quarta-feira, 25 de abril de 2018

O combate à impunidade nas eleições em São José dos Pinhais continua


À Dra.
Eloisa Helena Machado
Procuradora Regional Eleitoral
Procuradoria da República no Estado do Paraná – Procuradoria Regional Eleitoral

Ref.: A Justiça Eleitoral terá em cada promotor e em cada procurador designado para atuar nas eleições de 2018 UM FISCAL atento às regras e aos limites assentados na legislação, para que haja equilíbrio entre os concorrentes?
               
Cumprimentando-a, passo as suas mãos uma contribuição voluntária à Justiça Eleitoral (doc. 1), que está sendo desafiada pela nobre Procuradora Geral da República, Dra. Raquel Dodge, a garantir equilíbrio entre os correntes nas eleições, a igualdade de oportunidades entre os candidatos, de que trata o Art. 73, da Lei Eleitoral 9.504, de 30 de setembro de 1997.
                Estou encaminhando também, as principais cenas de uma trama que começou a ser encenada em 2/1/2017, um dia após a posse do atual prefeito de São José dos Pinhais, para cortar gastos na Saúde, em cima de uma mentira, segundo a qual, a arrecadação do município caía sistematicamente e o prefeito fazia uma contenção de gastos rigorosa (doc. 2).
                Pessoas morreram, outras viverão menos e a população continua e continuará sofrendo por conta desta mentira, uma triste trajetória da história recente da Saúde do Município, que poderia ter sido evitada se os fiscais tivessem impedido, que um homem capaz de qualquer tipo de mentira, para se dar bem na política, tivesse sido eleito prefeito.
                Candidato, omitiu na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral, a Rede de Farmácias, da qual é dono. Com isto, foi o candidato pobre, que jornais pagos pela Prefeitura, encarregaram-se de divulgar. Mentiu para a Justiça e para a População, por que os fiscais não se deram ao trabalho de analisar as declarações dos candidatos.
                Esta, é apenas uma situação levantada no estudo sobre a última eleição em São José dos Pinhais, que protocolei nesta Procuradoria, em novembro do ano passado e ao TSE agora, cujo mérito Vossa Excelência preferiu se manter neutra, passando a análise para a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que me leva a fazer esta indagação.
                                                                               Dos Pedidos
1)      Encaminhar cópias desta manifestação e seus anexos, à 5ª Câmara de Coordenação  e Revisão;
2)      Enviar-me cópias do encaminhamento à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, de que trata o despacho de Vossa Excelência, datado de 8/3, e desta manifestação;
3)      Emitir pareceres sobre as conclusões 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e a conclusão final, referentes ao Tratado sobre a legislação e a Justiça Eleitoral, protocolado em novembro de 2017, nesta Procuradoria;
4)      Emitir também, pareceres sobre as observações 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7, referentes ao Tratado sobre a legislação e a Justiça Eleitoral, protocolado em novembro de 2017, nesta Procuradoria.

                                                     Atenciosamente
                                             Antonio Pereira dos Santos
                                São José dos Pinhais Paraná, 24 de abril de 2018

“A Justiça não consiste em ser NEUTRO entre o certo e o errado, mas descobrir o certo e sustentá-lo, onde quer que ele se encontre, contra o errado” Theodoro Roosevelt


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