Ao
Instituto Ricieri Garbelini Consultoria
Sr. Ricieri Garbelini
Segundo
farta argumentação encaminhada à Justiça Eleitoral pelo advogado da coligação
que apoiou Toninho da Farmácia, Dr. Miguelangelo Lemos, requerendo a retirada da pesquisa que
publiquei na reta final da campanha, sobre o número de eleitores que ainda não
tinham candidato, são as pesquisas que decidem uma eleição, em favor de quem
pontua na liderança. Por esta razão elas não podem ser divulgadas sem passar
pelo crivo da Justiça, para que qualquer interessado possa conhecer em detalhes
o cenário em que foram realizadas – uma mentira porque pedido que fiz neste sentido
foi negado pela Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula,
contrariando o Código de Ética do Servidor Público e a Lei de Acesso à
Informação.
Quanto
as pesquisas que deram a vitória a Toninho da Farmácia, elas não são uma regra
como assegura Lemos. Em Curitiba, no
primeiro turno, Ney Leprevost figurava em quarto lugar e ficou em segundo. No
segundo, Ney liderava as pesquisas e quem venceu foi Rafael Greca. Com Toninho,
a versão do seu advogado só se confirmou, porque desta vez foi elaborado um
plano, com recursos, supostamente da Prefeitura, para que as pesquisas
decidissem a eleição em favor do candidato do grupo, através de cenários construídos por jornais pagos pela
Secretaria Municipal de Comunicação, no caso do escolhido não ter conseguido
ser candidato único (Plano A), em que o candidato só precisa de um único voto
para se eleger, o dele.
Mesmo não
sendo o preferido de Setim (tanto que o dono
do jornal Correio de Notícias escreveu uma nota sob o título “Toninho na
geladeira ou na fritura”), com as desistências
de Setim e Leopoldo, por complicações na Justiça, Toninho virou a bola da vez e herdou este
plano, que quase o transformou candidato único. Rocha Loures, desistiu, sob a
alegação que ia assumir a direção da Itaipu. Ronaldo Vaccari não conseguiu sair
candidato porque seu partido decidiu apoiar Toninho. Pedro Scherer que, com o
apoio da Igreja poderia vencer, aceitou
ser vice de Mauro Knorst, segundo comentários, candidato laranja bancado por
Toninho da Farmácia para melar a candidatura de Scherer e os demais também desistiram.
O único que
resistiu foi Silvio Monteiro e por conta desta resistência teve de enfrentar um
pedido de cassação da sua candidatura. Como o pedido não vingou, foi acionado o
Plano B, o das pesquisas, entrando em cena jornais que sempre decidiram as
eleições em favor dos candidatos do grupo, para prepararem os cenários, em que
seriam realizadas as pesquisas, levantando-se a suspeita da coleta de dados ter
sido fraudada. Na véspera da primeira
pesquisa foi distribuído o jornal De fato, ligando Silvio Monteiro e sua
família ao deputado Nelson Justus, mas não fez a mesma ligação de Toninho com o
deputado, que o apoiou em 2008 e 2012, gerando três cenários: Sem o De Fato,
com o De Fato ligando Silvio ao Justus e com o De Fato fazendo a mesma ligação
com Toninho.
Para se afirmar que Toninho liderava a intenção de
votos, a pesquisa precisava ter sido feita nos três cenários. Se Toninho liderasse em todos os cenários, então
era o líder. Agora se a pesquisa só foi feita no cenário ligando Silvio a Justus, então a pesquisa foi
fraudulenta. Exemplo: recentemente foi publicada uma pesquisa para o governo do
Estado. 1º cenário: Álvaro Dias e os demais (Requião, Ratinho...). Deu Álvaro.
2º cenário: Osmar Dias e os demais. Deu Osmar. Conclusão: os Dias são os
preferidos para governarem o Estado.
Diante do
exposto, solicito o envio, para o email:
apsconstante@gmail.com, dos pedidos abaixo, imediatamente, recomendando
a Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula que não proceda a
diplomação do Toninho da Farmácia, Thiago Buhrer e dos vereadores eleitos pela
coligação que apoio Toninho, sem confrontá-los com os dados que foram entregues
na Justiça Eleitoral:
a)
Cenários descritos pelo Instituto, em que foram
realizadas as pesquisas, entregues a Justiça Eleitoral;
b)
Demonstrativos dos cálculos do grau de confiança
e da margem de erro, entregues à Justiça eleitoral;
c)
Planilhas de custos por pesquisas, entregues à
Justiça Eleitoral;
d)
Comprovantes de caixa das entradas proveniente
dos pagamentos (R$ 7.000,00 por pesquisa) feitos pela empresa CN10 Comunicação;
e)
Movimentação Contábil do Instituto, encaminhada
anualmente a Junta Comercial dos últimos três anos, 2013, 2014 e 2015;
f)
Número mínimo de entrevistados por amostragem,
fixado pelo TSE;
g)
Relação dos entrevistados com endereço.
Antoniopereirajornalista.blogspot.com
Confira abaixo dados do instituto:
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