quinta-feira, 12 de maio de 2016

Falta de transparência na divulgação de dados sobre os gastos com a coleta do lixo está dando muito trabalho para apurar se a taxa está defasada como afirma o prefeito Setim

                Em 10 de setembro de 2015, o prefeito Setim encaminhou para a Câmara o Projeto de Lei Complementar 100/2015, alterando o Artigo 78, do Código Tributário, para passar a vigorar da seguinte forma: coleta de lixo diária 8VRM, três vezes por semana 4VRM e duas 3VRM, sem explicar que  estava propondo a aprovação de um aumento da taxa de 99,01% para a coleta diária e três vezes por semana e 123,89% para a coleta duas vezes por semana.
                Na justificativa, disse que devido ao crescimento dos serviços da coleta de lixo, a partir de 2007, o custo da coleta aumentou em 403,48%, enquanto o valor arrecadado pela taxa teria aumentado 115,72%, uma defasagem de 287,76% - mas acabou retirando o projeto, depois de críticas que recebeu de alguns vereadores e encaminhando outro, reduzindo de 8 para 7VRM (coleta diária), de 4 para 3,5VRM (coleta três vezes por semana) e de 3 para 2,6VRM.
                Assim, Setim reduziu o aumento da taxa da coleta diária e três vezes por semana  de 99,01% para 74,13% e da coleta duas vezes por semana de 123,89% para 94,03% e deu um nó na cabeça das pessoas ao mudar a justificativa que era “de um crescimento dos gastos com a coleta de 403,48% contra 115,72% da taxa”, para 40,94% que a prefeitura estava subsidiando, uma vez que a arrecadação pela taxa estava cobrindo somente  59,06% desses gastos.
                E neste jogo de percentuais e  palavras, Setim conseguiu que os vereadores(as), exceto  Abelino, Marcelo e Zé Vieira,  aprovassem o aumento da taxa sem que ele provasse que a taxa estava defasada, deixando uma indagação sem resposta: a taxa estaria defasada como assegurou? Na busca desta resposta recorri a um levantamento que fiz sobre todas as contratações feitas pela prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1997, mas não obtive por omissão de dados.
            Então, e por considerar que cumpri o meu papel de cidadão, num trabalho que considero inédito no Brasil, bancado pela minha família (uma esposa generosa que apóia a minha causa e  uma filha valorosa, que se prepara para ser uma das melhores médicas generalistas deste país) e por me julgar no merecido direito de pedir os dados que não foram publicados, recorri, em 18/3 ao secretário Paulo Cesar.
            Não forneceu nenhum dos dados solicitados, mas colocou-se a disposição de fornecer fotocópias dos processos, necessitando que informasse o  número deles, o que faço por meio deste expediente, abaixo relacionados, para serem entregues no prazo máximo de 15 dias. Com cópia para o vereador Marcelo.        
A – Planilhas de custo
       Concorrências 1/1997, 11/2003, 7/2009 (dois orçamentos, o primeiro de R$ 7.435.849,20 e o segundo R$ 12.806.228,50) e 13/2011.

B – Contratos
       Contratos 18/1997, 1/1998, 3/2003, 11/2003, 7/2004, 34/2004, 872/2009, 2/2010, 287/2010, 281/2010, 49/2011, 83/2011 e 214/2011;
C – Termos aditivos
       Termos aditivos 71/1999, 95/2000, 89/2001, 101/2001, 93/2002, 144/2004, 11/2006, 105/2006, 162/2006, 15/2007, 200/2007, 27/2008, 177/2011, 268/2011 27/2012, 41/2013, 230/2013  38/2014, 60/2014 35/2015 e 56/2016. antoniopereirajornalista.blogspot.com
Ao
Secretário Municipal de Recursos Materiais e Licitações
Paulo Cesar Magnuskei

                 

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