Eleição do Toninho da Farmácia sob suspeita V (Encaminhamento à Justiça
Eleitoral)
Em
razão de não ter sido contemplado com a disponibilização de uma sala e de um
técnico, segundo pedido que fiz com base na Lei de Acesso à Informação para
analisar a campanha do Toninho da Farmácia e apurar se ela infringiu a Lei
9.504, de 30 de setembro de 1997, em seu Art. 73, I, II, III, com fortes
indícios de irregularidades, encaminhei requerimentos à Secretaria Municipal de Finanças (doc. 1), à
Secretaria Municipal de Educação (doc. 2), ao vice prefeito Toninho da Farmácia (doc. 3)
e a Ricieri Garbelini dono do Instituto que realizou as pesquisas, no meu entendimento
fraudulentas. (doc. 4)
Recomendo
que não se proceda a diplomação do Toninho, do seu vice e dos vereadores
eleitos pela coligação, sem a manifestação dos requeridos. No caso de não
responderem no prazo legal, solicito o apoio deste Judiciário para obter deles
os pedidos solicitados, e em poder das respostas, que Vossa Excelência as
encaminhe ao Ministério Público para que proceda uma profunda investigação, e
comprovadas as irregularidades, seja anulada a eleição do Toninho da Farmácia,
do seu vice, Thiago Buhrer e dos vereadores eleitos pela coligação, cassado seus direitos políticos e promova-se nova eleição.
É
preciso por uma basta nesta situação, em que ninguém neste município consegue
se eleger prefeito, se não for do grupo político do Toninho da Farmácia, que se
especializou em ganhar eleição, com abuso de poder econômico, controlando os
negócios da Prefeitura, mentindo para a Justiça e manipulando os eleitores,
fazendo a acreditar que só os candidatos do grupo são os honestos e os
adversários, os desonestos. Enquanto apoiam o grupo são todos honestos, mas se ganharem
asas rumo à cadeira do prefeito, viram bandidos e ladrões. Karan, Ratinho e Sílvio são exemplos. Se
retornarem ao ninho, nada mais se fala sobre eles, como acabamos de ver nesta
eleição, com Karan e Ratinho.
Atenciosamente
Antonio
Pereira dos Santos
São
José dos Pinhais, 15 de dezembro de 2016
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