segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Eleição do Toninho da Farmácia sob suspeita II (Uso da estrutura da Secretaria Municipal da Educação para se eleger)


À Sra.
Joselita Drugovich Andriguetto
Secretária Municipal da Educação
Prezada Senhora
Com base no Art. 5º, inciso XXXIII da Constituição, no Art. 1º, inciso V, letra “a”, e Art. 8º da Lei Federal nº 8.027/1990 e na Lei de Aceso à Informação, venho, respeitosamente, até a presença de Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue:
                Em razão de representação movida pela coligação que apoiou o candidato Toninho da Farmácia, requerendo à Justiça Eleitoral a retirada de uma pesquisa que publiquei (na reta final da campanha, sobre o número de eleitores que ainda não tinham candidato), sob a alegação que a divulgação de pesquisas tem que passar pelo crivo da Justiça, através de registro, para saber se foram obedecidos os critérios mínimos que devem nortear a coleta de dados, passei a investigar as pesquisas que pontuaram Toninho da Farmácia sempre na liderança, com o intuito de averiguar se elas obedeceram tais critérios.
Desta investigação, constatei que a empresa CN10 Comunicação Ltda,  a qual contratou o instituto de pesquisa, é paga pela Secretaria de Comunicação, através de agências de publicidade, contratadas pela Prefeitura, que o jornal Correio de Notícias que publicou as pesquisas também é pago pela Secretaria de Comunicação, por meio dessas agências, e que Antonio Francisco Bobrowec, dono do jornal De Fato que construiu o cenário para Toninho da Farmácia liderar as pesquisas  é pago pela Secretaria da Educação, através de nomeação, sem concurso, para coordenar programas especiais de educação.
 Como prefeito, Setim sempre usou jornais pagos pela Prefeitura para destruir as candidaturas dos adversários. Fez isto com o saudoso Habib, em 2000, para se reeleger, com Karam, em 2004, para eleger Leopoldo e Toninho e agora com Silvio para eleger Toninho e Thiago Buhrer, mas os jornais eram conhecidos na cidade. O De Fato não. Os outros jornais promoveram os ataques no decorrer das campanhas e mais próximos ao dia da eleição. O De Fato atacou o adversário 30 dias antes do início da campanha, 15/7, seguido de uma pesquisa que  pontuou  Toninho da Farmácia  na liderança.
Para alcançar este objetivo, Bobrowec ligou o adversário e toda a sua família ao deputado Nelson Justus, muito conhecido pelos processos que enfrenta. Contudo não fez a mesma ligação de Toninho com Justus, o qual apoiou Toninho e Sandro Setim, em 2008, Toninho e Setim em 2012 e ainda nomeou Sandro,  no período de 2009 a 2011, no gabinete da Assembléia Legislativa. Também não mencionou o escandaloso caso da Dona Neide Setim, a qual, após dez anos depois de ter sido exonerada por abandono do cargo, como   pedagoga do Estado foi reconduzida ao cargo e aposentada em seguida (doc. 1).
Daí a suposição que o  jornal De Fato é o produto final de um  projeto político arquitetado para eleger Toninho da Farmárcia, manipulando e enganando o eleitor, e  que Antonio Francisco Bobrowec foi contratado pela  Secretaria da Educação para pensar, elaborar e executar este projeto com  recursos da Secretaria, um crime  previsto no Art. 73, incisos I, II e III da  Lei Eleitoral9.504, de 30 de setembro de 1997. Pronto e editado, Bobrowec foi exonerado em 15/7 (doc. 2) e o jornal começou a ser distribuído gratuitamente nas residências dos alunos que deveria coordenar programas especiais de educação. Em 28/10 foi nomeado novamente. (doc. 3)
Diante do exposto e com base nos fundamentos supramencionados requeiro, para serem fornecidas dentro do prazo legal, as seguintes informações:
a)       Em que área  Bobrowec atua, onde trabalhava e qual a renda mensal, antes de ser nomeado por esta Secretaria?
b)      Descrever os programas especiais desenvolvidos pela Secretaria e os coordenados por Bobrowec.
c)       Por que indiretamente, a Senhora, como Diretora Geral da Secretaria, hoje Secretária, contribuiu decisivamente na elaboração deste projeto absolutamente contrário ao papel de educar da Secretaria?
 Cópia deste requerimento será encaminhada à Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula, recomendando que  Toninho da Farmácia, Thiago Buhrer e os vereadores eleitos pela coligação que apoiou Toninho, não sejam diplomados sem a manifestação do Ministério Público a respeito.


Antonio Pereira dos Santos



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