quarta-feira, 21 de outubro de 2015

Setim desiste de aumentar a taxa do lixo em 99,01%t e 123,89%, que queria aprovar sem o conhecimento da população. (Luta pela transparência da Administração Pública em defesa das pessoas 2)


                Em 10 de setembro de 2015, o prefeito Setim encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar nº 100, alterando o art 78, da Lei Complementar nº 1, de 19 de dezembro de 2003, sem dizer que a alteração que queria era o reajuste da taxa da coleta do lixo, para que a população não ficasse sabendo do aumento. Informou apenas que o art 78 passava a vigorar da seguinte forma: coleta de lixo diária, 8 vezes o VRM; coleta de lixo 3 vezes por semana, 4 vezes o VRM e 2 vezes por semana, 3 vezes o VRM. Para saber se a taxa estava sendo reajustada só vendo a Lei de 2003, que estabelece o valor que estamos pagando hoje:  coleta de lixo diária (402% do VRM ou 4,02 VRM); coleta 3 vezes por semana (201% do VRM  ou 2,01 VRM) e 2 vezes por semana (134% do VRM ou 1,34 VRM). Para calcular o valor da taxa é preciso saber quanto vale o VRM (Valor de Referência Municipal) que é de R$ 6l,77. Exemplo:  o valor da coleta diária hoje é de R$ 248,32. Com a aprovação do projeto seria de R$ 494,16 (aumento de 99,01%). Coleta 2 vezes por semana hoje R$ 82,77. Com a aprovação do projeto R$ 185,31 (aumento de 123,89%). Não conseguiu esconder graças a um pedido de vista do vereador, professor Marcelo, e hoje retirou o projeto.
                A justificativa para o  aumento desejado, que chamou de alteração do art 78 para esconder o reajuste da população, segundo exposição de motivos, assinada por ele, é o crescimento dos serviços de coleta, aumento do custo da coleta de lixo em 403,48%, em relação aos serviços prestados em 2007, e o crescimento da  arrecadação, por meio da taxa, de 115,72%, uma defasagem de 287,76%, entre o valor gasto com a coleta e o valor arrecadado. Alegou ainda que não está incluso no gasto com a coleta a destinação final dos resíduos. Com esta exposição de motivos convenceu quase a metade dos vereadores, os quais por desinformação ou para agradar o prefeito, não consideraram que este descompasso entre o custo do serviço da coleta e a arrecadação não pode acontecer porque a taxa está indexada ao VRM que é reajustado pela inflação anualmente, no  dia 1º de novembro de cada ano, o mesmo índice que deve reajustar o custo da coleta. Logo a elevação dos gastos é a mesma da  arrecadação. O aumento dos gastos provocado pelo aumento do volume de lixo coletado,não se verifica quando for pelo aumento dos domicílios porque também aumenta a arrecadação e   pelo aumento do volume do lixo gerado pelos domicílios precisa ser comprovado.

                Resta o aumento do volume de lixo gerado por meio de fraude, como por exemplo a pesagem de um mesmo caminho várias vezes ou o pagamento do serviço de coleta de outros municípios, como foi constatado em 2009. A empresa que coletava o lixo daqui, coletava também de outros municípios da Região Metropolitana. Recebia desses municípios e juntava a fatura  com a nossa  recebendo mais uma vez. Ao descobrir a fraude, o ex-prefeito Ivan Rodrigues rescindiu o contrato e foi movida uma ação, mas o processo  tramita em segredo de justiça. Finalmente o aumento dos gastos com a destinação final do lixo, provocando pelo transbordo dos resíduos em local situado no município,  já foi  pago à empresa coletora,  incluso no contrato e vem sendo reajustado ano a ano desde 2011, como se comprova pelos termos aditivos (177 e 265)/2011, no valor de R$ 1.347.755,04 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos  e cinqüenta e cinco reais e quatro centavos). Conclui-se, portanto, que o aumento da taxa, se aprovado, seria indevido, o qual, felizmente, foi evitado com a intervenção do vereador Marcelo, apoiado por Sílvio Monteiro e outros vereadores que, lamentavelmente, não tenho os nomes. Antonio Pereira dos Santos, 21/10/2015                     

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