segunda-feira, 2 de outubro de 2017

Aumento de 100% do IPTU para áreas superiores a 1 hectare e de 43% para imóveis edificados e estacionamento comercial, é aprovado em votação relâmpago na Câmara



                Na sexta feira, 29/9, foi publicada a Lei Complementar nº 117/2017, que aumentou em 100% o IPTU de áreas superiores a 1 hectare e em 43% o IPTU de imóveis edificados e estacionamento comercial, cujo projeto foi aprovado, em 1º e 2º turno, na última quinta feira, 28/9, sem chance da população se manifestar, atropelando o princípio fundamental da democracia. Sem participação popular não há democracia.
                Aliás, mesmo que desejasse e que a  votação tivesse sido em duas sessões e em dias distintos, ela não conseguiria fazer, porque não ficaria sabendo do que se trata, pois  no texto do projeto e na pauta da Câmara não constam as palavras, IPTU, alíquota e aumento, além do presidente, vereador Assis, não ter comentado o projeto antes da votação como, habitual e didaticamente, faz com todos os projetos.
                Para saber o que estava sendo alterado só através do Código Tributário do Município, mas este está muito além do alcance do contribuinte. Lá constata-se que o Art. 15 e seus incisos  disciplina a cobrança do IPTU, o qual vem sendo alterado ao longo dos anos, sempre que um prefeito gastador, irresponsável e que não tem nenhuma sensibilidade com a população, precisa aumentar a arrecadação.
                INCISO I – Disciplina o percentual da alíquota de imóveis edificados, que a lei alterou de 0,35% para 0,5%, uma variação de 0,15%, ou seja,  aumento de 43% do percentual da alíquota. Por esta razão é que o valor do IPTU vai aumentar em 43%, também, e não em 0,15%, como se é induzido, maquiavelicamente, a pensar. O mesmo vai acontecer com o inciso VIII que trata da alíquota do IPTU de estacionamento comercial.
                Exemplo: o  IPTU de um imóvel de valor venal de R$ 500,000,00, calculado pela alíquota de 0,35% é de R$ 1.750,00. Pela alíquota de 0,5% é de R$ 2.500,00, R$ 750,00 a mais (43%). Este exemplo é o mesmo que foi utilizado pela Assessoria Jurídica do vereador Marcelo, que votou contra o aumento.
                INCISO VII – Disciplina o percentual da alíquota de áreas superiores a 1 hectare, que a lei alterou de 0,1% para 0,2%, uma variação de 0,1%, que aumentou em 100% o percentual da alíquota, pois dobrou este percentual, e vai aumentar o valor do IPTU, também em 100% e não em 0,1%. Tomando o mesmo exemplo de R$ 500.000,00, o valor do IPTU, calculado pela alíquota de 0,1% é de R$ 500,00 e pela alíquota de 0,2% R$ 1.000,00, o dobro.
                E DANGUI? – Recentemente, o vereador Edson Dangui movimentou a cidade. Ouviu dezenas de pessoas em todo o município, pesquisou o Estado e o Brasil, fez vários pronunciamentos, exibiu   vídeos e convenceu os vereadores, com exceção do nobre vereador Abelino, a aprovarem a implantação do Diário Oficial Eletrônico do Município, para que a população tivesse amplo conhecimento dos atos do prefeito e dos vereadores.
                Por mais que a população visualizasse a lei e a pauta da Câmara, postadas a baixo, jamais descobriria que se trata de aumento do IPTU. E por que Dangui não fez o mesmo agito para debater este aumento com os contribuintes? Gastos com a publicação dos atos oficiais até 2/10 R$ 776.227,17, muito aquém da projeção de Dangui.



             OBSERVAÇÃO – Votaram contra este aumento os nobres vereadores Professor Abelino, Alex Purkote e Professor Marcelo. Os demais vereadores ou revogam a lei ou se calam para sempre, conscientes que são os verdadeiros responsáveis pelo aumento do IPTU, pois sem a aprovação deles não teria o aumento.

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