Na
sexta feira, 29/9, foi publicada a Lei Complementar nº 117/2017, que aumentou
em 100% o IPTU de áreas superiores a 1 hectare e em 43% o IPTU de imóveis
edificados e estacionamento comercial, cujo projeto foi aprovado, em 1º e 2º
turno, na última quinta feira, 28/9, sem chance da população se manifestar,
atropelando o princípio fundamental da democracia. Sem participação popular não
há democracia.
Aliás,
mesmo que desejasse e que a votação
tivesse sido em duas sessões e em dias distintos, ela não conseguiria fazer,
porque não ficaria sabendo do que se trata, pois no texto do projeto e na pauta da Câmara não
constam as palavras, IPTU, alíquota e aumento, além do presidente, vereador
Assis, não ter comentado o projeto antes da votação como, habitual e
didaticamente, faz com todos os projetos.
Para
saber o que estava sendo alterado só através do Código Tributário do Município,
mas este está muito além do alcance do contribuinte. Lá constata-se que o Art.
15 e seus incisos disciplina a cobrança
do IPTU, o qual vem sendo alterado ao longo dos anos, sempre que um prefeito
gastador, irresponsável e que não tem nenhuma sensibilidade com a população,
precisa aumentar a arrecadação.
INCISO
I – Disciplina o percentual da alíquota de imóveis edificados, que a lei
alterou de 0,35% para 0,5%, uma variação de 0,15%, ou seja, aumento de 43% do percentual da alíquota. Por
esta razão é que o valor do IPTU vai aumentar em 43%, também, e não em 0,15%,
como se é induzido, maquiavelicamente, a pensar. O mesmo vai acontecer com o
inciso VIII que trata da alíquota do IPTU de estacionamento comercial.
Exemplo:
o IPTU de um imóvel de valor venal de R$
500,000,00, calculado pela alíquota de 0,35% é de R$ 1.750,00. Pela alíquota de
0,5% é de R$ 2.500,00, R$ 750,00 a mais (43%). Este exemplo é o mesmo que foi
utilizado pela Assessoria Jurídica do vereador Marcelo, que votou contra o
aumento.
INCISO
VII – Disciplina o percentual da alíquota de áreas superiores a 1 hectare, que
a lei alterou de 0,1% para 0,2%, uma variação de 0,1%, que aumentou em 100% o
percentual da alíquota, pois dobrou este percentual, e vai aumentar o valor do
IPTU, também em 100% e não em 0,1%. Tomando o mesmo exemplo de R$ 500.000,00, o
valor do IPTU, calculado pela alíquota de 0,1% é de R$ 500,00 e pela alíquota
de 0,2% R$ 1.000,00, o dobro.
E
DANGUI? – Recentemente, o vereador Edson Dangui movimentou a cidade. Ouviu
dezenas de pessoas em todo o município, pesquisou o Estado e o Brasil, fez
vários pronunciamentos, exibiu vídeos e convenceu os vereadores, com exceção do
nobre vereador Abelino, a aprovarem a implantação do Diário Oficial Eletrônico
do Município, para que a população tivesse amplo conhecimento dos atos do
prefeito e dos vereadores.
Por
mais que a população visualizasse a lei e a pauta da Câmara, postadas a baixo,
jamais descobriria que se trata de aumento do IPTU. E por que Dangui não fez o
mesmo agito para debater este aumento com os contribuintes? Gastos com a
publicação dos atos oficiais até 2/10 R$ 776.227,17, muito aquém da projeção de
Dangui.
OBSERVAÇÃO – Votaram contra este
aumento os nobres vereadores Professor Abelino, Alex Purkote e Professor
Marcelo. Os demais vereadores ou revogam a lei ou se calam para sempre,
conscientes que são os verdadeiros responsáveis pelo aumento do IPTU, pois sem
a aprovação deles não teria o aumento.
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