À Sra.
Joselita Drugovich Andriguetto
Secretária Municipal da Educação
Prezada Senhora
Com base no
Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição, no Art. 1º, inciso V, letra “a”, e Art.
8º da Lei Federal nº 8.027/1990 e na Lei de Aceso à Informação, venho,
respeitosamente, até a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que
segue:
Em
razão de representação movida pela coligação que apoiou o candidato Toninho da
Farmácia, requerendo à Justiça Eleitoral a retirada de uma pesquisa que
publiquei (na reta final da campanha, sobre o número de eleitores que ainda não
tinham candidato), sob a alegação que a divulgação de pesquisas tem que passar
pelo crivo da Justiça, através de registro, para saber se foram obedecidos os
critérios mínimos que devem nortear a coleta de dados, passei a investigar as
pesquisas que pontuaram Toninho da Farmácia sempre na liderança, com o intuito
de averiguar se elas obedeceram tais critérios.
Desta
investigação, constatei que a empresa CN10 Comunicação Ltda, a qual contratou o instituto de pesquisa, é
paga pela Secretaria de Comunicação, através de agências de publicidade, contratadas
pela Prefeitura, que o jornal Correio de Notícias que publicou as pesquisas
também é pago pela Secretaria de Comunicação, por meio dessas agências, e que Antonio
Francisco Bobrowec, dono do jornal De Fato que construiu o cenário para Toninho
da Farmácia liderar as pesquisas é pago
pela Secretaria da Educação, através de nomeação, sem concurso, para coordenar programas
especiais de educação.
Como prefeito, Setim sempre usou jornais pagos
pela Prefeitura para destruir as candidaturas dos adversários. Fez isto com o
saudoso Habib, em 2000, para se reeleger, com Karam, em 2004, para eleger
Leopoldo e Toninho e agora com Silvio para eleger Toninho e Thiago Buhrer, mas
os jornais eram conhecidos na cidade. O De Fato não. Os outros jornais
promoveram os ataques no decorrer das campanhas e mais próximos ao dia da
eleição. O De Fato atacou o adversário 30 dias
antes do início da campanha, 15/7, seguido de uma pesquisa que pontuou Toninho da Farmácia na liderança.
Para alcançar
este objetivo, Bobrowec ligou o adversário e toda a sua família ao deputado
Nelson Justus, muito conhecido pelos processos que enfrenta. Contudo não fez a
mesma ligação de Toninho com Justus, o qual apoiou Toninho e Sandro Setim, em
2008, Toninho e Setim em 2012 e ainda nomeou Sandro, no período de 2009 a 2011, no gabinete da Assembléia
Legislativa. Também não mencionou o escandaloso caso da Dona Neide Setim, a
qual, após dez anos depois de ter sido exonerada por abandono do cargo,
como pedagoga do Estado foi reconduzida ao cargo e
aposentada em seguida (doc. 1).
Daí a
suposição que o jornal De Fato é o
produto final de um projeto político
arquitetado para eleger Toninho da Farmárcia, manipulando e enganando o
eleitor, e que Antonio Francisco
Bobrowec foi contratado pela Secretaria
da Educação para pensar, elaborar e executar este projeto com recursos da Secretaria, um crime previsto no Art. 73, incisos I, II e III
da Lei Eleitoral9.504, de 30 de setembro
de 1997. Pronto e editado, Bobrowec foi exonerado em 15/7 (doc. 2) e o jornal
começou a ser distribuído gratuitamente nas residências dos alunos que deveria
coordenar programas especiais de educação. Em 28/10 foi nomeado novamente.
(doc. 3)
Diante do
exposto e com base nos fundamentos supramencionados requeiro, para serem
fornecidas dentro do prazo legal, as seguintes informações:
a)
Em que área Bobrowec atua, onde trabalhava e qual a renda
mensal, antes de ser nomeado por esta Secretaria?
b)
Descrever os programas especiais desenvolvidos
pela Secretaria e os coordenados por Bobrowec.
c)
Por que indiretamente, a Senhora, como Diretora
Geral da Secretaria, hoje Secretária, contribuiu decisivamente na elaboração deste
projeto absolutamente contrário ao papel de educar da Secretaria?
Cópia deste requerimento será encaminhada à
Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula, recomendando que Toninho da Farmácia, Thiago Buhrer e os
vereadores eleitos pela coligação que apoiou Toninho, não sejam diplomados sem
a manifestação do Ministério Público a respeito.
Antonio Pereira dos Santos
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