quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Eleição do Toninho da Farmácia sob suspeita III (Pesquisa supostamente fraudada para se eleger)

Ao
Instituto Ricieri Garbelini Consultoria
Sr. Ricieri Garbelini
                Segundo farta argumentação encaminhada à Justiça Eleitoral pelo advogado da coligação que apoiou Toninho da Farmácia, Dr. Miguelangelo Lemos,  requerendo a retirada da pesquisa que publiquei na reta final da campanha, sobre o número de eleitores que ainda não tinham candidato, são as pesquisas que decidem uma eleição, em favor de quem pontua na liderança. Por esta razão elas não podem ser divulgadas sem passar pelo crivo da Justiça, para que qualquer interessado possa conhecer em detalhes o cenário em que foram realizadas – uma mentira porque pedido que fiz neste sentido foi negado pela Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula, contrariando o Código de Ética do Servidor Público e a Lei de Acesso à Informação.
                Quanto as pesquisas que deram a vitória a Toninho da Farmácia, elas não são uma regra como assegura  Lemos. Em Curitiba, no primeiro turno, Ney Leprevost figurava em quarto lugar e ficou em segundo. No segundo, Ney liderava as pesquisas e quem venceu foi Rafael Greca. Com Toninho, a versão do seu advogado só se confirmou, porque desta vez foi elaborado um plano, com recursos, supostamente da Prefeitura, para que as pesquisas decidissem a eleição em favor do candidato do grupo, através  de cenários construídos por jornais pagos pela Secretaria Municipal de Comunicação, no caso do escolhido não ter conseguido ser candidato único (Plano A), em que o candidato só precisa de um único voto para se eleger, o dele.
Mesmo não sendo o preferido de Setim (tanto que o dono  do jornal Correio de Notícias escreveu uma nota sob o título “Toninho na geladeira ou na fritura”),  com as desistências de Setim e Leopoldo, por complicações na Justiça,  Toninho virou a bola da vez e herdou este plano, que quase o transformou candidato único. Rocha Loures, desistiu, sob a alegação que ia assumir a direção da Itaipu. Ronaldo Vaccari não conseguiu sair candidato porque seu partido decidiu apoiar Toninho. Pedro Scherer que, com o apoio da Igreja  poderia vencer, aceitou ser vice de Mauro Knorst, segundo comentários, candidato laranja bancado por Toninho da Farmácia para melar a candidatura  de Scherer e os demais também desistiram.
O único que resistiu foi Silvio Monteiro e por conta desta resistência teve de enfrentar um pedido de cassação da sua candidatura. Como o pedido não vingou, foi acionado o Plano B, o das pesquisas, entrando em cena jornais que sempre decidiram as eleições em favor dos candidatos do grupo, para prepararem os cenários, em que seriam realizadas as pesquisas, levantando-se a suspeita da coleta de dados ter sido fraudada. Na véspera da primeira   pesquisa foi distribuído o jornal De fato, ligando Silvio Monteiro e sua família ao deputado Nelson Justus, mas não fez a mesma ligação de Toninho com o deputado, que o apoiou em 2008 e 2012, gerando três cenários: Sem o De Fato, com o De Fato ligando Silvio ao Justus e com o De Fato fazendo a mesma ligação com Toninho.


Para se  afirmar que Toninho liderava a intenção de votos, a pesquisa precisava ter sido feita nos três cenários. Se  Toninho liderasse em todos os cenários, então era o líder. Agora se a pesquisa só foi feita no cenário  ligando Silvio a Justus, então a pesquisa foi fraudulenta. Exemplo: recentemente foi publicada uma pesquisa para o governo do Estado. 1º cenário: Álvaro Dias e os demais (Requião, Ratinho...). Deu Álvaro. 2º cenário: Osmar Dias e os demais. Deu Osmar. Conclusão: os Dias são os preferidos para governarem o Estado.
Diante do exposto, solicito o envio, para o email:  apsconstante@gmail.com, dos pedidos abaixo, imediatamente, recomendando a Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula que não proceda a diplomação do Toninho da Farmácia, Thiago Buhrer e dos vereadores eleitos pela coligação que apoio Toninho, sem confrontá-los com os dados que foram entregues na Justiça Eleitoral:
a)       Cenários descritos pelo Instituto, em que foram realizadas as pesquisas, entregues a Justiça Eleitoral;
b)      Demonstrativos dos cálculos do grau de confiança e da margem de erro, entregues à Justiça eleitoral;
c)       Planilhas de custos por pesquisas, entregues à Justiça Eleitoral;
d)      Comprovantes de caixa das entradas proveniente dos pagamentos (R$ 7.000,00 por pesquisa) feitos pela empresa CN10 Comunicação;
e)      Movimentação Contábil do Instituto, encaminhada anualmente a Junta Comercial dos últimos três anos, 2013, 2014 e 2015;
f)        Número mínimo de entrevistados por amostragem, fixado pelo TSE;

g)       Relação dos entrevistados com endereço.
Antoniopereirajornalista.blogspot.com             

Confira abaixo dados do instituto: 


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