Depois de
analisar criteriosamente as contas de Giovani de Souza, referentes ao período
de 7/4/2008 a 15/1/2009, quando este foi diretor pela primeira vez do Hospital
e Maternidade São José, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT), do
Tribunal de Contas do Estado, detectou irregularidades no uso de dinheiro de
uma transferência voluntária do Fundo
Estadual de Saúde para o mencionado hospital. Giovani gastou o saldo
remanescente após ter expirado o prazo de vigência do convênio, sem a
concordância da Secretaria Estadual da Saúde, e não comprovou onde gastou o dinheiro. O saldo que apresentou
não bateu com o saldo bancário. Existência de duas contas bancárias, uma com
bloqueio judicial e atraso de 273 dias na prestação de contas.
Encaminhado os
autos ao então presidente do Tribunal de Contas, Nestor Baptista, após
criteriosa análise do parecer da DAT, Nestor e os Conselheiros Caio Marcio
Nogueira Soares e Fabio de Souza Camargo, com a presença da procuradora do Ministério Público Juliana
Sternadt Reiner votaram pela IRREGULARIEDADE das contas e condenaram
Giovani a recolher R$ 63.280,37,
devidamente corrigidos, aplicaram multas pelo atraso da prestação de contas e
determinaram que seu nome fosse incluído no cadastro dos responsáveis com
contas irregulares, segundo o Acordão
3764/2013, de 18 de setembro de 2013. Pelos efeitos deste Acordão Giovani teve
os direitos políticos suspensos e
ficou impedido de ocupar cargo em
comissão na Administração Pública do município, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Quem noticiou
o fato foi Setim, ao ser indagado se Giovani estaria substituindo Brasilio na
Saúde. Respondeu que não, explicando que ele havia sido condenado pelo Tribunal
de Contas e não podia ocupar cargos na administração municipal, mas observou que estava sendo muito
pressionado pelo promotor Divonzir (o homem de óculos da fato) para nomear Giovani
diretor do hospital, o mesmo que
ele acabara de ser condenado, como de fato aconteceu meses depois, levando-me a
procurar o vereador Marcelo, autor da Lei Municipal da Ficha Limpa. Se disse muito feliz por sua lei estar sendo comentada, mas não tomou nenhuma medida para
fazer valer a lei. Segundo o advogado Dr. José, seu assessor jurídico, para não
atrapalhar projetos do vereador que dependiam da aprovação de Setim
Foi então que, em 9/9/2014, fiz um protocolo
na Câmara questionando a validade da referida lei e solicitando que o vereador
exigisse do prefeito a imediata exoneração de Giovani, mas Setim não fez, e Marcelo
fechou os olhos até que Giovani conseguisse na Justiça suspensão dos efeitos do
Acordão do Tribunal, em 15/4/2015. Juan, o juiz que julgou o feito, reconheceu
que de fato a persistência destes
efeitos, obrigaria Giovani a deixar o cargo. E, em caráter de urgência, citando
o artigo 273 do Código de Processo Civil, de interpretação questionável, que dá
margem ao julgador condenar ou absolver
no julgamento de um mesmo processo, limpou o nome sujíssimo de Giovani, como
está bem claro nos autos abaixo.
Juan aliviou o lado de Giovani, especialmente no sumiço do dinheiro,
e criticou o Tribunal.
Setim informou
Marcelo da decisão, mas o vereador a engavetou. Só tomei conhecimento agora depois de cobrar
novamente do dito advogado um posicionamento, o qual entregou-me somente a
decisão. Disse-lhe que precisava cópias de todo o processo para analisar as
justificativas apresentadas por Giovani. Ele sugeriu que procurasse um advogado
para obter as cópias, mas como ele é advogado, pago com o dinheiro do povo para
fazer este trabalho e que deveria ser o maior interessado para defender a
mencionada lei, decidi solicitar:
1 - cópias de
todo o processo, devidamente numeradas:
2 - encaminhar
cópias deste protocolo ao presidente do Observatório Social, Carlos Vanderlei
Mülstedt, para este requerer de Divonzir, um dos componente do Observatório e
promotor na época, com a missão de fiscalizar todas as ações do hospital, a
esclarecer por escrito, porque não detectou as irregularidades cometidas por
Giovani;
3 – encaminhar
cópias deste protocolo para o Tribunal de Contas esclarecer se foi ele exarcebou na condenação ou o juiz na ânsia de defender o protegido de Divonzir;
4 - Encaminhar cópias para Juan, Prefeito Setim e todos os vereadores e vereadoras.
4 - Encaminhar cópias para Juan, Prefeito Setim e todos os vereadores e vereadoras.
São
José dos Pinhais Paraná, 15 de maio de 2015
Antonio
Pereira dos Santos
Este protocolo
será publicado no blog antoniopereirajornalista.blogspot.com