Projeto de Lei que o Vereador
Professor Abelino, batizou de “Cheque em
Branco à Prefeita Nina”, foi aprovado na Câmara Municipal
Na
Sessão da Câmara Municipal de São José dos Pinhais, Paraná, da última quinta
feira, foi posto em votação e aprovado, depois de sucessivas suspensões da
Sessão, o Projeto de Lei Nº 414, de 22
de setembro de 2023, do Poder Executivo, que na Câmara Municipal recebeu o Nº 904/2023, o qual tramitava há 48 dias, autorizando o Poder Executivo
Municipal a contratar um empréstimo até o limite de 60 milhões de reais (Art.
1º), para execução de projetos de pavimentação de vias urbanas (Art. 3º).
Pela
exposição de motivos, assinada pela Prefeita Nina, que não tem poder de Lei,
esses projetos de pavimentação de vias urbanas, tratam-se dos incentivos ao
investimento da Nova Fábrica da Eletrolux, viabilizando melhoria das vias
rodoviárias com acesso viário pavimentado adequado à natureza das atividades
industriais e proporcionando qualidade urbana da região, tendo como obra
principal uma avenida pública, entre a
Rua Arcídio Claudino Barbosa e a Rua Vereador Domingos B. Moletta, de 3,579 Km.
Com
a responsabilidade de autorizarem o Poder Executivo a contratar uma operação de
crédito até o limite de 60 milhões de reais para pavimentação de vias urbanas,
sem informar quantas são, a metragem cúbica de pavimentação, o tipo de
pavimentação, o prazo de execução, com exceção da avenida, na exposição de
motivos, a minoria dos Vereadores se mobilizou por medidas de transparência,
propondo emendas modificativas, derrubadas uma a uma pela maioria deles.
Em
busca desta transparência, que a sua ausência resultou na aprovação deste “cheque
em branco à Prefeita Nina”, no limite de até 60 milhões de reais, foram
propostas 8 emendas modificativas, uma do Nobre Vereador Silvio Santo e sete do
incansável Nobre Vereador, Professor Abelino. E por falta desta transparência
ficou aberta a possibilidade da Prefeita ampliar o valor deste cheque, através
da abertura de créditos adicionais, suplementares ou especiais, como ficou
muito claro na rejeição da emenda modificativa Nº 65 do Vereador Silvio.
A
seguir a Emenda, a justificativa do Vereador Silvio, parecer da Comissão de
Finanças e Orçamento, assinada pelo Vereador Ubiratan Pedroso, Bira do Banco e
Memorando Nº 16 do Vereador Bira à Comissão de Constituição e Justiça
solicitando um parecer jurídico, com a
conclusão do referido Parecer da Comissão e Justiça, assinado pelo Vereador
Abilio e, ainda o Parecer em separado do Nobre Vereador, Dr. José Possebom,
Advogado, membro da referida Comissão, discordando do colega, Vereador Abílio.
Nenhum comentário:
Postar um comentário