No
início da semana que antecedia o dia da eleição, foi deixado na caixa de
correspondência da minha residência uma pesquisa anônima, informando que entre
os dias 19 e 25 de setembro foram ouvidas por telefone 3.383 pessoas, em dez
dos principais bairros da cidade, e que deste total 57,79% não tinham candidato
a prefeito, sem citar a intenção de voto a nenhum dos candidatos. Como este
número superava em quase 6 vezes o da pesquisa que pontuou Toninho da Farmácia
na liderança, portanto seis vezes mais confiável, e como o instituto que
realizou a pesquisa era do grupo do Toninho, nada confiável, publiquei a
referida pesquisa, obediente ao meu dever de ofício de jornalista, para que os
eleitores ficassem sabendo que a eleição não estava definida e que eles continuassem apostando no candidato
da sua preferência, mas Toninho não permitiu que fossem informados.
Sob a alegação que as pesquisas precisam ser
registradas, para passarem pelo crivo da Justiça, de modo que qualquer
interessado possa conhecer em detalhes o cenário em que foram realizadas e se
foram obedecidos os critérios mínimos que devem nortear a coleta de dados,
Toninho, por meio da coligação que o apoiava, pediu à Justiça Eleitoral que
fosse retirada a pesquisa e foi atendido.
Pediu também que fosse aplicada uma multa no valor de R$ 53.205,00 a R$
106.410,00 e mais uma vez foi atendido, sendo dado 48 horas para me defender,
com advogado. Como não tenho dinheiro para contratar advogado, porque faço
jornalismo para servir as pessoas com a
informação e não para ganhar dinheiro, como o dono do jornal panfleto De Fato,
e o dono da CN10 Comunicação que contratou a pesquisa e do jornal Correio de
Notícias que as publicou, pedi justiça
gratuita e fui atendido.
A
partir de então dei início a uma investigação determinado em desvendar se este
Judiciário teve o mesmo rigor com Toninho da Farmácia. Com base na Lei de
Acesso à Informação solicitei uma sala e um técnico para analisar as pesquisas
que pontuaram Toninho da Farmácia sempre na liderança e fui atendido, mas
mediante exposição de motivos, o que fiz, solicitando o cenário em que foram
realizadas as pesquisas, descrito pelo instituto, planilhas de custos de cada
pesquisa, entre outros aspectos e a elaboração de uma ata, mas desta vez, o
pedido foi negado, ficando para mim o ônus da investigação. Depois de um mês de muito trabalho, em 15/12,
encaminhei a este Cartório, quatro requerimentos da investigação que fiz, para
serem entregues à Juíza Eleitoral, Dra. Luciani Regina Martins de Paula
Todavia,
o funcionário que me atendeu levantou
alguns impedimentos para recebê-los, mas recebeu, como tem sido desde o início
e preciso que este Cartório continue recebendo minhas manifestações sobre a
situação dos requerimentos para serem encaminhados a Dra. Luciani, e assim o ciclo deste imenso trabalho se complete.
Caso contrário, entendo que perderei o foco desta tão importante causa. Fechado
o ciclo, estou lançando desde já uma corrente entre pessoas de voa vontade para
formar um fundo (doações para Conta 75.065-4, Agência 0982-2, Banco do Brasil)
e com ele contratar advogados e bancar
as custas da ação de cassação do Toninho e de todos da sua coligação que
infringiram a legislação eleitoral. Atenciosamente
Antonio Pereira dos Santos
São José dos Pinhais, 20 de dezembro de 2016
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