Em
10 de setembro de 2015, o prefeito Setim encaminhou à Câmara Municipal o
Projeto de Lei Complementar nº 100, alterando o art 78, da Lei Complementar nº
1, de 19 de dezembro de 2003, sem dizer que a alteração que queria era o
reajuste da taxa da coleta do lixo, para que a população não ficasse sabendo do
aumento. Informou apenas que o art 78 passava a vigorar da seguinte forma:
coleta de lixo diária, 8 vezes o VRM; coleta de lixo 3 vezes por semana, 4
vezes o VRM e 2 vezes por semana, 3 vezes o VRM. Para saber se a taxa estava
sendo reajustada só vendo a Lei de 2003, que estabelece o valor que estamos
pagando hoje: coleta de lixo diária
(402% do VRM ou 4,02 VRM); coleta 3 vezes por semana (201% do VRM ou 2,01 VRM) e 2 vezes por semana (134% do
VRM ou 1,34 VRM). Para calcular o valor da taxa é preciso saber quanto vale o
VRM (Valor de Referência Municipal) que é de R$ 6l,77. Exemplo: o valor da coleta diária hoje é de R$ 248,32.
Com a aprovação do projeto seria de R$ 494,16 (aumento de 99,01%). Coleta 2
vezes por semana hoje R$ 82,77. Com a aprovação do projeto R$ 185,31 (aumento
de 123,89%). Não conseguiu esconder graças a um pedido de vista do vereador,
professor Marcelo, e hoje retirou o projeto.
A
justificativa para o aumento desejado,
que chamou de alteração do art 78 para esconder o reajuste da população,
segundo exposição de motivos, assinada por ele, é o crescimento dos serviços de
coleta, aumento do custo da coleta de lixo em 403,48%, em relação aos serviços
prestados em 2007, e o crescimento da arrecadação, por meio da taxa, de 115,72%, uma
defasagem de 287,76%, entre o valor gasto com a coleta e o valor arrecadado.
Alegou ainda que não está incluso no gasto com a coleta a destinação final dos
resíduos. Com esta exposição de motivos convenceu quase a metade dos
vereadores, os quais por desinformação ou para agradar o prefeito, não
consideraram que este descompasso entre o custo do serviço da coleta e a
arrecadação não pode acontecer porque a taxa está indexada ao VRM que é
reajustado pela inflação anualmente, no
dia 1º de novembro de cada ano, o mesmo índice que deve reajustar o
custo da coleta. Logo a elevação dos gastos é a mesma da arrecadação. O aumento dos gastos provocado
pelo aumento do volume de lixo coletado,não se verifica quando for pelo aumento
dos domicílios porque também aumenta a arrecadação e pelo aumento do volume do lixo gerado pelos
domicílios precisa ser comprovado.
Resta
o aumento do volume de lixo gerado por meio de fraude, como por exemplo a
pesagem de um mesmo caminho várias vezes ou o pagamento do serviço de coleta de
outros municípios, como foi constatado em 2009. A empresa que coletava o lixo
daqui, coletava também de outros municípios da Região Metropolitana. Recebia
desses municípios e juntava a fatura com
a nossa recebendo mais uma vez. Ao
descobrir a fraude, o ex-prefeito Ivan Rodrigues rescindiu o contrato e foi
movida uma ação, mas o processo tramita
em segredo de justiça. Finalmente o aumento dos gastos com a destinação final
do lixo, provocando pelo transbordo dos resíduos em local situado no município, já foi
pago à empresa coletora, incluso
no contrato e vem sendo reajustado ano a ano desde 2011, como se comprova pelos
termos aditivos (177 e 265)/2011, no valor de R$ 1.347.755,04 (um milhão,
trezentos e quarenta e sete mil, setecentos
e cinqüenta e cinco reais e quatro centavos). Conclui-se, portanto, que
o aumento da taxa, se aprovado, seria indevido, o qual, felizmente, foi evitado
com a intervenção do vereador Marcelo, apoiado por Sílvio Monteiro e outros
vereadores que, lamentavelmente, não tenho os nomes. Antonio Pereira dos
Santos, 21/10/2015
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