acioli, Murici, Gamelas,
Avencal, Marcelino e as regiões do Meringuava, Cachoeira, Agararu, Santa Ana,
Cótia, Malhada, Campestre, Saltinho da Malhada, Córrego Fundo e Inhaíva.
Pergunta nº 5 –
Por que o serviço foi pago por m² e não por m³, uma vez que um buraco tem
comprimento, largura e profundidade ou por tonelada aplicada? Justificar e
demonstrar os cálculos.
Pergunta nº 6 –
Por que este pregão não contemplou o Meio Rural do Município?
Pregão Eletrônico 77/2017
– Foi aberto, a exemplo do 399/2015, para tapar buracos com aplicação de PMF,
sem fornecimento de material, e dividido em 12 lotes, mas só 7 foram
contratados (lotes 1, 3, 7, 8, 9, 10 e 11) e ainda 2 não vingaram, os contratos
dos lotes 1 e 3 (Contrato 177/2017, substituído pelo 08/2018 e 178/2017) porque
a empresa desistiu. Dos 5 contratos que prosperaram, apenas dois foram
renovados, o 181/17 até 3 de janeiro de 2020 (Termo Aditivo 191/18) e o 8/2018
até 22 de outubro de 2019 (Termo Aditivo 31/19).
Resultado:
dos 40 bairros cobertos pelo PE-399/2015, até 28 de dezembro de 2020, cujas
empresas honraram os contratos, 15 ficaram descobertos a partir de 28 de março
de 2017 e 3 ficarão a partir de 6 de outubro deste ano. Este Pregão também não
contemplou as regiões da Malhada, Campestre, Saltinho da Malhada, Córrego Fundo
e Inhaíva e pagou o serviço por tonelada.
Pergunta nº 7
– Por que foi aberto este Pregão, se o 399/2015 estava e continua em
vigor?
Pergunta nº 8 –
Por que os lotes 2, 4, 5, 6 e 12 não foram contratados?
Pergunta nº 9 –
Por que os contratos dos lotes 1,8, 9, 10 e 11 não foram renovados?
Pergunta nº 10
– Por que foram emitidos os contratos dos lotes 1 e 3 e não foram emitidos os
dos lotes 2 e 4, sendo que os quatro lotes são da empresa que desistiu, segundo
a Ata de Registro de Preços 416/2017?
Pergunta nº 11 – Qual
dos pregões (PE-399/15 e PE-77/17), a prestação de serviço custou mais caro
para a Prefeitura? O PE-399/15 utilizou como parâmetro de cálculo, m² e o
PE-77/17, tonelada.
Pergunta nº 12 – Como
é calculado o custo unitário e total deste serviço, por metro e tonelada?
Demonstrar os cálculos.
Encaminhamentos
– Em razão dos graves problemas que esta situação tem causado e continua
causando à população, fiz um levantamento, com base em publicações dos Atos
Oficiais do Município, que as mantenho, voluntariamente, há 22 anos
(demonstrativo abaixo), o qual confrontei com informações fornecidas pelo
Controle Interno da Prefeitura, tendo apurado os motivos e ficado com algumas
indagações, que relatei em forma de perguntas e gostaria de obter as respostas
através dos encaminhamento a seguir:
Ao Controle Interno da Prefeitura – Ajudar
obter as respostas das perguntas propostas, apurar responsabilidades, sugerir punições
se julgar necessárias, avaliar a possibilidade de renovação dos contratos e
analisar detalhadamente novos procedimentos licitatórios para que nenhuma rua
do município fique sem a prestação de serviços de tapa buracos, bem como o
cálculo dos preços unitário e total, por tonelada, metro ou outro parâmetro e a
divisão de lotes.
Ao Vice Prefeito Thiago Buhrer – Recebeu
a Secretaria com o serviço de tapa buracos licitado e contratado, com exceção
do Meio Rural do Município, cujos contratos poderiam ser renovados até 28 de
dezembro de 2020. Entretanto não renovou esses contratos e abriu novo
procedimento licitatório, deixando grande parte do município sem a prestação
deste serviço por que empresas desistiram, outras não foram contratadas e os
poucos contratos que prosperaram não foram renovados.
Solicita-se
que o Vice Prefeito se manifeste a respeito e responda por que abriu um novo
procedimento licitatório para tapar buracos com material que a Secretaria não
esta mais utilizando, por ter ficado muito caro, segundo o Diretor Geral da
Secretaria de Obras. Na verdade, somente o Meio Rural do Município é que
precisava ser licitado e nem esse foi totalmente contemplado pela licitação que
abriu. Caso da Malhada Campestre, Saltinho da Malhada, Córrego Fundo e Inhaíva.
À Câmara Municipal – Que
seja analisado pelo Presidente da Casa, Assis Manoel Pereira, depois do
recebimento das respostas das perguntas formuladas, se não é o caso de se criar
uma CPI para ouvir a população sobre os prejuízos que tiveram, ouvir os
responsáveis, entre eles o Vice Prefeito, pois esta situação foi criada em sua
gestão, o Prefeito, fiscais e gestores dos contratos e analisar os orçamentos
da Secretaria de Obras referente aos anos de 2017, 2018 e 2019 para saber
quanto foi destinado para Operação Tapa Buracos e em que a Secretaria gastou os
recursos orçamentários que a ela foram destinados nesses anos.
À Comissão de Obras da Câmara
– Para que o Presidente e seus membros analisem este caso e fiscalizem a
Operação de Tapa Buracos de modo que isto nunca mais aconteça no Município, e
passe esta orientação para as próximas gestões.
À Vereadora Fátima de Paula – Por
respeito as denúncias que fez em seus pronunciamentos na Câmara sobre o
sofrimento da população causado pelos buracos, em que pese ter na Sessão de
quinta-feira (4/4), agradecido o Secretário de Obras, o chamado bate e
assopra, uma prática recorrente por alguns vereadores.
Observação – O
Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas só serão procurados depois
de obtidas as respostas das perguntas formuladas, caso seja necessário mais
esclarecimentos, ou uma ou mais perguntas não sejam respondidas ou entenda-se
que seja necessária uma investigação.
A- Com aplicação de PMF
|
||||||||||||
PE-399/15 válido
até 28/12/20
|
PE-77/17 válido até 03/07/22
|
|||||||||||
Bairro
|
Contrato
|
|
Lote
|
Contrato
|
|
Lote
|
||||||
São Marcos
|
333/15
|
28/12/15 a 28/03/18
|
1
|
-
|
4
|
|||||||
Campina do Taquaral
|
333/15
|
28/12/15 a 28/03/18
|
1
|
180/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
10
|
||||||
Campo Largo da Roseira
|
333/15
|
28/12/15 a 28/03/18
|
1
|
182/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
11
|
||||||
Contenda
|
333/15
|
28/12/15 a 28/03/18
|
1
|
182/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
11
|
||||||
Passo do Campo
|
333/15
|
28/12/15 a 28/03/18
|
1
|
182/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
11
|
||||||
Itália
|
334/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
2
|
-
|
6
|
|||||||
Santo Antônio
|
334/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
2
|
-
|
6
|
|||||||
Colônia Rio Grande
|
334/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
2
|
-
|
6
|
|||||||
Zacarias
|
334/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
2
|
180/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
10
|
||||||
Arujá
|
334/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
2
|
180/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
10
|
||||||
Bom Jesus
|
332/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
3
|
-
|
6
|
|||||||
Pedro Moro
|
332/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
3
|
-
|
6
|
|||||||
São Pedro
|
332/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
3
|
220/17
|
26/07/17 a 26/10/18
|
8
|
||||||
Cruzeiro
|
332/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
3
|
179/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
9
|
||||||
Ouro Fino
|
332/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
3
|
179/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
9
|
||||||
Área Institucional Aerop.
|
332/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
3
|
-
|
-
|
|||||||
Barro Preto
|
339/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
4
|
-
|
4
|
|||||||
Del Rey
|
339/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
4
|
-
|
4
|
|||||||
Costeira
|
339/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
4
|
179/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
9
|
||||||
Jurema
|
339/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
4
|
179/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
9
|
||||||
Borda do Campo
|
337/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
5
|
8/18
|
03/07/17 a 22/10/19
|
3
|
||||||
Roseira de São Sebastião
|
337/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
5
|
8/18
|
03/07/17 a 22/10/19
|
3
|
||||||
Dom Rodrigo
|
337/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
5
|
-
|
-
|
|||||||
Academia
|
341/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
6
|
-
|
5
|
|||||||
Rio Pequeno
|
341/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
6
|
181/17
|
03/07/17 a 03/01/20
|
7
|
||||||
Quississana
|
341/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
6
|
179/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
9
|
||||||
Boneca do Iguaçu
|
336/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
7
|
-
|
2
|
|||||||
Aristocrata
|
336/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
7
|
-
|
6
|
|||||||
Cidade Jardim
|
336/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
7
|
220/17
|
26/07/17 a 26/10/18
|
8
|
||||||
São Cristovão
|
336/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
7
|
220/17
|
26/07/17 a 26/10/18
|
8
|
||||||
São Domingos
|
336/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
7
|
220/17
|
26/07/17 a 26/10/18
|
8
|
||||||
Centro
|
336/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
7
|
220/17
|
26/07/17 a 26/10/18
|
8
|
||||||
Águas Belas
|
336/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
7
|
179/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
9
|
||||||
Afonso Pena
|
335/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
8
|
-
|
2
|
|||||||
Aviação
|
335/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
8
|
181/17
|
03/07/17 a 03/01/20
|
7
|
||||||
Guatupê
|
340/15
|
28/12/15 a 06/10/19
|
9
|
177/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
1
|
||||||
Cristal
|
340/15
|
28/12/15 a 06/10/19
|
9
|
-
|
5
|
|||||||
Iná
|
340/15
|
28/12/15 a 06/10/19
|
9
|
181/17
|
03/07/17 a 03/01/20
|
7
|
||||||
Parque da Fonte
|
338/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
10
|
-
|
2
|
|||||||
Ipê
|
338/15
|
28/12/15 a 28/03/17
|
10
|
177/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
1
|
||||||
Colônia Mergulhão
|
-
|
8/18
|
03/07/17 a 22/10/19
|
3
|
||||||||
Colônia Acioli
|
-
|
8/18
|
03/07/17 a 22/10/19
|
3
|
||||||||
Colônia Murici
|
-
|
8/18
|
03/07/17 a 22/10/19
|
3
|
||||||||
Colônia Gamelas
|
-
|
8/18
|
03/07/17 a 22/10/19
|
3
|
||||||||
Colônia Avencal
|
-
|
8/18
|
03/07/17 a 22/10/19
|
3
|
||||||||
Meringuava
|
-
|
-
|
4
|
|||||||||
Cachoeira
|
-
|
180/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
10
|
||||||||
Agarau
|
-
|
180/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
10
|
||||||||
Santa Ana
|
-
|
180/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
10
|
||||||||
Colônia Marcelino
|
-
|
182/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
11
|
||||||||
Cótia
|
-
|
182/17
|
03/07/17 a 03/10/18
|
11
|
||||||||
Malhada
|
-
|
-
|
12
|
|||||||||
Campestre
|
-
|
-
|
12
|
|||||||||
Saltinho da Malhada
|
-
|
-
|
12
|
|||||||||
Córrego Fundo
|
-
|
-
|
12
|
|||||||||
Inhaíva
|
-
|
-
|
12
|
|||||||||
|
B- Com aplicação CBUQ
|
|||||||||||
CP-15/14 válido até
27/05/20, se o procedimento licitatório for por 5 anos.
|
|||||||||||
Bairros
|
Contrato
|
Prazo de Vigência
|
Lote
|
||||||||
Academia
|
(Abaixo)
|
27/05/15 a 03/08/18
|
1
|
||||||||
Águas Belas
|
|||||||||||
Aristocrata
|
|||||||||||
Arujá
|
|||||||||||
Aviação
|
|||||||||||
Barro Preto
|
|||||||||||
Bom Jesus
|
|||||||||||
Campina do Taquaral
|
|||||||||||
Campo Largo da Roseira
|
|||||||||||
Cristal
|
|||||||||||
Cruzeiro
|
|||||||||||
Iná
|
|||||||||||
Ipê
|
|||||||||||
Jurema
|
|||||||||||
Passo do Campo
|
|||||||||||
Colônia Rio Grande
|
|||||||||||
Santo Antônio
|
|||||||||||
São Marcos
|
|||||||||||
|
Afonso Pena
|
(Abaixo)
|
27/05/15 a 04/03/16
|
2
|
Boneca do Iguaçu
|
|||
Borda do Campo
|
|||
Centro
|
|||
Cidade Jardim
|
|||
Contenda
|
|||
Costeira
|
|||
Del Rey
|
|||
Dom Rodrigo
|
|||
Guatupe
|
|||
Parque da Fonte
|
|||
Itália
|
|||
Ouro Fino
|
|||
Pedro Moro
|
|||
Quississana
|
|||
Rio Pequeno
|
|||
Roseira de São Sebastião
|
|||
São Cristovão
|
|||
São Domingos
|
|||
São Pedro
|
|