domingo, 30 de setembro de 2018

Corrupção de Richa pode dar o Senado para Flávio Arns, assim como a corrupção de Lula deu ele a vice-Governança do Estado


                Em 2002, de forma surpreendente, Arns, que contava com apenas 5%, se elegeu Senador da República, ao lado de Lula que prometia reduzir a corrupção nos primeiros seis meses de governo, segundo o livro recém-lançado, Você foi Enganado, que aborda mentiras dos presidentes do Brasil, nos últimos 100 anos. Os jornalistas Cristina Tardáguila - diretora da Agência Lupa e colunista de Época – e Chico Otávio – repórter de O Globo e Época, autores do livro, recuperaram um discurso de Lula na 43ª Reunião Geral da Frente Nacional de Prefeitos, em Vitória, no Espírito Santo, ocasião em que fez esta declaração:
                “Se ganharmos a eleição, tenho certeza de que parte da corrupção desaparecerá já no primeiro semestre”.
                Como a corrupção não desapareceu, o episódio do Mensalão levou Arns a deixar o PT para se filiar no PSDB de Beto Richa, tão corrupto quanto o PT. Senador, eleito com milhões votos e tido como um político honesto, tanto que deixou o PT, Richa convidou-o para ser seu vice ao Governo do Paraná, tendo sidos vitoriosos. Quatro anos depois, um tanto sumido e sem o prestígio da Tia famosa, com grande por de voto, que o elegeu Senador, Beto Richa decidiu trocá-lo por Cida Borghette, esposa de Ricardo Barros, um dos políticos mais corrupto do Brasil (confira no final), e afundou-se na corrupção.
                Não se pode afirmar que foi por causa da corrupção de Richa, mas, a verdade, é que Flávio Arns abandonou o PSDB. Filiou-se na Rede e se lançou candidato ao Senado, passando de aliado para concorrente de Beto. Até sua prisão, Arns patinava nas pesquisas, mas depois dela, em alguns institutos de pesquisas, já ultrapassa o ex-Governador e está rumo à Brasília. O problema é que tem um candidato a deputado federal, um bisbórria, que também está rumo à capital do Brasil, segundo diz, com Arns. Como não tem voto, suspeita-se que esteja atrás de uma teta no Senado ou da influência de Flávio Arns, se eleito, para ganhar licitações.
                Para facilitar a vida de Arns encaminharei o perfil deste pilantra, capaz de passar a perna até em mulheres e recomendo o nome do Biberson (foto), também candidato a deputado estadual - um jovem combativo, que trouxe para São José dos Pinhais o Observatório Social, o qual coordenou com muita desenvoltura, até cair na mira do Presidente da Aciap, por ter descoberto que o irmão desse presidente, ocupava um cargo de Chefe de Posto de Saúde A, sem ter a qualificação exigida. Biberson, este sim tem todos os requisitos de um assessor parlamentar diferenciado.

QUEM É RICARDO BARROS – Ricardo Barros é esposo de Cida Borghette e, segundo o Jornal Impacto Paraná, edição de 30 de junho de 2001, teve os direitos políticos cassados, condenado por ter nomeado uma assessora, entre fevereiro de 1995 a janeiro de 1997, sem nunca ter comparecido ao trabalho. Também, segundo o mesmo jornal, edição de 30 de setembro de 2016, Ricardo foi condenado em segunda instância, por fraude em venda de equipamentos da Prefeitura de Maringá e em outra ação, por danos causados aos cofres públicos, quando prefeito de Maringá. Ainda é investigado por corrupção passiva, peculato e fraude em licitação na Prefeitura de Maringá.
               

Seu irmão, Silvio Barros, Secretário de Desenvolvimento Urbano de Cida, teve, em 21 de junho de 2018, sua condenação, por improbidade administrativa, quando prefeito de Maringá, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o jornal Bem Paraná, de 28/6. Portanto, Cida mente quando diz que não tolera corrupção e é injusta com Beto Richa, quando pede para tirá-lo da sua coligação, ao qual deve o cargo de Governadora e, se eleita, a eleição. Não foi por outro motivo, que o jornal Hora H, edição de julho de 2010, definiu Ricardo Barros como um oportunista, sem convicção, cujo método é colocar sempre o próprio interesse em primeiro lugar. 

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

O descaso com a Saúde é criticado por vereador da base do Prefeito e pela Imprensa da Capital


Na Sessão da última terça feira, 18/9, o Vereador Abílio Alves (foto) fez uso da Tribuna da Câmara para relatar o caso de uma gestante que desmaiou na rua e teve de ser socorrida por ele porque o SAMU demorou demais para chegar ao local e de uma senhora que morreu esperando horas por um leito. Disse que o telefone de emergência não atende, que as ambulâncias demoram demais, que não há vagas no hospital, que a demanda na Central de Leitos é gigantesca, que a UPA Afonso Pena está um caos e que pessoas estão morrendo por falta de atendimento. Finalizando, pediu aos vereadores para acompanharem mais de perto a situação da Saúde em São José dos Pinhais.






 Em seguida o Vereador Fenemê (foto) pediu a palavra para criticar as filas que a população está tendo de enfrentar, sob frio e chuva, para conseguir uma senha de atendimento. Contou que as pessoas começam a chegar nos postos de saúde às 23 horas para serem atendidas somente no outro dia. Indignado, disse que se o Secretário não sabe como resolver o problema, que procure os vereadores que eles ensinam. Concluindo sua fala, pediu ao Secretário que tenha um pouco de amor com a população. O Drama das filas também já foi denunciado em um dos telejornais da RPC, mostrando uma idosa sentada na calçada de uma unidade de saúde e pelo jornal Impacto Paraná, com sede em Curitiba. Confira o que falou o jornal.



Por último, falou o Vereador, Professor Abelino (foto), o qual há muito tempo vem denunciando o caos na Saúde do município, mas que até então, os vereadores da base aliada do Prefeito, não davam ouvido para sua fala. 


Como fazer o acompanhamento – para os vereadores fazerem o acompanhamento que o vereador Abílio pede e proporem medidas de solução para resolver o problema das filas, a falta de leitos, a dificuldade para conseguir exames e a falta de medicamentos, a Câmara, como órgão fiscalizador, deve implantar mecanismos de fiscalização.
Diante do exposto requeiro uma manifestação a respeito, informando o que a Câmara, juridicamente pode fazer, o mais breve possível.
 Atenciosamente,


Antonio Pereira dos Santos

www.antoniopereirajornalista.blogspot.com.br/
Telefone: 41 3383-6176 / São José dos Pinhais, 20 de Setembro de 2018.

Ao Senhor
Manoel Assis Pereira – Presidente da Câmara

domingo, 9 de setembro de 2018

Ambientalista prevê um futuro sombrio para São José dos Pinhais


     
                Conhecedor profundo do território de São José dos Pinhais e de suas características ambientais, com um trabalho inestimável ao Meio Ambiente do município, entre centenas de ações em sua defesa, fundador do Conselho Municipal do Meio Ambiente, tido pelo jornal Tribuna de São José, com mais de meio século de história, como “Pai da Natureza”, cujo trabalho foi reconhecido, recentemente, em Sessão Solene da Câmara Municipal, João Teixeira vê com extrema preocupação a atuação da maioria dos vereadores que, direta ou indiretamente impactam o Meio Ambiente, fechando os olhos para os crimes ambientais, tomando medidas ou aprovando projetos prejudiciais à natureza do município.
Segundo o Ambientalista, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal não se importa com as questões ambientais e muito menos com os crimes. Em seus 20 de existência, o Conselho Municipal de Meio Ambiente notou que foram poucos os vereadores que tomaram alguma atitude em prol da proteção do Meio Ambiente de São José dos Pinhais. Permitiram a construção de cemitério sobre curso d’água utilizado para abastecimento público, implantação de loteamentos em fundos de vales, com nascentes, córregos, rios e áreas úmidas, favorecendo os empreendedores. O Plano Diretor de 2004 identificou 65 loteamentos, com 65 invasões ou ocupações irregulares, em áreas de preservação permanente.
Nos últimos 30 dias abriram três precedentes que acabarão de destruir o que resta  do Meio Ambiente do Município, cuja maior riqueza é a água para abastecimento público e ainda querem calar a voz do Vereador, Professor Abelino, o maior defensor do Meio Ambiente da história da Câmara Municipal de São José dos Pinhais. Confira:
                DOIS MILHÕES DE REAIS PARA SANEAR DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS  PELO SUPERMERCADO CONDOR – Construído em fundo de vale, cujo relevo apresenta uma declividade superior a permitida pelo Código Florestal, isto é, não podia ser construído naquele local, tendo impermeabilizado uma grande área, o Supermercado Condor, localizado na rua JoInville, virou um grande problema para as pessoas que residem às margens do riacho que passa pelo fundo do Supermercado. A água da chuva, que antes era absorvida pela área, agora é lançada no riacho, inundando a casa dessas pessoas. Pelo Código de Obras, quem causa o problema é que tem de pagar os gastos para saneá-lo.
Mesmo o Condor tendo assinado um termo de compromisso e o Vereador, Professor Marcelo,  ter sido categórico que não é a Secretaria de Obras que tem de bancar os custos, os vereadores preferiram  os argumentos do vereador Tadeu Camargo (não se sabe se para fazer um agrado ao dono de um dos maiores supermercados do Estado, com uma ajudinha de 2 milhões de reais, dos cofres públicos), aprovaram a transferência do Fundo Municipal de Meio Ambiente deste valor, para a Secretaria Municipal de Obras substituir as manilhas por outras de diâmetro maior. Se isto não fosse pouco, ainda concederam ao dono, a honraria de Cidadão Honorário de São José dos Pinhais, entregue recentemente.
CONCLUSÃO: Este precedente motivará outras empresas a fazerem o mesmo.
ÁGUA PARA INVASORES DE MANACIAL – Depois de Tadeu Camargo foi a vez do Vereador Sílvio Santo usar da palavra, em explicação pessoal, para dizer que foi na Sanepar pedir para levar água a uma comunidade invasora, em local de manancial, segundo o Ambientalista João Teixeira, o que é proibido. Caso consiga, este precedente motivará novas invasões.
EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO NO MEIO RURAL – Na Sessão da Câmara da última quinta-feira, 6/7, a maioria dos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 1/2018, o qual amplia o perímetro urbano da Sede da Colônia Murici. Este precedente dará origem a novas ampliações e assim, sucessivamente, o Meio Rural do Município irá se transformando em Meio Urbano até atingir o topo da Serra. O vereador Abelino que já tinha votado contra a ajudinha de 2 milhões de reais ao dono do Condor, foi totalmente contra. E falando de conluio com empresários, irritou os vereadores Dangui e Abílio, os quais pediram ao Presidente, Professor Assis, que esta palavra nunca mais seja pronunciada naquele recinto e acionaram o Conselho de Ética da Câmara.
PRESSÁGIO – Talvez, nossa geração não veja, mas São José dos Pinhais será um município triste e muito difícil para se viver, na visão do Ambientalista João Teixeira.  
                                                             DOS PEDIDOS
Requeiro ao Presidente da Câmara, Assis Manoel Pereira, que determine a leitura, na próxima sessão da Câmara, desta matéria, bem como da reflexão, transcrita abaixo, sobre a Situação Ambiental de São José dos Pinhais, um estudo elaborado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente, sob a coordenação do Ambientalista João Teixeira;  que a sessão do Conselho de Ética da Câmara para tratar da situação do Vereador Abelino, seja aberta ao público e que sua voz não seja calada. O Meio Ambiente do município precisa muito dela.     






SITUAÇÃO AMBIENTAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
                                             (Uma reflexão necessária)
O Município de São José dos Pinhais, integrante da Região Metropolitana de Curitiba, possui uma extensão territorial de 944,28 km² (IPARDES) e uma população estimada de 297.895 habitantes (IBGE- 2015).
A sua economia consiste na produção agropecuária, destacando-se na produção de hortaliças feita por cerca de 1800 agricultores (IPARDES), colocando o Município em 1º lugar no Estado do Paraná.
A produção industrial também destaca o município em nível nacional, devido às montadoras de automóveis Renault e Audi Volkswagen, instaladas no município a partir do ano de 1996.
Além da produção agropecuária e da produção industrial, o Município é um grande Produtor de Água, destinando mais de 50% do seu território para captação de água dos rios para o abastecimento público, industrial e irrigação de lavouras. P ara o abastecimento público e industrial, destacamos as Bacias Hidrográficas do Rio Pequeno e do Rio Miringuava, as quais também fornecem água para abastecimento de municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Por essa razão, o Município de São José dos Pinhais é muito rico em rios, córregos e nascentes, com muitas várzeas e grandes Áreas Úmidas.

Diante desse contexto, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais, criado em dezembro de 1996, vem enfrentando diversos questionamentos e denúncias devido ao descumprimento da legislação ambiental vigente quer seja municipal, estadual ou federal.
Com base na Constituição do Estado do Paraná, artigo 207, § 1º, inciso IX, a qual estabelece que “Cabe ao Poder Público, na forma da lei, para assegurar a efetividade deste direito: informar a população sobre os níveis de poluição e situações de risco e desequilíbrio ecológico”. Neste fulcro para demonstrar a situação ambiental que se encontra o município, enumeramos e relatamos alguns fatos a seguir:

1. Embora existam as instituições responsáveis pela Gestão Pública Ambiental do Poder Executivo, através do IBAMA, Instituto Chico Mendes, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Instituto das Águas (antiga Sudersha) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais (desde junho de 2004), nota-se que todas estão desaparelhadas de pessoal técnico para fiscalização e para a implantação dos diversos programas e projetos ambientais.  

Como se isso não bastasse, no final de 2011 o governo estadual extinguiu o Convênio da Força Verde com o IAP, retirando o papel de fiscalização da Policia Florestal, desse modo facilitando a atuação dos degradadores ambientais de plantão. Com menos de 150 fiscais atuando no Estado do Paraná, o IAP deixou de contar com 520 policiais da Força Verde. Notamos essa falta da  Policia Florestal no Município de São José dos Pinhais. O Meio Ambiente de São José dos Pinhais ficou desprotegido, segundo reportagem do Jornal Gazeta do Povo, de 25 de abril de 2015.

2. O Poder Legislativo Municipal de São José dos Pinhais possui uma Comissão de Meio Ambiente, mas pelo que nota-se não se importa com as questões ambientais e muito menos com os crimes ambientais. Em quase 20 anos de sua existência, o Conselho Municipal de Meio Ambiente notou que poucos foram os vereadores que tomaram alguma atitude em prol da proteção ao Meio Ambiente, mesmo sendo o Município recebedor dos recursos financeiros do ICMS Ecológico. Nem o cumprimento da legislação ambiental é motivo para algum vereador tomar atitude, com raras exceções.

3. O Poder Executivo Municipal, em 27 de outubro de 1994, através do Decreto Municipal nº 176, criou a Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Arujá.

4. Justiça seja feita, no ano de 1995, a Câmara Municipal de Vereadores realizou a 1ª CPI da sua história, a qual ficou conhecida como “CPI do Arujá”, a qual teve o seu relatório conclusivo apresentado em 14 de julho de 1995, o qual recomendou a cassação do alvará da empresa poluidora.

5. Após a conclusão da CPI do Rio Arujá, a Câmara Municipal de Vereadores, em 31 de julho de 1995, aprovou e promulgou a Lei Municipal nº 45, dispondo sobre a implantação da APA do Arujá.

Com a realização da CPI Ambiental e a criação da APA Municipal do Rio Arujá, até parecia que o Poder Executivo e Legislativo Municipal estavam sensibilizados para proteger o Meio Ambiente. Foi apenas um engano dos cidadãos interessados em proteger o meio ambiente.

6. Em 12 de dezembro de 1997, o Poder Executivo Municipal sancionou a Lei Municipal nº 65 aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, alterando a Lei nº 45/1995, desse modo facilitando a instalação de empresas nas cabeceiras da Bacia do Rio Arujá, marcou o início do retrocesso na gestão ambiental municipal.

7. Em 01 de novembro de 1996, o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Proteção Meio Ambiente ajuizou Ação de medida cautelar para levantar informações sobre irregularidades existentes no Cemitério Parque Senhor do Bonfim, conforme autos nº 1.041/1996. Ficou constatado que o cemitério foi construído numa área úmida onde existia um curso d’água com vazão de 2 a 4 metros cúbicos por hora, formando um afluente do Rio Pequeno. Por esse motivo, além de outros constatados, o Ministério Público do Paraná, ajuizou uma Ação Civil Pública para a Proteção do Ambiente Natural em 14 de abril de 1997, requerendo que a ré administradora do cemitério interrompesse os sepultamentos naquele local enquanto fossem realizados os estudos dos problemas ambientais ali encontrados.

8. Em 21 de novembro de 1964, o Município de São José dos Pinhais criou a Lei Municipal nº 20, visando disciplinar a implantação dos loteamentos e regularizar aqueles mais antigos. No seu artigo 6º parágrafo único a lei já previa que cada loteamento era obrigado a destinar 10% das áreas liquidas loteadas para construção de equipamentos públicos (praças, escolas, postos de saúde, etc.). Em 22 de junho de 1965, através da Lei Municipal nº 07, a exigência foi reduzida para seis por cento (6%). A Lei Federal nº 6766, de 19 de dezembro de 1979, no seu artigo 4º, inciso I, § 1º estabeleceu que a porcentagem de áreas prevista não fosse inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da área total loteada. Em 04 de setembro de 2001, através da Lei Municipal nº 204, a exigência de doação de 10% de áreas edificáveis e contíguas, passou a vigorar para a aprovação de loteamentos. Porém, na maioria dos loteamentos aprovados no município, constata-se que as áreas doadas para construção de equipamentos públicos foram áreas não edificáveis, compostas por fundos de vale, com nascentes, córregos e rios ou áreas úmidas, desse modo favorecendo o empreendedor loteador, reduzindo seus custos de implantação. Como resultado dessa prática segundo dados da Secretaria Municipal de Habitação (2001) e apresentados no Diagnóstico do Plano Diretor de 2004, o município possuía 65 loteamentos com 65 invasões ou ocupações irregulares feitas por 3.354 famílias, sendo 36 invasões ou ocupações em áreas de preservação ambiental permanente.

9. Em 09 de outubro de 2001, a Procuradoria Jurídica do IAP, emitiu o Parecer nº 832/01-PROJU, concluindo que o Loteamento Núcleo Residencial Del Rey foi aprovado pela Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e devidamente registrado junto a Circunscrição Imobiliária competente, de forma irregular/ilegal, contrariando-se a legislação aplicável, pois não ocorreu a anuência/manifestação do órgão estadual competente. O Loteamento com 1998 lotes foi aprovado em 14/10/1982 sem infra-estrutura e atualmente ainda não possui fornecimento de água e coleta de esgoto doméstico pela SANEPAR. As residências existentes no loteamento são atendidas com água de poço artesiano, concedido pela Suderhsa e administrado pela associação de moradores.

10. Em 14 de março de 2003, a Câmara Municipal de Vereadores Instalou a CPI dos Loteamentos Populares, a qual corroborou e culminou com a Ação Civil Pública sobre Loteamentos Populares, conforme Autos nº 1010/2004, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais. No seu Relatório Conclusivo, a CPI destacou os impactos ambientais dos oito (8) loteamentos, com ênfase para a falta de rede coletora de esgoto para tratamento conforme prevê a legislação. Não houve penalização dos loteadores na referida Ação Civil Pública, pelos danos ambientais levantados pela CPI.

11. Em 23 de dezembro de 2004, a nova lei municipal que atualizou o Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 10), acabou com a existência da APA do Rio Arujá. Foi a confirmação do retrocesso ambiental, o qual foi estimulado pelo Governo Estadual quando instalou aqui no Município as montadoras de automóveis, Renault na Bacia do Rio Pequeno e Audi/Volkswagen na Bacia do Miringuava, ambas bacias hidrográficas que fornecem água para o abastecimento público e industrial do Município e da Região Metropolitana de Curitiba. Após dezenove (19) anos, conclui-se que o Distrito Industrial da Renault, foi edificado em pleno manancial do Rio Pequeno, pode-se dizer em cima da caixa d’água de abastecimento publico municipal e da Região Metropolitana de Curitiba.

12. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais, sofreu os efeitos da empolgação municipal dos Poderes Executivo e Legislativo, com a instalação das montadoras automobilísticas, o que acabou empurrando a realização da I Conferência Municipal de Meio Ambiente para a data de 1º de agosto de 1998. Na sua 1ª gestão (1998/2000), o Conselho expediu 160 ofícios e realizou 26 reuniões ordinárias e 13 reuniões extraordinárias. Na 2ª gestão (2000/2003), o Conselho expediu 313 ofícios. Na 5ª gestão (2007/2009), o Conselho expediu 237 ofícios, deliberando sobre denúncias de degradação ambiental, encaminhando-as aos órgãos competentes, na esfera municipal e estadual e ao Ministério Público do Paraná. Nos seus dezessete (17) anos de atuação, o Conselho Municipal de Meio Ambiente não tem sido respeitado, pois prova disso é o grande número de ofícios expedidos não respondidos pelas instituições demandadas, embora exista a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como lei de acesso a informação.

13. Em 10 de junho de 2002, através da Requisição nº 072/2002, o Ministério Público do Paraná – Promotoria de São José dos Pinhais solicitou ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, informações sobre os principais problemas de natureza ambiental. A resposta elaborada pelo conselho em onze (11) páginas apontou dezessete (17) loteamentos com falta de coleta e tratamento do esgoto, entre outros problemas. Também foram apontados problemas ambientais em dez (10) bacias hidrográficas, na sua maioria com ênfase para a poluição hídrica por esgotos domésticos.

14. Em 29 de fevereiro de 2000, o Conselho teve que provocar o Ministério Público de Proteção ao Meio Ambiente e cobrar providências dos órgãos competentes (IAP, Delegacia de Policia Ambiental, Departamento de Meio Ambiente da SEMU e Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca). Como resultado o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública Ambiental em 27 de dezembro de 2000, culminando com os Autos nº 980/2000, contra empresas do ramo automotivo que enviavam borras de tintas, resíduos químicos e solventes, em tambores de 200 litros para a empresa Recobem Indústria e Comércio de Tintas e Vernizes Ltda, Massa Falida, em três (03) endereços no Município, poluindo rios de abastecimento público. Tudo isso com Licenças Ambientais concedidas pelo IAP. No desdobramento dos Autos nº 980/2000, o Ministério Publico do Paraná impetrou em 05 de junho de 2002, mais 41 Ações Civis Publicas Ambientais, contra 125 empresas poluidoras, levantadas no Caso Recobem. A 1ª Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais ocorreu nove (9) anos após o protocolo da ação proposta que deu inicio aos Autos nº 980/2000, isto foi em 09 de dezembro de 2009. Diversas empresas recorreram da sentença e o caso esta longe do seu desfecho final. As medidas compensatórias pelo crime ambiental não ficaram definidas, apenas foi depositado em Juízo pelas empresas rés do processo, o valor de R$ 3.930.000,00 (Três milhões e novecentos e trinta mil reais).

15. Em 27 de abril de 2007, o Município de São José dos Pinhais assinou com o Ministério Público do Paraná e Instituto Ambiental do Paraná – IAP, um “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” tendo como objeto a criação de um Parque Natural Municipal, nos lotes de terrenos localizados na Planta São Marcos I e II, como medida compensatória e de regularização da situação sócio-ambiental. Esse Termo de Compromisso ainda não cumprido pelo município visa proteger os banhados (áreas úmidas) da área de preservação permanente do Rio Miringuava, bem como a Estação de Captação de Água da Sanepar situada na divisa do Loteamento Del Rey.

16. Em 20 de junho de 2007, o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente contra as empresas loteadoras e o Município de São José dos Pinhais, devido às diversas irregularidades ambientais constatadas na implantação do Loteamento Vila Bruning, dentre as quais a canalização de um córrego afluente do Rio Ressaca no Jardim Cruzeiro. A referida Ação Judicial deu origem aos Autos nº 1.095/2007 da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais. O fato foi noticia no Jornal Gazeta do Povo de 02/05/2011. O município canalizou o córrego para aumentar o número de lotes a serem vendidos.

17. Em agosto de 2002, o Loteamento Jardim Eldorado, na Colônia Rio Grande também teve um córrego canalizado pelo município para aumentar o tamanho dos lotes que já estavam situados sobre a área de preservação permanente. Esse fato foi denunciado pelo Jornal São José dos Pinhais Metrópole em 29/08/2002. Em setembro de 2002, uma comissão de conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente visitou o local e constatou a denúncia e elaborou relatório de vistoria encaminhando-o aos órgãos ambientais competentes.
18. Em setembro de 2014, diversos moradores vitimas dos loteamentos irregulares acamparam pela primeira vez em frente ao Fórum da Comarca de São José dos Pinhais, em protesto pelos despejos judiciais que ameaçavam muitas famílias. Segundo reportagem do Jornal Gazeta do Povo, de 05/09/2014, com a manchete “Moradores ameaçados de despejo acampam em frente ao Fórum”, são quatro mil (4.000) Ações Judiciais e mais de oito mil (8.000) famílias lesadas, por imobiliárias e incorporadoras de vinte e seis (26) loteamentos. A imprensa através dos diversos meios de comunicação noticiaram o dilema das famílias acampadas.

19. Em 09 de outubro de 2014, a Câmara Municipal de Vereadores, instaurou mais uma CPI para investigar irregularidades na liberação de loteamentos no Município de São José dos Pinhais. O Relatório Final da CPI foi concluído em 1º de junho de 2015, o qual analisou trinta (30) loteamentos, aparentemente legalizados. Porém todos os loteamentos foram implantados sem infra-estrutura de saneamento básico, entre outros problemas ambientais.

20. Em março de 2015, conforme noticiado pelo Jornal Gazeta do Povo, o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, entrou com uma Ação Civil Pública por danos ao Meio Ambiente, contra a Construtora Parque das Nações Empreendimentos Imobiliários Ltda, devido a construção de um conjunto habitacional com 640 apartamentos e mais um condomínio comercial com 58 unidades, ambos em fase de construção em cima de áreas úmidas (banhados) e na área de preservação permanente de um rio, afluente do Rio Pequeno, no Bairro Afonso Pena, na Rua Annelise Gellert Krigsner. A Justiça da 11ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar embargando as construções. Em seguida os réus (um grupo de empresas) recorreram em 2ª instância e derrubaram o embargo. Mais uma vez o Meio Ambiente perdeu, pois parece que a lei ambiental não vale para grandes degradadores.

21. Em março de 2015, o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, entrou com uma Ação Civil Pública (Autos nº 810-21/2015) por danos ao Meio Ambiente, contra J. Malucelli Florestal Ltda e LM Itaqui SPE Administração e Participações Ltda, devido ao aterramento de área úmida (banhado) de 33.000 m², equivalente a 3,3 hectares, com 247.254,87m³ (13.736 caminhões de 18m³), na BR-277 no trevo com a Rodovia do Contorno Leste (BR-116). Isso foi executado na UTP do Itaqui, com Licenças Ambientais concedidas pelo IAP (LP nº 36.642, LI nº 19.146) e Autorização Ambiental nº 39.471, mais alvará de construção nº 512/2014, concedido pelo município. Em 06 de abril de 2015, o Juízo da Vara da Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, concedeu liminar embargando o aterro do banhado. As empresas degradadoras recorreram ao Tribunal de Justiça do Paraná – TJPr e derrubaram a liminar, permitindo a continuidade do aterramento dos banhados do Rio Itaqui. Nem as reportagens sobre a falta d’água em São Paulo e em outras cidades são capazes de sensibilizar o IAP e nem os desembargadores. Com essas decisões dentro em breve a água para o abastecimento pública vai faltar por aqui também. Quem serão os responsáveis pelo desastre anunciado?
Chama a atenção o fato de que a degradadora após sofrer uma Execução Fiscal sob Autos nº 0001.793-54.2014.8.16.0036, em 24/06/2014, usou como argumento em sua defesa que “o imóvel é de preservação permanente, solo hidromórfico e manancial e que não é passível de qualquer possibilidade de urbanização ou loteamento”. Outro fato que chama a atenção na bacia hidrográfica do Rio Itaqui é que foram retiradas das várzeas úmidas várias famílias através do Projeto de Revitalização do Rio Itaqui, as quais foram reassentadas com recursos financeiros do Governo Federal. Podemos concluir que foram retiradas famílias do banhado para colocar empresas, após o mega aterramento. Tudo isso licenciado pelo IAP.

22. O Município de São José dos Pinhais, grande Produtor de Água é muito rico em rios, córregos e nascentes, com muitas várzeas e grandes Áreas Úmidas. Não precisa ser especialista no assunto para constatar que muitas regiões do município têm como base natural, extensas várzeas formadas por áreas úmidas. Como exemplo, citamos Borda do Campo, Várzea do Rio Itaqui, Grande Guatupe, Jardim Ipê, Jardim Alegria, Jardim São Judas Tadeu, Jardim Independência, Várzea do Rio Pequeno, Boneca do Iguaçu, Cidade Jardim, São Domingos, Vila Zaniolo, Colônia Zacarias, Jardim Carmen, São Marcos, Núcleo Residencial Del Rey, Várzea do Rio Miringuava e do Rio Miringuava –Mirim, entre outras.

23. Diante da fragilidade ambiental e da importância para produção de água que representam as Áreas Úmidas, o Instituto Ambiental do Paraná – IAP vem concedendo licenças ambientais sem muito critério técnico, pelos diversos documentos que foram analisados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Para justificar a preocupação ambiental com as concessões de licenças ambientais para aterro de áreas úmidas (banhados), exemplificamos com seis (06) licenças concedidas a único empreendedor, o que está ocorrendo na Bacia Hidrográfica do Rio Pequeno, no Bairro Jardim Ipê, próximo a Captação de Água da SANEPAR, situada no Canal de Água Limpa, o qual pode visualizado da BR-277, pela pista no sentido a Curitiba.

Empreendimento licenciado pelo IAP para aterro da área úmida com resíduos da construção civil de novos condomínios residenciais:
Licença de Instalação
(LI – nº)

Concessão
pelo IAP
(data)
Aterro de Várzea
(m³)
Nome do empreendimento
 (a ser construído em área úmida aterrada com resíduos da construção civil)
Ud.
(Nº)
15224
22/10/2014
 5.765
Villagio das Acacias
19
14900
22/10/2014
 2.638,28
Spazzio Bello Campestre
30
15173
22/10/2014
  3.599
Villaggio dos Manacás
19
15273
22/10/2014
  4733
Villaggio dos Álamos
17
15130
22/10/2014
59.026
Bouganville Campestre Condomínio
84
15019
22/10/2014
19.210
Giardino Campestre Condominio
85
Total
xxxx
97.971,28
xxxx
254

Teoricamente, conforme dados das seis (06) licenças ambientais a área úmida (banhado) será aterrada com 97.971,28 metros cúbicos de resíduos da construção civil, sem estudos de impacto ambiental e de impacto de vizinhança. O meio ambiente está sofrendo mais uma agressão, pois parece que a lei ambiental não vale para barrar licenciamentos estranhos e suspeitos.

Informamos que esse descaso ambiental foi encaminhado pelo conselho à Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do Oficio nº 08/2015 – CMMA, em 13 de janeiro de 2015, solicitando providências.

24. Outro exemplo de mega projeto habitacional, composto de três (03) licenças de instalação, concedidas pelo IAP ao mesmo empreendedor, abrangendo uma área total de 71.600,00 m², equivalente a 7,16 hectares. Esse empreendimento contará com 31 (trinta e uma) torres de apartamentos, somando 1.240 unidades habitacionais. Uma pequena cidade de cerca de 4.460 habitantes. Tudo isso licenciado para ser construído numa área úmida da bacia do Rio Pequeno, local esse sem coleta de esgoto pela SANEPAR. Mais uma vez o meio ambiente vai sofrer um dano, com conivência do IAP que concede licenças para construções em áreas úmidas (banhados).




Empreendimento habitacional licenciado pelo IAP para a área úmida (várzea ) do Rio Pequeno:
L I (nº)
Expedida
(data)

Endereço
Área total
do Imóvel
(m²)
Área total
construída
(m²)
Aptºs.
(Nº)
21342
15/05/2015
Rua Reginaldo Aparecido dos Santos, nº 1881
27.262,05
27.617,21
480
21341
15/05/2015
Rua Maria Joaquina Domingues, s/n
30.237,95
29.990,29
520
21343
15/05/2015
Rua Maria Joaquina Domingues, nº 1718
14.100,00
13.825,47
240
xxx
xxxx
xxxxxxxx
71.600,00
71.432,97
1.240

25. Um terceiro caso de Licenciamento Ambiental foi o de nº 002982, concedido pelo IAP em 05 de fevereiro de 2015, a Empresa Multilajes Pré-moldados de Concreto Ltda, autorizando o aterro de área úmida (banhado), num imóvel de 97.889,33 m² , equivalente a 9,78 hectares, situada na esquina da Avenida Rui Barbosa com a Rua Laerte Fenelon, na Bacia do Baixo Rio Pequeno. Nesse licenciamento existe um detalhe, pois o IAP contemplou o requerente com a concessão de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS, muito embora tenha afirmado em um de seus pareceres técnicos que “(...) se trata de área extremamente frágil, com as seguintes características:
a)    Área inserida em Região de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público, de conformidade com carta anexa ao Decreto Estadual nº 6194/2012 que declara as áreas de Proteção dos Mananciais de Abastecimento Público da Região Metropolitana de Curitiba.
(...)
f) Trata-se de solo hidromórfico, que segundo o laudo geológico apresentado, composto por sedimento fluvial; “

Segundo documento expedido em 19 de agosto de 2013 pelo Departamento de Monitoramento e Biodiversidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais, na área em fase final de aterramento existia um lago de 553 m², confirmando as características de tratar-se de área úmida (banhado) e portando deveria ser protegida conforme preconiza a Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 005, de 05 de março de 2008. Mais um estranho equivoco foi a concessão de uma Licença Ambiental Simplificada – LAS. Como justificar esse caso.

Esse caso acabou sendo denunciado por um vereador do Município ao Ministério Público do Paraná, na Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, a qual impetrou uma Ação Cível Pública, contra a Empresa Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda, pedindo a paralisação do aterramento do banhado, porém não obteve a liminar pelo Juízo da Comarca de São José dos Pinhais. Recorrido ao Tribunal de Justiça do Paraná, o mesmo também não teve a sensibilidade mínima para determinar o aterramento daquela Área Úmida. Mais uma vez lamentamos a decisão judicial, pois pelo visto quem está ganhando a questão é o degradador e não a proteção ao meio ao meio ambiente.
Vale destacar aqui que a Empresa Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda, já é reincidente na prática de aterrar e construir suas empresas em área de preservação permanente, conforme Licença de Instalação nº 2.402 e Autorização de Corte nº 19.711/1997, nas margens do Rio Pequeno, na Avenida Rui Barbosa, neste município. Esse crime ambiental foi alvo de Ação Judicial impetrada pela ONG Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária – AMAR e o caso tramitou na justiça e chegou até o Superior Tribunal de Justiça – STJ. Durante o processo judicial o IAP cassou a Licença de Instalação e a Autorização de Corte, porém tarde demais, pois a obra já estava consolidada.

 A continuar nessa pratica, os poderes constituídos encarregados pela proteção dos recursos naturais no caso a água para o abastecimento público, com certeza o futuro da população de São José dos Pinhais e Região Metropolitana de Curitiba não será dos melhores, o que se dirá para as futuras gerações, pois se São Paulo está em desespero por falta d’água, por aqui estamos trilhando o mesmo caminho. Alimentar a população com água do volume morto, pois se em São Paulo o Rio Tiete é o 1º no ranking dos rios mais poluídos o nosso Rio Iguaçu já está classificado em 2º lugar. Estamos chegando lá, infelizmente.

26. Para manter o ritmo da degradação ambiental, o município de São José dos Pinhais, conta com cerca de trezentas e sessenta (360) empresas do ramo imobiliário contemplando Imobiliárias, Incorporadoras e Construtoras, entre outras, as quais fazem parte de uma cadeia que acaba forçando a ocupação do solo, na maioria das vezes buscando formas de burlar a legislação ambiental, induzindo os órgãos públicos ambientais ao erro ou adesão ao esquema de destruição ambiental, comprometendo o futuro dos mananciais e do abastecimento da água para a população e para as indústrias.

27. Os aterros de áreas úmidas (banhados) na maioria das vezes resultam das construções e demolições não controladas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, operadas pelas empresas de coletores e transportadores de resíduos da construção civil (caçambeiros). Para mostrar o tamanho do problema dos resíduos da construção civil, apresentamos o quadro a seguir sobre os Planos de Gestão de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) que deveriam ser cumprido por todas as obras de construção ou demolição, realizada no Município conforme prevê a legislação em vigor.

Planos elaborados conforme a Lei Municipal nº 958/2006 e Decreto
 Municipal nº 2378/2008:
Ano
Quantidade de PGRCC
Observações
2010
35
Iniciado em setembro por solicitação da SEMMA
2011
85

2012
62

2013
53
A SEMU passou a exigir o PGRCC para obter o alvará
2014
297

2015
536
Relativo ao 1º semestre
Total
1086
Representa apenas o total de planos.

Diante dos dados, basta sabermos o que diz o Relatório Final de cada um dos Planos para saber onde foram depositados os diversos resíduos gerados nessas obras de construções ou demolições.

28. A grande quantidade de loteamentos irregulares de chacrinhas ou condomínios de Chácaras na área rural do Município de São José dos Pinhais, implantados nas diversas bacias hidrográficas, representam um imenso risco à qualidade da água dos nossos mananciais de abastecimento público, especialmente nas Bacias do Rio Pequeno e do Rio Miringuava, as quais fornecem água para a SANEPAR. Infelizmente o município não possui fiscais em número suficiente. O município precisa regulamentar e aplicar urgentemente a Lei Complementar nº 93, de 19 de setembro de 2014, a qual “Institui medidas de controle, combate e prevenção à comercialização e ao parcelamento do solo nas áreas rurais, em frações com dimensão inferior à constitutiva do módulo rural de propriedade, no território do Município de São José dos Pinhais.”

29. Segundo o Relatório da auditoria realizada em 2009/2010, conforme Contrato nº SJP – 980/09 SEMAD, pela empresa TESE Tecnologia em Sistemas Espaciais Ltda, ficou constatado que a concessionária dos serviços de Fornecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgotos, SANEPAR, não cumpriu o Contrato de Concessão COC – 165/76 e nem a Lei Municipal nº 13 de 30 de setembro de 1974, pois conforme o Art. 7º da Lei Municipal nº 13/74 e a Clausula Quinta do Contrato de Concessão, destacado no relatório “Quinta: Os loteamentos futuros só poderão ser aprovados pela Concedente desde que em seu traçado, seja prevista a execução de redes coletoras de esgoto sanitário e de distribuição de água, previamente aprovados pela Concessionária.” Embora previsto na Lei Municipal e no Contrato de Concessão, a SANEPAR, no período de 30 anos deixou de cumprir o que fora estabelecido com o Município de São José dos Pinhais, pois segundo o Relatório da Empresa TESE, na página 12 do Produto 8, “Concluiu-se que a área urbana do distrito sede de São José dos Pinhais possui uma rede de esgoto ao contrario da rede de água com caráter maior de NÃO atendimento, com 50% de todas as quadras ocupadas sem a presença de rede.” Mais adiante o relatório conclui que o não atendimento com rede de esgoto representa 572.279 metros lineares, isto é, 572 km de tubulação deixaram de ser executados pela SANEPAR.

30. A fragilidade das leis municipais de ocupação do solo, as quais sofrem constantes alterações, representa insegurança na proteção a área de preservação permanente como aconteceu com a APA do Rio Arujá e vem acontecendo com a Lei Municipal nº 29 de 19 de maio de 2000, a qual criou a Unidade Territorial de Planejamento – UTP do Itaqui, visando proteger as áreas úmidas da bacia hidrográfica do Rio Itaqui. Vejamos as alterações no quadro a seguir:





Lei Ordinária (nº)
 Alteração
 (data)
Súmula / Objetivo
150
20/12/2000
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000 para construir o LACEN.
494
04/12/2003
Altera a Tabela II da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000
633
08/11/2004
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000 para construir a Casa de Detenção Provisória
2497
26/11/2014
Altera e acresce dispositivos, altera tabelas e mapas da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000.
2567
20/05/2015
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000.

Além das alterações da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000, a bacia do Rio Itaqui foi objeto da Lei Ordinária nº 2310, de 13 de dezembro de 2013, que “Instituiu o Projeto do Parque Linear do Rio Itaqui e cria o Programa Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.”

31. É do conhecimento público que além dos problemas ambientais relativos à ocupação do solo aqui relatados, existem outros tantos como a pavimentação com asfalto sobreposto em cima da pavimentação de paralelepípedos, impermeabilizando por completo a superfície das ruas centrais da sede do município, desse modo contrariando os princípios e recomendações da  Agenda 21 e também comprometendo o patrimônio histórico cultural. A crescente destruição da arborização pública, através das podas drásticas e muitos abates de árvores com mais de 50 anos de vida, feita pelo município através das empresas prestadoras de serviços. A falta de controle da poluição eletromagnética causadas pelas torres de antenas de telefonia celular e das linhas elétricas de alta tensão representa uma ameaça à saúde pública. A falta de uma política ambiental de gestão dos resíduos recicláveis, a qual contemple os resíduos domésticos e os resíduos do comércio e da indústria, conforme preconiza a Lei Federal nº 12.305/2010, atendendo todo o território do município.

32. As conseqüências sociais causadas pelo descumprimento da legislação ambiental por parte dos órgãos competentes para licenciar e fiscalizar o cumprimento das leis é manchete nos jornais e na televisão, além de outras mídias eletrônicas. Vejam a situação da população que comprou apartamentos no Condomínio Parque das Nações, construído no banhado. Gazeta do Povo (23/07/2015), “Imóvel embargado, sonho frustrado”; Gazeta do Povo (30/07/2015) “Compradores de condomínio na RMC alegam ter sido enganados – O Parque das Nações Europa teria sido vendido como um empreendimento da ‘J. Malucelli Imóveis’. Empresa não existe e Grupo J. Malucelli alega que nome foi usado indevidamente.” Além das reportagens mencionadas, outras manchetes ilustram que o meio ambiente está abandonado e entrou em estado de coma. Urgentemente precisamos assumir o caso e tomarmos atitudes para tirá-lo da UTI. Vejam o que alertam os jornais, Gazeta do Povo (13/11/2013) “A capital ecológica tem um dos rios mais poluídos do Brasil”. Gazeta do Povo (05/09/2014) “Moradores ameaçados de despejo acampam em frente ao Fórum”. Gazeta do Povo (06/09/2014) “Vara Cível trava por falta de Juíz. Gazeta do Povo (25/04/2015) “Falta de convênio entre IAP e Força Verde prejudica fiscalização ambiental”. www.parana-online.com.br (19/03/2015) “Denunciados, integrantes de grupo que desviou R$ 20 milhões vão parar na cadeia”, neste caso o Gaeco prendeu integrantes da imobiliária “Grupo Pedra”, sediada em São José dos Pinhais, que comercializa loteamentos de chacrinhas. Gazeta do Povo (18/03/2015) “Sete são presos acusados de golpe imobiliário de mais de R$ 20 milhões”. Gazeta do Povo (15/06/2015) “Gaeco faz busca e apreensão na casa do presidente do IAP.

33. Áreas Úmidas:
O futuro da humanidade depende das áreas úmidas. Esse ecossistema fornece e purifica a água, enquanto reabastece as águas subterrâneas. Ele também fornece peixes, que alimentam bilhões de pessoas, atua como uma esponja natural para a proteção contra enchentes e seca, assegura a proteção das margens quando o nível do rio aumenta e ajuda na luta contra a mudança do clima.

A juventude e a sociedade em geral ainda não conhecem todos os benefícios das áreas úmidas. Na verdade, as áreas úmidas podem ser comparadas a áreas abandonadas, em que se pode cobrir ou converter para ser usada com outra finalidade. Os cientistas estimam que 64% das áreas úmidas mundiais já desapareceram desde 1900.

Por essa razão foi realizada em 02 de fevereiro de 1971 o tratado internacional denominado Convenção sobre Zonas Úmidas, na cidade de Ramsar no Irã, subscrito por 159 países. O Brasil é signatário da proposta de proteção das Zonas Úmidas, estabelecida pela Convenção.

 Após 37 anos, foi editada a Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 005, de 28 de março de 2008, a qual “Define critérios para avaliação das áreas úmidas e seus entornos protetivos, normatiza sua conservação e estabelece condicionantes para o licenciamento das atividades nelas permissíveis no Estado do Paraná”.
Devido a sua vital importância foi criado o Dia Mundial das Áreas Úmidas.
 No dia 2 de fevereiro de 1997 foi instituído pelo Comitê Permanente da Convenção de Ramsar como Dia Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day). A data foi definida em homenagem ao dia da adoção da Convenção: 2 de fevereiro de 1971, na cidade iraniana de Ramsar.
A finalidade do Dia Mundial das Áreas Úmidas é estimular a realização, por governos, organizações da sociedade civil e grupos de cidadãos, de ações e atividades que chamem a atenção da sociedade para a importância das áreas úmidas, para a necessidade de sua proteção e para os benefícios que o cumprimento dos objetivos da Convenção pode proporcionar.
“Áreas Úmidas são ecossistemas na interface entre ambientes terrestres e
aquáticos, continentais ou costeiros, naturais ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de plantas e animais adaptadas à sua dinâmica hídrica.”

Frente ao exposto recomenda-se aos órgãos municipais (SEMMA, SEMU e Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) e estaduais (IAP, Instituto das Águas e COMEC) para que se abstenham de conceder licenças para aterros de áreas de preservação permanente, de áreas úmidas, outorgas para canalização de córregos, rios e nascentes, evitando-se contrariar as Leis Municipais nº 53/95, 175/2001 e 67/2011 (Código Ambiental Municipal), bem como a Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 005, de 28 de março de 2008.

Recomenda-se ainda para que os Agentes Financeiros (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil S.A., BNDES, entre outros) não concedam financiamentos a empreendimentos a serem construídos em áreas de riscos de enchentes, especialmente naquelas regiões de áreas úmidas e em áreas de preservação permanente.  Nas demais áreas sejam exigidas pelos agentes financeiros todas as licenças ambientais e o plano de coleta e tratamento de esgotos, o Plano de Gestão dos Resíduos da Construção Civil e o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

                        - Diante dos fatos conclamamos a todos os poderes constituídos, Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal, especialmente os responsáveis pelo Licenciamento Ambiental para ocupação do solo que estejam atentos na concessão de licenciamentos, pois a Região Metropolitana de Curitiba, em especial o Município de São José dos Pinhais, está perdendo as suas áreas úmidas. Este Conselho Municipal de Meio Ambiente, não tolera mais ver tanta irregularidade ambiental sendo praticada por quem deveria proteger o meio ambiente. O princípio da precaução em defesa do meio ambiente precisa nortear a concessão dos licenciamentos.

                        “É preciso defender a vida numa civilização que lucra com a morte”. (Antonio Souza Prudente, Juiz Federal da 6ª Vara, Brasília – DF, 1999).
                               
São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2015.


Odevair da Silva Mathias
Presidente