À Dra.
Eloisa Helena Machado
Procuradora Regional Eleitoral
Procuradoria da República no
Estado do Paraná – Procuradoria Regional Eleitoral
Ref.: A Justiça Eleitoral terá em
cada promotor e em cada procurador designado para atuar nas eleições de 2018 UM
FISCAL atento às regras e aos limites assentados na legislação, para que haja
equilíbrio entre os concorrentes?
Cumprimentando-a,
passo as suas mãos uma contribuição voluntária à Justiça Eleitoral (doc. 1),
que está sendo desafiada pela nobre Procuradora Geral da República, Dra. Raquel
Dodge, a garantir equilíbrio entre os correntes nas eleições, a igualdade de
oportunidades entre os candidatos, de que trata o Art. 73, da Lei Eleitoral
9.504, de 30 de setembro de 1997.
Estou
encaminhando também, as principais cenas de uma trama que começou a ser
encenada em 2/1/2017, um dia após a posse do atual prefeito de São José dos
Pinhais, para cortar gastos na Saúde, em cima de uma mentira, segundo a qual, a
arrecadação do município caía sistematicamente e o prefeito fazia uma contenção
de gastos rigorosa (doc. 2).
Pessoas
morreram, outras viverão menos e a população continua e continuará sofrendo por
conta desta mentira, uma triste trajetória da história recente da Saúde do Município,
que poderia ter sido evitada se os fiscais tivessem impedido, que um homem
capaz de qualquer tipo de mentira, para se dar bem na política, tivesse sido
eleito prefeito.
Candidato,
omitiu na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral, a Rede de Farmácias,
da qual é dono. Com isto, foi o candidato pobre, que jornais pagos pela
Prefeitura, encarregaram-se de divulgar. Mentiu para a Justiça e para a
População, por que os fiscais não se deram ao trabalho de analisar as
declarações dos candidatos.
Esta,
é apenas uma situação levantada no estudo sobre a última eleição em São José
dos Pinhais, que protocolei nesta Procuradoria, em novembro do ano passado e ao
TSE agora, cujo mérito Vossa Excelência preferiu se manter neutra, passando a
análise para a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que me leva a fazer esta
indagação.
Dos
Pedidos
1)
Encaminhar cópias desta manifestação e seus
anexos, à 5ª Câmara de Coordenação e
Revisão;
2)
Enviar-me cópias do encaminhamento à 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão, de que trata o despacho de Vossa Excelência, datado
de 8/3, e desta manifestação;
3)
Emitir pareceres sobre as conclusões 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e a conclusão final, referentes ao Tratado sobre a
legislação e a Justiça Eleitoral, protocolado em novembro de 2017, nesta
Procuradoria;
4)
Emitir também, pareceres sobre as observações 1,
2, 3, 4, 5, 6 e 7, referentes ao Tratado sobre a legislação e a Justiça
Eleitoral, protocolado em novembro de 2017, nesta Procuradoria.
Atenciosamente
Antonio
Pereira dos Santos
São
José dos Pinhais Paraná, 24 de abril de 2018
“A Justiça não consiste em ser NEUTRO
entre o certo e o errado, mas descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que
ele se encontre, contra o errado” Theodoro Roosevelt
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