Conhecedor
profundo do território de São José dos Pinhais e de suas características
ambientais, com um trabalho inestimável ao Meio Ambiente do município, entre
centenas de ações em sua defesa, fundador do Conselho Municipal do Meio
Ambiente, tido pelo jornal Tribuna de São José, com mais de meio século de
história, como “Pai da Natureza”, cujo trabalho foi reconhecido, recentemente,
em Sessão Solene da Câmara Municipal, João Teixeira vê com extrema preocupação
a atuação da maioria dos vereadores que, direta ou indiretamente impactam o
Meio Ambiente, fechando os olhos para os crimes ambientais, tomando medidas ou
aprovando projetos prejudiciais à natureza do município.
Segundo o
Ambientalista, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal não se importa
com as questões ambientais e muito menos com os crimes. Em seus 20 de
existência, o Conselho Municipal de Meio Ambiente notou que foram poucos os vereadores
que tomaram alguma atitude em prol da proteção do Meio Ambiente de São José dos
Pinhais. Permitiram a construção de cemitério sobre curso d’água utilizado para
abastecimento público, implantação de loteamentos em fundos de vales, com
nascentes, córregos, rios e áreas úmidas, favorecendo os empreendedores. O
Plano Diretor de 2004 identificou 65 loteamentos, com 65 invasões ou ocupações
irregulares, em áreas de preservação permanente.
Nos últimos 30
dias abriram três precedentes que acabarão de destruir o que resta do Meio Ambiente do Município, cuja maior
riqueza é a água para abastecimento público e ainda querem calar a voz do Vereador,
Professor Abelino, o maior defensor do Meio Ambiente da história da Câmara
Municipal de São José dos Pinhais. Confira:
DOIS
MILHÕES DE REAIS PARA SANEAR DANOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELO SUPERMERCADO CONDOR – Construído em fundo
de vale, cujo relevo apresenta uma declividade superior a permitida pelo Código
Florestal, isto é, não podia ser construído naquele local, tendo
impermeabilizado uma grande área, o Supermercado Condor, localizado na rua JoInville,
virou um grande problema para as pessoas que residem às margens do riacho que
passa pelo fundo do Supermercado. A água da chuva, que antes era absorvida pela
área, agora é lançada no riacho, inundando a casa dessas pessoas. Pelo Código
de Obras, quem causa o problema é que tem de pagar os gastos para saneá-lo.
Mesmo o Condor
tendo assinado um termo de compromisso e o Vereador, Professor Marcelo, ter sido categórico que não é a Secretaria de
Obras que tem de bancar os custos, os vereadores preferiram os argumentos do vereador Tadeu Camargo (não se
sabe se para fazer um agrado ao dono de um dos maiores supermercados do Estado,
com uma ajudinha de 2 milhões de reais, dos cofres públicos), aprovaram a
transferência do Fundo Municipal de Meio Ambiente deste valor, para a
Secretaria Municipal de Obras substituir as manilhas por outras de diâmetro
maior. Se isto não fosse pouco, ainda concederam ao dono, a honraria de Cidadão
Honorário de São José dos Pinhais, entregue recentemente.
CONCLUSÃO: Este
precedente motivará outras empresas a fazerem o mesmo.
ÁGUA PARA
INVASORES DE MANACIAL – Depois de Tadeu Camargo foi a vez do Vereador Sílvio
Santo usar da palavra, em explicação pessoal, para dizer que foi na Sanepar
pedir para levar água a uma comunidade invasora, em local de manancial, segundo
o Ambientalista João Teixeira, o que é proibido. Caso consiga, este precedente
motivará novas invasões.
EXPANSÃO DO
PERÍMETRO URBANO NO MEIO RURAL – Na Sessão da Câmara da última quinta-feira,
6/7, a maioria dos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 1/2018, o
qual amplia o perímetro urbano da Sede da Colônia Murici. Este precedente dará origem
a novas ampliações e assim, sucessivamente, o Meio Rural do Município irá se
transformando em Meio Urbano até atingir o topo da Serra. O vereador Abelino
que já tinha votado contra a ajudinha de 2 milhões de reais ao dono do Condor,
foi totalmente contra. E falando de conluio com empresários, irritou os
vereadores Dangui e Abílio, os quais pediram ao Presidente, Professor Assis,
que esta palavra nunca mais seja pronunciada naquele recinto e acionaram o
Conselho de Ética da Câmara.
PRESSÁGIO – Talvez,
nossa geração não veja, mas São José dos Pinhais será um município triste e
muito difícil para se viver, na visão do Ambientalista João Teixeira.
DOS PEDIDOS
Requeiro ao
Presidente da Câmara, Assis Manoel Pereira, que determine a leitura, na próxima
sessão da Câmara, desta matéria, bem como da reflexão, transcrita abaixo, sobre
a Situação Ambiental de São José dos Pinhais, um estudo elaborado pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente, sob a coordenação do Ambientalista João Teixeira; que a sessão do Conselho de Ética da Câmara
para tratar da situação do Vereador Abelino, seja aberta ao público e que sua
voz não seja calada. O Meio Ambiente do município precisa muito dela.
SITUAÇÃO AMBIENTAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
(Uma
reflexão necessária)
O Município de São José dos Pinhais, integrante
da Região Metropolitana de Curitiba, possui uma extensão territorial de 944,28
km² (IPARDES) e uma população estimada de 297.895 habitantes (IBGE- 2015).
A sua economia consiste na produção
agropecuária, destacando-se na produção de hortaliças feita por cerca de 1800
agricultores (IPARDES), colocando o Município em 1º lugar no Estado do Paraná.
A produção industrial também destaca o município
em nível nacional, devido às montadoras de automóveis Renault e Audi
Volkswagen, instaladas no município a partir do ano de 1996.
Além da produção
agropecuária e da produção
industrial, o Município é um grande Produtor
de Água, destinando mais de 50% do seu território para captação de água dos
rios para o abastecimento público, industrial e irrigação de lavouras. P ara o
abastecimento público e industrial, destacamos as Bacias Hidrográficas do Rio
Pequeno e do Rio Miringuava, as quais também fornecem água para abastecimento
de municípios da Região Metropolitana de Curitiba. Por essa razão, o Município
de São José dos Pinhais é muito rico em rios, córregos e nascentes, com muitas várzeas e grandes Áreas Úmidas.
Diante desse contexto, o Conselho Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais, criado
em dezembro de 1996, vem enfrentando diversos questionamentos e denúncias
devido ao descumprimento da legislação ambiental vigente quer seja municipal,
estadual ou federal.
Com base na Constituição do Estado do Paraná,
artigo 207, § 1º, inciso IX, a qual estabelece que “Cabe ao Poder Público, na forma da lei, para assegurar a efetividade
deste direito: informar a população sobre os níveis de poluição e situações de
risco e desequilíbrio ecológico”. Neste fulcro para demonstrar a situação
ambiental que se encontra o município, enumeramos e relatamos alguns fatos a
seguir:
1. Embora existam as instituições responsáveis
pela Gestão Pública Ambiental do Poder Executivo, através do IBAMA,
Instituto Chico Mendes, Instituto Ambiental do Paraná – IAP, Instituto das
Águas (antiga Sudersha) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São José
dos Pinhais (desde junho de 2004), nota-se que todas estão desaparelhadas de
pessoal técnico para fiscalização e para a implantação dos diversos programas e
projetos ambientais.
Como se isso não bastasse, no final de 2011 o
governo estadual extinguiu o Convênio da Força Verde com o IAP, retirando o
papel de fiscalização da Policia Florestal, desse modo facilitando a atuação
dos degradadores ambientais de plantão. Com menos de 150 fiscais atuando no
Estado do Paraná, o IAP deixou de contar com 520 policiais da Força Verde.
Notamos essa falta da Policia Florestal
no Município de São José dos Pinhais. O Meio Ambiente de São José dos Pinhais
ficou desprotegido, segundo reportagem do Jornal Gazeta do Povo, de 25 de abril
de 2015.
2. O Poder
Legislativo Municipal de São José dos Pinhais possui uma Comissão de Meio
Ambiente, mas pelo que nota-se não se importa com as questões ambientais e
muito menos com os crimes ambientais. Em quase 20 anos de sua existência, o
Conselho Municipal de Meio Ambiente notou que poucos foram os vereadores que
tomaram alguma atitude em prol da proteção ao Meio Ambiente, mesmo sendo o
Município recebedor dos recursos financeiros do ICMS Ecológico. Nem o
cumprimento da legislação ambiental é motivo para algum vereador tomar atitude,
com raras exceções.
3. O Poder Executivo Municipal, em 27 de outubro
de 1994, através do Decreto Municipal nº 176, criou a Área de Preservação
Ambiental (APA) do Rio Arujá.
4. Justiça seja feita, no ano de 1995, a Câmara
Municipal de Vereadores realizou a 1ª CPI da sua história, a qual ficou
conhecida como “CPI do Arujá”, a qual teve o seu relatório conclusivo
apresentado em 14 de julho de 1995, o qual recomendou a cassação do alvará da
empresa poluidora.
5. Após a conclusão da CPI do Rio Arujá, a
Câmara Municipal de Vereadores, em 31 de julho de 1995, aprovou e promulgou a
Lei Municipal nº 45, dispondo sobre a implantação da APA do Arujá.
Com a realização da CPI Ambiental e a criação da
APA Municipal do Rio Arujá, até parecia que o Poder Executivo e Legislativo
Municipal estavam sensibilizados para proteger o Meio Ambiente. Foi apenas um
engano dos cidadãos interessados em proteger o meio ambiente.
6. Em 12 de dezembro de 1997, o Poder Executivo
Municipal sancionou a Lei Municipal nº 65 aprovada na Câmara Municipal de
Vereadores, alterando a Lei nº 45/1995, desse modo facilitando a instalação de
empresas nas cabeceiras da Bacia do Rio Arujá, marcou o início do retrocesso na
gestão ambiental municipal.
7. Em 01 de novembro de 1996, o Ministério
Público do Paraná, através da Promotoria de Proteção Meio Ambiente ajuizou Ação
de medida cautelar para levantar informações sobre irregularidades existentes
no Cemitério Parque Senhor do Bonfim, conforme autos nº 1.041/1996. Ficou
constatado que o cemitério foi construído numa área úmida onde existia um curso
d’água com vazão de 2 a 4 metros cúbicos por hora, formando um afluente do Rio
Pequeno. Por esse motivo, além de outros constatados, o Ministério Público do
Paraná, ajuizou uma Ação Civil Pública para a Proteção do Ambiente Natural em
14 de abril de 1997, requerendo que a ré administradora do cemitério
interrompesse os sepultamentos naquele local enquanto fossem realizados os
estudos dos problemas ambientais ali encontrados.
8. Em 21 de novembro de 1964, o Município de São
José dos Pinhais criou a Lei Municipal nº 20, visando disciplinar a implantação
dos loteamentos e regularizar aqueles mais antigos. No seu artigo 6º parágrafo
único a lei já previa que cada loteamento era obrigado a destinar 10% das áreas
liquidas loteadas para construção de equipamentos públicos (praças, escolas,
postos de saúde, etc.). Em 22 de junho de 1965, através da Lei Municipal nº 07,
a exigência foi reduzida para seis por cento (6%). A Lei Federal nº 6766, de 19
de dezembro de 1979, no seu artigo 4º, inciso I, § 1º estabeleceu que a
porcentagem de áreas prevista não fosse inferior a 35% (trinta e cinco por
cento) da área total loteada. Em 04 de setembro de 2001, através da Lei
Municipal nº 204, a exigência de doação de 10% de áreas edificáveis e
contíguas, passou a vigorar para a aprovação de loteamentos. Porém, na maioria
dos loteamentos aprovados no município, constata-se que as áreas doadas para
construção de equipamentos públicos foram áreas não edificáveis, compostas por
fundos de vale, com nascentes, córregos e rios ou áreas úmidas, desse modo
favorecendo o empreendedor loteador, reduzindo seus custos de implantação. Como
resultado dessa prática segundo dados da Secretaria Municipal de Habitação
(2001) e apresentados no Diagnóstico do Plano Diretor de 2004, o município
possuía 65 loteamentos com 65 invasões ou ocupações irregulares feitas por
3.354 famílias, sendo 36 invasões ou ocupações em áreas de preservação
ambiental permanente.
9. Em 09 de outubro de 2001, a Procuradoria
Jurídica do IAP, emitiu o Parecer nº 832/01-PROJU, concluindo que o Loteamento
Núcleo Residencial Del Rey foi aprovado pela Prefeitura Municipal de São José
dos Pinhais e devidamente registrado junto a Circunscrição Imobiliária
competente, de forma irregular/ilegal, contrariando-se a legislação aplicável,
pois não ocorreu a anuência/manifestação do órgão estadual competente. O
Loteamento com 1998 lotes foi aprovado em 14/10/1982 sem infra-estrutura e
atualmente ainda não possui fornecimento de água e coleta de esgoto doméstico
pela SANEPAR. As residências existentes no loteamento são atendidas com água de
poço artesiano, concedido pela Suderhsa e administrado pela associação de
moradores.
10. Em 14 de março de 2003, a Câmara Municipal
de Vereadores Instalou a CPI dos Loteamentos Populares, a qual corroborou e
culminou com a Ação Civil Pública sobre Loteamentos Populares, conforme Autos
nº 1010/2004, que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais.
No seu Relatório Conclusivo, a CPI destacou os impactos ambientais dos oito (8)
loteamentos, com ênfase para a falta de rede coletora de esgoto para tratamento
conforme prevê a legislação. Não houve penalização dos loteadores na referida
Ação Civil Pública, pelos danos ambientais levantados pela CPI.
11. Em 23 de dezembro de 2004, a nova lei
municipal que atualizou o Plano Diretor do Município (Lei Complementar nº 10),
acabou com a existência da APA do Rio Arujá. Foi a confirmação do retrocesso
ambiental, o qual foi estimulado pelo Governo Estadual quando instalou aqui no
Município as montadoras de automóveis, Renault na Bacia do Rio Pequeno e
Audi/Volkswagen na Bacia do Miringuava, ambas bacias hidrográficas que fornecem
água para o abastecimento público e industrial do Município e da Região
Metropolitana de Curitiba. Após dezenove (19) anos, conclui-se que o Distrito
Industrial da Renault, foi edificado em pleno manancial do Rio Pequeno, pode-se
dizer em cima da caixa d’água de abastecimento publico municipal e da Região
Metropolitana de Curitiba.
12. O Conselho Municipal de Meio Ambiente de São
José dos Pinhais, sofreu os efeitos da empolgação municipal dos Poderes
Executivo e Legislativo, com a instalação das montadoras automobilísticas, o
que acabou empurrando a realização da I Conferência Municipal de Meio Ambiente
para a data de 1º de agosto de 1998. Na sua 1ª gestão (1998/2000), o Conselho
expediu 160 ofícios e realizou 26 reuniões ordinárias e 13 reuniões
extraordinárias. Na 2ª gestão (2000/2003), o Conselho expediu 313 ofícios. Na
5ª gestão (2007/2009), o Conselho expediu 237 ofícios, deliberando sobre
denúncias de degradação ambiental, encaminhando-as aos órgãos competentes, na
esfera municipal e estadual e ao Ministério Público do Paraná. Nos seus
dezessete (17) anos de atuação, o Conselho Municipal de Meio Ambiente não tem
sido respeitado, pois prova disso é o grande número de ofícios expedidos não respondidos
pelas instituições demandadas, embora exista a Lei Federal nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011, conhecida como lei de acesso a informação.
13. Em 10 de junho de 2002, através da
Requisição nº 072/2002, o Ministério Público do Paraná – Promotoria de São José
dos Pinhais solicitou ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, informações sobre
os principais problemas de natureza ambiental. A resposta elaborada pelo
conselho em onze (11) páginas apontou dezessete (17) loteamentos com falta de
coleta e tratamento do esgoto, entre outros problemas. Também foram apontados
problemas ambientais em dez (10) bacias hidrográficas, na sua maioria com
ênfase para a poluição hídrica por esgotos domésticos.
14. Em 29 de fevereiro de 2000, o Conselho teve
que provocar o Ministério Público de Proteção ao Meio Ambiente e cobrar
providências dos órgãos competentes (IAP, Delegacia de Policia Ambiental,
Departamento de Meio Ambiente da SEMU e Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca).
Como resultado o Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública Ambiental
em 27 de dezembro de 2000, culminando com os Autos nº 980/2000, contra empresas
do ramo automotivo que enviavam borras de tintas, resíduos químicos e
solventes, em tambores de 200 litros para a empresa Recobem Indústria e
Comércio de Tintas e Vernizes Ltda, Massa Falida, em três (03) endereços no
Município, poluindo rios de abastecimento público. Tudo isso com Licenças
Ambientais concedidas pelo IAP. No desdobramento dos Autos nº 980/2000, o
Ministério Publico do Paraná impetrou em 05 de junho de 2002, mais 41 Ações
Civis Publicas Ambientais, contra 125 empresas poluidoras, levantadas no Caso
Recobem. A 1ª Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de São
José dos Pinhais ocorreu nove (9) anos após o protocolo da ação proposta que
deu inicio aos Autos nº 980/2000, isto foi em 09 de dezembro de 2009. Diversas
empresas recorreram da sentença e o caso esta longe do seu desfecho final. As
medidas compensatórias pelo crime ambiental não ficaram definidas, apenas foi
depositado em Juízo pelas empresas rés do processo, o valor de R$ 3.930.000,00
(Três milhões e novecentos e trinta mil reais).
15. Em 27 de abril de 2007, o Município de São
José dos Pinhais assinou com o Ministério Público do Paraná e Instituto Ambiental
do Paraná – IAP, um “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” tendo como
objeto a criação de um Parque Natural Municipal, nos lotes de terrenos
localizados na Planta São Marcos I e II, como medida compensatória e de
regularização da situação sócio-ambiental. Esse Termo de Compromisso ainda não
cumprido pelo município visa proteger os banhados (áreas úmidas) da área de
preservação permanente do Rio Miringuava, bem como a Estação de Captação de
Água da Sanepar situada na divisa do Loteamento Del Rey.
16. Em 20 de junho de 2007, o Ministério Público
do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente
ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio
Ambiente contra as empresas loteadoras e o Município de São José dos Pinhais,
devido às diversas irregularidades ambientais constatadas na implantação do
Loteamento Vila Bruning, dentre as quais a canalização de um córrego afluente
do Rio Ressaca no Jardim Cruzeiro. A referida Ação Judicial deu origem aos Autos
nº 1.095/2007 da 1ª Vara Cível da Comarca de São José dos Pinhais. O fato foi
noticia no Jornal Gazeta do Povo de 02/05/2011. O município canalizou o córrego
para aumentar o número de lotes a serem vendidos.
17. Em agosto de 2002, o Loteamento Jardim
Eldorado, na Colônia Rio Grande também teve um córrego canalizado pelo
município para aumentar o tamanho dos lotes que já estavam situados sobre a
área de preservação permanente. Esse fato foi denunciado pelo Jornal São José
dos Pinhais Metrópole em 29/08/2002. Em setembro de 2002, uma comissão de
conselheiros do Conselho Municipal de Meio Ambiente visitou o local e constatou
a denúncia e elaborou relatório de vistoria encaminhando-o aos órgãos
ambientais competentes.
18.
Em setembro de 2014, diversos moradores vitimas dos loteamentos irregulares
acamparam pela primeira vez em frente ao Fórum da Comarca de São José dos
Pinhais, em protesto pelos despejos judiciais que ameaçavam muitas
famílias. Segundo reportagem do Jornal Gazeta do Povo, de 05/09/2014, com a
manchete “Moradores ameaçados de despejo
acampam em frente ao Fórum”, são quatro mil (4.000) Ações Judiciais e mais de
oito mil (8.000) famílias lesadas, por imobiliárias e incorporadoras de vinte e
seis (26) loteamentos. A imprensa através dos diversos meios de comunicação
noticiaram o dilema das famílias acampadas.
19. Em 09 de outubro de 2014, a Câmara Municipal
de Vereadores, instaurou mais uma CPI para investigar irregularidades na
liberação de loteamentos no Município de São José dos Pinhais. O Relatório
Final da CPI foi concluído em 1º de junho de 2015, o qual analisou trinta (30)
loteamentos, aparentemente legalizados. Porém todos os loteamentos foram
implantados sem infra-estrutura de saneamento básico, entre outros problemas
ambientais.
20. Em março de 2015, conforme noticiado pelo
Jornal Gazeta do Povo, o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de
Justiça de São José dos Pinhais, entrou com uma Ação Civil Pública por danos ao
Meio Ambiente, contra a Construtora Parque das Nações Empreendimentos
Imobiliários Ltda, devido a construção de um conjunto habitacional com 640
apartamentos e mais um condomínio comercial com 58 unidades, ambos em fase de
construção em cima de áreas úmidas (banhados) e na área de preservação
permanente de um rio, afluente do Rio Pequeno, no Bairro Afonso Pena, na Rua
Annelise Gellert Krigsner. A Justiça da 11ª Vara Federal de Curitiba concedeu
liminar embargando as construções. Em seguida os réus (um grupo de empresas)
recorreram em 2ª instância e derrubaram o embargo. Mais uma vez o Meio Ambiente
perdeu, pois parece que a lei ambiental não vale para grandes degradadores.
21. Em março de 2015, o Ministério Público do
Paraná, através da Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, entrou com
uma Ação Civil Pública (Autos nº 810-21/2015) por danos ao Meio Ambiente,
contra J. Malucelli Florestal Ltda e LM Itaqui SPE Administração e
Participações Ltda, devido ao aterramento de área úmida (banhado) de 33.000 m²,
equivalente a 3,3 hectares, com 247.254,87m³ (13.736 caminhões de 18m³), na
BR-277 no trevo com a Rodovia do Contorno Leste (BR-116). Isso foi executado na
UTP do Itaqui, com Licenças Ambientais concedidas pelo IAP (LP nº 36.642, LI nº
19.146) e Autorização Ambiental nº 39.471, mais alvará de construção nº
512/2014, concedido pelo município. Em 06 de abril de 2015, o Juízo da Vara da
Fazenda Pública do Foro Regional de São José dos Pinhais, concedeu liminar
embargando o aterro do banhado. As empresas degradadoras recorreram ao Tribunal
de Justiça do Paraná – TJPr e derrubaram a liminar, permitindo a continuidade
do aterramento dos banhados do Rio Itaqui. Nem as reportagens sobre a falta
d’água em São Paulo e em outras cidades são capazes de sensibilizar o IAP e nem
os desembargadores. Com essas decisões dentro em breve a água para o
abastecimento pública vai faltar por aqui também. Quem serão os responsáveis
pelo desastre anunciado?
Chama a atenção o fato de que a degradadora após
sofrer uma Execução Fiscal sob Autos nº 0001.793-54.2014.8.16.0036, em 24/06/2014,
usou como argumento em sua defesa que “o imóvel é de preservação permanente,
solo hidromórfico e manancial e que não é passível de qualquer possibilidade de
urbanização ou loteamento”. Outro fato que chama a atenção na bacia
hidrográfica do Rio Itaqui é que foram retiradas das várzeas úmidas várias
famílias através do Projeto de Revitalização do Rio Itaqui, as quais foram
reassentadas com recursos financeiros do Governo Federal. Podemos concluir que
foram retiradas famílias do banhado para colocar empresas, após o mega
aterramento. Tudo isso licenciado pelo IAP.
22. O Município de São José dos Pinhais, grande Produtor de Água é muito rico em rios,
córregos e nascentes, com muitas várzeas
e grandes Áreas Úmidas. Não precisa ser especialista no assunto para
constatar que muitas regiões do município têm como base natural, extensas
várzeas formadas por áreas úmidas. Como exemplo, citamos Borda do Campo, Várzea
do Rio Itaqui, Grande Guatupe, Jardim Ipê, Jardim Alegria, Jardim São Judas
Tadeu, Jardim Independência, Várzea do Rio Pequeno, Boneca do Iguaçu, Cidade
Jardim, São Domingos, Vila Zaniolo, Colônia Zacarias, Jardim Carmen, São
Marcos, Núcleo Residencial Del Rey, Várzea do Rio Miringuava e do Rio
Miringuava –Mirim, entre outras.
23. Diante da fragilidade ambiental e da
importância para produção de água que representam as Áreas Úmidas, o Instituto
Ambiental do Paraná – IAP vem concedendo licenças ambientais sem muito critério
técnico, pelos diversos documentos que foram analisados pelo Conselho Municipal
de Meio Ambiente. Para justificar a preocupação ambiental com as concessões de
licenças ambientais para aterro de áreas úmidas (banhados),
exemplificamos com seis (06) licenças concedidas a único empreendedor, o que
está ocorrendo na Bacia Hidrográfica do Rio Pequeno, no Bairro Jardim Ipê,
próximo a Captação de Água da SANEPAR, situada no Canal de Água Limpa, o qual
pode visualizado da BR-277, pela pista no sentido a Curitiba.
Empreendimento licenciado pelo IAP para aterro da área úmida com
resíduos da construção civil de novos condomínios residenciais:
Licença de Instalação
(LI – nº)
|
Concessão
pelo IAP
(data)
|
Aterro de Várzea
(m³)
|
Nome do empreendimento
(a ser
construído em área úmida aterrada
com resíduos da construção civil)
|
Ud.
(Nº)
|
15224
|
22/10/2014
|
5.765
|
Villagio
das Acacias
|
19
|
14900
|
22/10/2014
|
2.638,28
|
Spazzio
Bello Campestre
|
30
|
15173
|
22/10/2014
|
3.599
|
Villaggio
dos Manacás
|
19
|
15273
|
22/10/2014
|
4733
|
Villaggio
dos Álamos
|
17
|
15130
|
22/10/2014
|
59.026
|
Bouganville
Campestre Condomínio
|
84
|
15019
|
22/10/2014
|
19.210
|
Giardino
Campestre Condominio
|
85
|
Total
|
xxxx
|
97.971,28
|
xxxx
|
254
|
Teoricamente, conforme dados das seis (06)
licenças ambientais a área úmida (banhado) será aterrada com 97.971,28 metros
cúbicos de resíduos da construção civil, sem estudos de impacto ambiental e de
impacto de vizinhança. O meio ambiente está sofrendo mais uma agressão, pois
parece que a lei ambiental não vale para barrar licenciamentos estranhos e
suspeitos.
Informamos que esse descaso ambiental foi
encaminhado pelo conselho à Secretaria Municipal de Meio Ambiente através do
Oficio nº 08/2015 – CMMA, em 13 de janeiro de 2015, solicitando providências.
24. Outro exemplo de mega projeto habitacional,
composto de três (03) licenças de instalação, concedidas pelo IAP ao mesmo
empreendedor, abrangendo uma área total de 71.600,00 m², equivalente a 7,16
hectares. Esse empreendimento contará com 31 (trinta e uma) torres de
apartamentos, somando 1.240 unidades habitacionais. Uma pequena cidade de cerca
de 4.460 habitantes. Tudo isso licenciado para ser construído numa área úmida
da bacia do Rio Pequeno, local esse sem coleta de esgoto pela SANEPAR. Mais uma
vez o meio ambiente vai sofrer um dano, com conivência do IAP que concede
licenças para construções em áreas úmidas (banhados).
Empreendimento habitacional licenciado pelo IAP para a área úmida
(várzea ) do Rio Pequeno:
L I (nº)
|
Expedida
(data)
|
Endereço
|
Área total
do Imóvel
(m²)
|
Área total
construída
(m²)
|
Aptºs.
(Nº)
|
21342
|
15/05/2015
|
Rua
Reginaldo Aparecido dos Santos, nº 1881
|
27.262,05
|
27.617,21
|
480
|
21341
|
15/05/2015
|
Rua
Maria Joaquina Domingues, s/n
|
30.237,95
|
29.990,29
|
520
|
21343
|
15/05/2015
|
Rua
Maria Joaquina Domingues, nº 1718
|
14.100,00
|
13.825,47
|
240
|
xxx
|
xxxx
|
xxxxxxxx
|
71.600,00
|
71.432,97
|
1.240
|
25. Um terceiro caso de Licenciamento Ambiental
foi o de nº 002982, concedido pelo IAP em 05 de fevereiro de 2015, a Empresa Multilajes Pré-moldados de Concreto
Ltda, autorizando o aterro de área úmida (banhado), num imóvel de 97.889,33
m² , equivalente a 9,78 hectares, situada na esquina da Avenida Rui Barbosa com
a Rua Laerte Fenelon, na Bacia do Baixo Rio Pequeno. Nesse licenciamento existe
um detalhe, pois o IAP contemplou o requerente com a concessão de uma Licença
Ambiental Simplificada – LAS, muito embora tenha afirmado em um de seus
pareceres técnicos que “(...) se trata
de área extremamente frágil, com as seguintes características:
a)
Área
inserida em Região de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público, de
conformidade com carta anexa ao Decreto Estadual nº 6194/2012 que declara as
áreas de Proteção dos Mananciais de Abastecimento Público da Região
Metropolitana de Curitiba.
(...)
f) Trata-se de solo hidromórfico, que segundo o
laudo geológico apresentado, composto por sedimento fluvial; “
Segundo documento expedido em 19 de agosto de
2013 pelo Departamento de Monitoramento e Biodiversidade da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de São José dos Pinhais, na área em fase final de
aterramento existia um lago de 553 m², confirmando as características de
tratar-se de área úmida (banhado) e portando deveria ser protegida conforme
preconiza a Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 005, de 05 de março de 2008.
Mais um estranho equivoco foi a concessão de uma Licença Ambiental Simplificada
– LAS. Como justificar esse caso.
Esse caso acabou sendo denunciado por um
vereador do Município ao Ministério Público do Paraná, na Promotoria de
Proteção ao Meio Ambiente, a qual impetrou uma Ação Cível Pública, contra a Empresa Multilajes Pré-Moldados de Concreto
Ltda, pedindo a paralisação do aterramento do banhado, porém não obteve a
liminar pelo Juízo da Comarca de São José dos Pinhais. Recorrido ao Tribunal de
Justiça do Paraná, o mesmo também não teve a sensibilidade mínima para
determinar o aterramento daquela Área Úmida. Mais uma vez lamentamos a decisão
judicial, pois pelo visto quem está ganhando a questão é o degradador e não a
proteção ao meio ao meio ambiente.
Vale destacar aqui que a Empresa Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda, já é reincidente na prática de aterrar e
construir suas empresas em área de preservação permanente, conforme Licença de
Instalação nº 2.402 e Autorização de Corte nº 19.711/1997, nas margens do Rio
Pequeno, na Avenida Rui Barbosa, neste município. Esse crime ambiental foi alvo
de Ação Judicial impetrada pela ONG Associação de Defesa do Meio Ambiente de
Araucária – AMAR e o caso tramitou na justiça e chegou até o Superior Tribunal
de Justiça – STJ. Durante o processo judicial o IAP cassou a Licença de
Instalação e a Autorização de Corte, porém tarde demais, pois a obra já estava
consolidada.
A
continuar nessa pratica, os poderes constituídos encarregados pela proteção dos
recursos naturais no caso a água para o abastecimento público, com certeza o
futuro da população de São José dos Pinhais e Região Metropolitana de Curitiba
não será dos melhores, o que se dirá para as futuras gerações, pois se São
Paulo está em desespero por falta d’água, por aqui estamos trilhando o mesmo
caminho. Alimentar a população com água do volume morto, pois se em São Paulo o
Rio Tiete é o 1º no ranking dos rios mais poluídos o nosso Rio Iguaçu já está
classificado em 2º lugar. Estamos chegando lá, infelizmente.
26. Para manter o ritmo da degradação ambiental,
o município de São José dos Pinhais, conta com cerca de trezentas e sessenta
(360) empresas do ramo imobiliário contemplando Imobiliárias, Incorporadoras e
Construtoras, entre outras, as quais fazem parte de uma cadeia que acaba
forçando a ocupação do solo, na maioria das vezes buscando formas de burlar a
legislação ambiental, induzindo os órgãos públicos ambientais ao erro ou adesão
ao esquema de destruição ambiental, comprometendo o futuro dos mananciais e do
abastecimento da água para a população e para as indústrias.
27. Os aterros de áreas úmidas (banhados) na
maioria das vezes resultam das construções e demolições não controladas pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, operadas pelas empresas de coletores e
transportadores de resíduos da construção civil (caçambeiros). Para mostrar o tamanho
do problema dos resíduos da construção civil, apresentamos o quadro a seguir
sobre os Planos de Gestão de Resíduos de Construção Civil (PGRCC) que deveriam
ser cumprido por todas as obras de construção ou demolição, realizada no
Município conforme prevê a legislação em vigor.
Planos elaborados conforme a Lei Municipal nº
958/2006 e Decreto
Municipal
nº 2378/2008:
Ano
|
Quantidade de PGRCC
|
Observações
|
2010
|
35
|
Iniciado
em setembro por solicitação da SEMMA
|
2011
|
85
|
|
2012
|
62
|
|
2013
|
53
|
A
SEMU passou a exigir o PGRCC para obter o alvará
|
2014
|
297
|
|
2015
|
536
|
Relativo ao 1º semestre
|
Total
|
1086
|
Representa
apenas o total de planos.
|
Diante dos dados, basta sabermos o que diz o
Relatório Final de cada um dos Planos para saber onde foram depositados os diversos
resíduos gerados nessas obras de construções ou demolições.
28. A grande quantidade de loteamentos
irregulares de chacrinhas ou condomínios de Chácaras na área rural do Município
de São José dos Pinhais, implantados nas diversas bacias hidrográficas,
representam um imenso risco à qualidade da água dos nossos mananciais de
abastecimento público, especialmente nas Bacias do Rio Pequeno e do Rio
Miringuava, as quais fornecem água para a SANEPAR. Infelizmente o município não
possui fiscais em número suficiente. O município precisa regulamentar e aplicar
urgentemente a Lei Complementar nº 93, de 19 de setembro de 2014, a qual
“Institui medidas de controle, combate e prevenção à comercialização e ao
parcelamento do solo nas áreas rurais, em frações com dimensão inferior à
constitutiva do módulo rural de propriedade, no território do Município de São
José dos Pinhais.”
29. Segundo o Relatório da auditoria realizada em 2009/2010, conforme Contrato nº
SJP – 980/09 SEMAD, pela empresa TESE Tecnologia em Sistemas Espaciais Ltda,
ficou constatado que a concessionária dos serviços de Fornecimento de Água,
Coleta e Tratamento de Esgotos, SANEPAR, não cumpriu o Contrato de Concessão
COC – 165/76 e nem a Lei Municipal nº 13 de 30 de setembro de 1974, pois
conforme o Art. 7º da Lei Municipal nº 13/74 e a Clausula Quinta do Contrato de
Concessão, destacado no relatório “Quinta: Os loteamentos futuros só poderão
ser aprovados pela Concedente desde que em seu traçado, seja prevista a
execução de redes coletoras de esgoto sanitário e de distribuição de água,
previamente aprovados pela Concessionária.” Embora previsto na Lei Municipal e
no Contrato de Concessão, a SANEPAR, no período de 30 anos deixou de cumprir o
que fora estabelecido com o Município de São José dos Pinhais, pois segundo o
Relatório da Empresa TESE, na página 12 do Produto 8, “Concluiu-se que a área urbana do distrito sede de São José dos Pinhais
possui uma rede de esgoto ao contrario da rede de água com caráter maior de NÃO
atendimento, com 50% de todas as quadras ocupadas sem a presença de rede.” Mais
adiante o relatório conclui que o não atendimento com rede de esgoto representa
572.279 metros lineares, isto é, 572 km
de tubulação deixaram de ser executados pela SANEPAR.
30. A fragilidade das leis municipais de
ocupação do solo, as quais sofrem constantes alterações, representa insegurança
na proteção a área de preservação permanente como aconteceu com a APA do Rio
Arujá e vem acontecendo com a Lei Municipal nº 29 de 19 de maio de 2000, a qual
criou a Unidade Territorial de Planejamento – UTP do Itaqui, visando proteger
as áreas úmidas da bacia hidrográfica do Rio Itaqui. Vejamos as alterações no
quadro a seguir:
Lei Ordinária (nº)
|
Alteração
(data)
|
Súmula / Objetivo
|
150
|
20/12/2000
|
Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000 para construir o
LACEN.
|
494
|
04/12/2003
|
Altera
a Tabela II da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000
|
633
|
08/11/2004
|
Dispõe
sobre a alteração da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000 para construir a Casa
de Detenção Provisória
|
2497
|
26/11/2014
|
Altera
e acresce dispositivos, altera tabelas e mapas da Lei Municipal nº 19, de
19/05/2000.
|
2567
|
20/05/2015
|
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000.
|
Além das alterações da Lei Municipal nº 19, de 19/05/2000,
a bacia do Rio Itaqui foi objeto da Lei Ordinária nº 2310, de 13 de dezembro de
2013, que “Instituiu o Projeto do Parque Linear do Rio Itaqui e cria o Programa
Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.”
31. É do conhecimento público que além dos
problemas ambientais relativos à ocupação do solo aqui relatados, existem
outros tantos como a pavimentação com asfalto sobreposto em cima da
pavimentação de paralelepípedos, impermeabilizando por completo a superfície
das ruas centrais da sede do município, desse modo contrariando os princípios e
recomendações da Agenda 21 e também
comprometendo o patrimônio histórico cultural. A crescente destruição da
arborização pública, através das podas drásticas e muitos abates de árvores com
mais de 50 anos de vida, feita pelo município através das empresas prestadoras
de serviços. A falta de controle da poluição eletromagnética causadas pelas
torres de antenas de telefonia celular e das linhas elétricas de alta tensão
representa uma ameaça à saúde pública. A falta de uma política ambiental de
gestão dos resíduos recicláveis, a qual contemple os resíduos domésticos e os
resíduos do comércio e da indústria, conforme preconiza a Lei Federal nº
12.305/2010, atendendo todo o território do município.
32.
As conseqüências sociais
causadas pelo descumprimento da legislação ambiental por parte dos órgãos
competentes para licenciar e fiscalizar o cumprimento das leis é manchete nos
jornais e na televisão, além de outras mídias eletrônicas. Vejam a situação da
população que comprou apartamentos no Condomínio Parque das Nações, construído
no banhado. Gazeta do Povo (23/07/2015), “Imóvel embargado, sonho frustrado”;
Gazeta do Povo (30/07/2015) “Compradores de condomínio na RMC alegam ter sido
enganados – O Parque das Nações Europa teria sido vendido como um
empreendimento da ‘J. Malucelli Imóveis’. Empresa não existe e Grupo J.
Malucelli alega que nome foi usado indevidamente.” Além das reportagens
mencionadas, outras manchetes ilustram que o meio ambiente está abandonado e
entrou em estado de coma. Urgentemente precisamos assumir o caso e tomarmos
atitudes para tirá-lo da UTI. Vejam o que alertam os jornais, Gazeta do
Povo (13/11/2013) “A capital ecológica tem um dos rios mais poluídos do
Brasil”. Gazeta do Povo (05/09/2014) “Moradores ameaçados de despejo acampam em
frente ao Fórum”. Gazeta do Povo (06/09/2014) “Vara Cível trava por falta de
Juíz. Gazeta do Povo (25/04/2015) “Falta de convênio entre IAP e Força Verde
prejudica fiscalização ambiental”. www.parana-online.com.br
(19/03/2015) “Denunciados, integrantes de grupo que desviou R$ 20 milhões vão
parar na cadeia”, neste caso o Gaeco prendeu integrantes da imobiliária “Grupo
Pedra”, sediada em São José dos Pinhais, que comercializa loteamentos de
chacrinhas. Gazeta do Povo (18/03/2015) “Sete são presos acusados de golpe
imobiliário de mais de R$ 20 milhões”. Gazeta do Povo (15/06/2015) “Gaeco faz
busca e apreensão na casa do presidente do IAP.
33. Áreas
Úmidas:
O futuro da humanidade depende das áreas úmidas.
Esse ecossistema fornece e purifica a água, enquanto reabastece as águas
subterrâneas. Ele também fornece peixes, que alimentam bilhões de pessoas, atua
como uma esponja natural para a proteção contra enchentes e seca, assegura a
proteção das margens quando o nível do rio aumenta e ajuda na luta contra a
mudança do clima.
A juventude e a sociedade em geral ainda não
conhecem todos os benefícios das áreas úmidas. Na verdade, as áreas úmidas
podem ser comparadas a áreas abandonadas, em que se pode cobrir ou converter
para ser usada com outra finalidade. Os cientistas estimam que 64% das áreas
úmidas mundiais já desapareceram desde 1900.
Por essa razão foi realizada em 02 de fevereiro
de 1971 o tratado internacional denominado Convenção
sobre Zonas Úmidas, na cidade de Ramsar no Irã, subscrito por 159 países. O
Brasil é signatário da proposta de proteção das Zonas Úmidas, estabelecida pela
Convenção.
Após 37
anos, foi editada a Resolução Conjunta IBAMA/SEMA/IAP nº 005, de 28 de março de
2008, a qual “Define critérios para avaliação das áreas úmidas e seus entornos
protetivos, normatiza sua conservação e estabelece condicionantes para o
licenciamento das atividades nelas permissíveis no Estado do Paraná”.
Devido a sua vital importância foi criado o Dia Mundial das Áreas Úmidas.
No dia 2 de fevereiro
de 1997 foi instituído pelo Comitê Permanente da Convenção de Ramsar como Dia
Mundial das Áreas Úmidas (World Wetlands Day). A data foi definida em homenagem
ao dia da adoção da Convenção: 2 de fevereiro de 1971, na cidade iraniana de
Ramsar.
A finalidade do Dia
Mundial das Áreas Úmidas é estimular a realização, por governos,
organizações da sociedade civil e grupos de cidadãos, de ações e atividades que
chamem a atenção da sociedade para a importância das áreas úmidas, para a
necessidade de sua proteção e para os benefícios que o cumprimento dos
objetivos da Convenção pode proporcionar.
“Áreas Úmidas são ecossistemas na interface
entre ambientes terrestres e
aquáticos, continentais ou costeiros, naturais
ou artificiais, permanente ou periodicamente inundados ou com solos
encharcados. As águas podem ser doces, salobras ou salgadas, com comunidades de
plantas e animais adaptadas à sua dinâmica hídrica.”
Frente ao
exposto recomenda-se aos órgãos municipais (SEMMA, SEMU e Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano) e estaduais (IAP, Instituto das Águas e
COMEC) para que se abstenham de conceder licenças para aterros de áreas de
preservação permanente, de áreas úmidas, outorgas para canalização de córregos,
rios e nascentes, evitando-se contrariar as Leis Municipais nº 53/95, 175/2001
e 67/2011 (Código Ambiental Municipal), bem como a Resolução Conjunta
IBAMA/SEMA/IAP nº 005, de 28 de março de 2008.
Recomenda-se
ainda para que os Agentes Financeiros (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil
S.A., BNDES, entre outros) não concedam financiamentos a empreendimentos a
serem construídos em áreas de riscos de enchentes, especialmente naquelas
regiões de áreas úmidas e em áreas de preservação permanente. Nas demais áreas sejam exigidas pelos agentes
financeiros todas as licenças ambientais e o plano de coleta e tratamento de
esgotos, o Plano de Gestão dos Resíduos da Construção Civil e o Plano de Gestão
de Resíduos Sólidos.
-
Diante dos fatos conclamamos a todos os poderes constituídos, Executivo,
Legislativo e Judiciário, nas esferas federal, estadual e municipal,
especialmente os responsáveis pelo Licenciamento Ambiental para ocupação do
solo que estejam atentos na concessão de licenciamentos, pois a Região
Metropolitana de Curitiba, em especial o Município de São José dos Pinhais,
está perdendo as suas áreas úmidas. Este Conselho Municipal de Meio Ambiente,
não tolera mais ver tanta irregularidade ambiental sendo praticada por quem
deveria proteger o meio ambiente. O princípio da precaução em defesa do meio
ambiente precisa nortear a concessão dos licenciamentos.
“É
preciso defender a vida numa civilização que lucra com a morte”. (Antonio Souza Prudente, Juiz Federal da 6ª Vara,
Brasília – DF, 1999).
São José dos Pinhais, 04 de setembro de 2015.
Odevair da Silva Mathias
Presidente