Em
10 de setembro de 2015, o prefeito Setim encaminhou para a Câmara o Projeto de
Lei Complementar 100/2015, alterando o Artigo 78, do Código Tributário, para
passar a vigorar da seguinte forma: coleta de lixo diária 8VRM, três vezes por
semana 4VRM e duas 3VRM, sem explicar que estava propondo a aprovação de um aumento da
taxa de 99,01% para a coleta diária e três vezes por semana e 123,89% para a
coleta duas vezes por semana.
Na
justificativa, disse que devido ao crescimento dos serviços da coleta de lixo,
a partir de 2007, o custo da coleta aumentou em 403,48%, enquanto o valor arrecadado
pela taxa teria aumentado 115,72%, uma defasagem de 287,76% - mas acabou
retirando o projeto, depois de críticas que recebeu de alguns vereadores e
encaminhando outro, reduzindo de 8 para 7VRM (coleta diária), de 4 para 3,5VRM
(coleta três vezes por semana) e de 3 para 2,6VRM.
Assim,
Setim reduziu o aumento da taxa da coleta diária e três vezes por semana de 99,01% para 74,13% e da coleta duas vezes
por semana de 123,89% para 94,03% e deu um nó na cabeça das pessoas ao mudar a
justificativa que era “de um crescimento dos gastos com a coleta de 403,48%
contra 115,72% da taxa”, para 40,94% que a prefeitura estava subsidiando, uma
vez que a arrecadação pela taxa estava cobrindo somente 59,06% desses gastos.
E
neste jogo de percentuais e palavras,
Setim conseguiu que os vereadores(as), exceto Abelino, Marcelo e Zé Vieira, aprovassem o aumento da taxa sem que ele
provasse que a taxa estava defasada, deixando uma indagação sem resposta: a
taxa estaria defasada como assegurou? Na busca desta resposta recorri a um
levantamento que fiz sobre todas as contratações feitas pela prefeitura a
partir de 1º de janeiro de 1997, mas não obtive por omissão de dados.
Então,
e por considerar que cumpri o meu papel de cidadão, num trabalho que considero
inédito no Brasil, bancado pela minha família (uma esposa generosa que apóia a
minha causa e uma filha valorosa, que se
prepara para ser uma das melhores médicas generalistas deste país) e por me
julgar no merecido direito de pedir os dados que não foram publicados, recorri,
em 18/3 ao secretário Paulo Cesar.
Não
forneceu nenhum dos dados solicitados, mas colocou-se a disposição de fornecer
fotocópias dos processos, necessitando que informasse o número deles, o que faço por meio deste
expediente, abaixo relacionados, para serem entregues no prazo máximo de 15
dias. Com cópia para o vereador Marcelo.
A – Planilhas de custo
Concorrências 1/1997, 11/2003, 7/2009
(dois orçamentos, o primeiro de R$ 7.435.849,20 e o segundo R$ 12.806.228,50) e
13/2011.
B – Contratos
Contratos 18/1997, 1/1998, 3/2003,
11/2003, 7/2004, 34/2004, 872/2009, 2/2010, 287/2010, 281/2010, 49/2011,
83/2011 e 214/2011;
C – Termos aditivos
Termos aditivos 71/1999, 95/2000,
89/2001, 101/2001, 93/2002, 144/2004, 11/2006, 105/2006, 162/2006, 15/2007,
200/2007, 27/2008, 177/2011, 268/2011 27/2012, 41/2013, 230/2013 38/2014, 60/2014 35/2015 e 56/2016. antoniopereirajornalista.blogspot.com
Ao
Secretário Municipal de Recursos
Materiais e Licitações
Paulo Cesar Magnuskei
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