No
dia 3/4, o Prefeito Toninho enviou para a Câmara o Projeto de Lei Complementar
111/2017, alterando a metodologia de cálculo da Taxa de Alvará (TLL). O valor
era calculado em VRM (Valor de Referência do Município) por estabelecimento e
passou para VRM/m², para um valor máximo de 20VRM, elevando o valor da taxa,
para determinados estabelecimentos, em até 1.250%. Obteve parecer favorável da
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e foi aprovado pelos vereadores,
em 12/5, virando Lei Complementar nº 115/2017.
Com
esta lei, um estabelecimento comercial de 200m², por exemplo, que pagava 1,6VRM
(R$ 116,62) passou para 20VRM (R$ 1.457,80), aumento de R$ 1.341,18 (1.250%).
Este aumento só seria legal se o valor arrecadado pela cobrança da taxa não
fosse superior ao valor dos gastos da Prefeitura com os serviços da taxa,
conforstabelece o Art. 77, parágrafo único, do Código Nacional Tributário, o
qual a Comissão precisava verificar, mas não fez, como se pode constatar nas
tabelas fornecidas pelo Contadora da Prefeitura, Flávia Lima Germano
Pelas referidas tabelas, em 2016,
foi arrecadado 1,4 milhão de reais e gasto 115 mil. Em 2017 já foram
arrecadados 2,3 milhões de reais e gastos 1,5 milhão. Esta arrecadação a mais,
somava em 30/9 13,8 milhões de reais, que não podem ser utilizados. O grave é
que empresários estão sendo sacrificadas até com ações judiciais, para o
dinheiro ficar parado. Mais grave ainda foi a recusa do presidente da Comissão,
vereador Dangui, em atender um pedido semelhante ao pedido feito e prontamente
atendido pela nobre Contadora Flavia
CARO
CONTRIBUINTE – Se você gosta de pagar taxas ilegais e aumentos abusivos de
taxas e IPTU, não esqueça do vereador
Dangui na próxima eleição e também do vereador Tico que está indignado com a
população que reclama do aumento do IPTU. Será que ele gostaria de ter seu
salário confiscado em 43%, indaga o Coordenador do Observatório Social.
À
CONTADORA FLÁVIA – Diante do exposto e com fundamento na Lei de Acesso de
Informação e no Código de Ética do Servidor Público, solicito relatórios
descriminados das receitas e das despesas das taxas que compõem a fonte 510,
dos anos de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015, 2016 e 2017. Atenciosamente
Antonio
Pereira dos Santos
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