sexta-feira, 15 de maio de 2015

Como fazer política para se dar bem III – Juan Daniel Pereira Sobreiro , juiz de direito, tenta limpar o nome sujo de Giovani de Souza, diretor do Hospital e Maternidade São José. (Para o vereador Marcelo, autor da Lei Municipal da Ficha Limpa)

Depois de analisar criteriosamente as contas de Giovani de Souza, referentes ao período de 7/4/2008 a 15/1/2009, quando este foi diretor pela primeira vez do Hospital e Maternidade São José, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT), do Tribunal de Contas do Estado, detectou irregularidades no uso de dinheiro de uma  transferência voluntária do Fundo Estadual de Saúde para o mencionado hospital. Giovani gastou o saldo remanescente após ter expirado o prazo de vigência do convênio, sem a concordância da Secretaria Estadual da Saúde, e não comprovou  onde gastou o dinheiro. O saldo que apresentou não bateu com o saldo bancário. Existência de duas contas bancárias, uma com bloqueio judicial e atraso de 273 dias na prestação de contas.
Encaminhado os autos ao então presidente do Tribunal de Contas, Nestor Baptista, após criteriosa análise do parecer da DAT, Nestor e os Conselheiros Caio Marcio Nogueira Soares e Fabio de Souza Camargo, com a presença  da procuradora do Ministério Público Juliana Sternadt Reiner votaram pela IRREGULARIEDADE das contas e condenaram Giovani  a recolher R$ 63.280,37, devidamente corrigidos, aplicaram multas pelo atraso da prestação de contas e determinaram que seu nome fosse incluído no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, segundo  o Acordão 3764/2013, de 18 de setembro de 2013. Pelos efeitos deste Acordão Giovani teve os direitos  políticos suspensos e ficou  impedido de ocupar cargo em comissão na Administração Pública do município, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Quem noticiou o fato foi Setim, ao ser indagado se Giovani estaria substituindo Brasilio na Saúde. Respondeu que não, explicando que ele havia sido condenado pelo Tribunal de Contas e não podia ocupar cargos na administração municipal,  mas observou que estava sendo muito pressionado pelo promotor Divonzir (o homem de óculos da fato) para nomear  Giovani   diretor  do hospital, o mesmo que ele acabara de ser condenado, como de fato aconteceu meses depois, levando-me a procurar o vereador Marcelo, autor da Lei Municipal da Ficha Limpa.  Se disse muito feliz por sua lei estar sendo  comentada, mas não tomou nenhuma medida para fazer valer a lei. Segundo o advogado Dr. José, seu assessor jurídico, para não atrapalhar projetos do vereador que dependiam da aprovação de Setim
 Foi então que, em 9/9/2014, fiz um protocolo na Câmara questionando a validade da referida lei e solicitando que o vereador exigisse do prefeito a imediata exoneração de Giovani, mas Setim não fez, e Marcelo fechou os olhos até que Giovani conseguisse na Justiça suspensão dos efeitos do Acordão do Tribunal, em 15/4/2015. Juan, o juiz que julgou o feito, reconheceu que de fato a persistência  destes efeitos, obrigaria Giovani a deixar o cargo. E, em caráter de urgência, citando o artigo 273 do Código de Processo Civil, de interpretação questionável, que dá margem ao julgador  condenar ou absolver no julgamento de um mesmo processo, limpou o nome sujíssimo de Giovani, como está bem claro   nos autos  abaixo.  Juan aliviou o lado de Giovani, especialmente no sumiço do dinheiro, e  criticou o Tribunal.

Setim informou Marcelo da decisão, mas o vereador a engavetou.  Só tomei conhecimento agora depois de cobrar novamente do dito advogado um posicionamento, o qual entregou-me somente a decisão. Disse-lhe que precisava cópias de todo o processo para analisar as justificativas apresentadas por Giovani. Ele sugeriu que procurasse um advogado para obter as cópias, mas como ele é advogado, pago com o dinheiro do povo para fazer este trabalho e que deveria ser o maior interessado para defender a mencionada lei, decidi solicitar:
1 - cópias de todo o processo, devidamente numeradas:
2 - encaminhar cópias deste protocolo ao presidente do Observatório Social, Carlos Vanderlei Mülstedt, para este requerer de Divonzir, um dos componente do Observatório e promotor na época, com a missão de fiscalizar todas as ações do hospital, a esclarecer por escrito, porque não detectou as irregularidades cometidas por Giovani;
3 – encaminhar cópias deste protocolo para o Tribunal de Contas esclarecer se foi ele exarcebou na condenação ou o juiz na ânsia de defender o protegido de Divonzir;
4 - Encaminhar cópias para Juan, Prefeito Setim e todos os vereadores e vereadoras.
                                                               São José dos Pinhais Paraná, 15 de maio de 2015

                                               Antonio Pereira dos Santos


Este protocolo será publicado no blog antoniopereirajornalista.blogspot.com





segunda-feira, 11 de maio de 2015

Meio Ambiente III - Cachorros de rua, um drama social de comoção e de repulsa e um problema ambiental (Para o vereador Gastão Vosgerau)

Na luta pela sobrevivência os cachorros de rua espalham o lixo, na busca por alimentos e os materiais espalhados podem se tornar criadouros do mosquito da dengue ou ganharem as galerias pluviais provocando enchentes, de tantas mortes e destruições e alcançarem os rios e  oceanos (hoje verdadeiros lixões) que provocam a morte de peixes, os quais confundem os materiais com alimento, ingerem e não conseguem digeri-los  morrem. A dengue, segundo o ministro da Saúde, tornou-se um epidemia nacional. Somente nos primeiros quatro meses deste ano os casos de dengue aumentaram em 234,5%, em relação ao mesmo período de 2014 (jornal A Semana de 8/5).  Qualquer quantidade de água parada pode se tornar um criadouro, até mesmo uma tampinha de refrigerante, conforme o 16º boletim epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde, publicado em 5/5 (jornal Tribuna Metropolitana de  8/5).  

                São também um caso de conflito social entre pessoas, que por compaixão, alimentam esses animais e as que, sem nenhuma sensibilidade, condenam esta prática, sob a alegação que dando comida e água eles não vão embora, só não dizem para onde. Sem dúvida para continuarem definhando a míngua até morrerem de fome, sede ou atropelados. É o caso do cachorro da foto que chegou no portão da minha residência quase morto de fome e ferido. Embora muito dócil e que não oferece nem um perigo, um  carteiro criou o maior caso comigo por estar alimentando-o, avisando que os Correios não entregariam mais correspondência na minha rua enquanto não desse um sumiço nele. Disse ainda que é funcionário federal e podia me processar com base na Lei do Desacato ao Servidor. Este é um exemplo do que se enfrenta para tentar aliviar o sofrimento dos cachorros de rua, os quais não têm para onde ir.

                Considerando que o vereador foi secretário municipal de Meio Ambiente nos últimos dois anos, tendo embolsado quase meio milhão de reais neste período, para proteger o meio ambiente do município e pensar soluções para os graves problemas ambientais, solicito as seguintes informações, para serem fornecidas no prazo constitucional de 15 dias, bem como as respostas  dos protocolos Meio Ambiente I e II:

1  - Quantos cachorros de rua existem em São José dos Pinhais?
2  - Que medidas a Secretaria dispõe para enfrentar este grave problema?
3 - O vereador procurou saber se existem ações afirmativas para minimizar o problema e o sofrimento dos cachorros de rua realizadas em outros municípios?
4 - Os Correios cobram da Secretaria competente medidas de ação para resolver o problema ou só da população?
5 – Solicitar pareceres dos Correios e dos vereadores Ido (servidor do Centro de Zoonoses), Assis (que o substituiu na Secretaria para continuar a mesma política, segundo Setim, isto é, do descaso) e Marcelo que prometeu prestar uma grande homenagem a todas que tratam os animais de rua e até hoje não cumpriu.   
      
 

            São José dos Pinhais Paraná, 10 de maio de 2015


                                                              
                                             Antonio Pereira dos Santos

Observação: Uma pessoa anônima tem ajudado-me a cuidar deste animal. Quem é essa pessoa?