segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Colega dos advogados Ralph Moreira e Nelson Castanho ameaça arrancar a cabeça de Dilma e eleitor fanático promete furar o buxo do advogado e correr a faca até o saco dele (Lulismo 1)


                O advogado Matheus Sathler Garcia divulgou, em 25/8, um vídeo na Internet ameaçando promover um golpe militar e degolar Dilma Rousseff, caso ela não deixe o cargo, sugerindo que fuja do Brasil ou suicide-se. “Assuma seu papel, tenha humildade para sair do nosso país, porque, caso contrário, o sangue vai rolar e não de inocentes... Com a foice e com o martelo, vamos arrancar sua cabeça e pregar, e fazer um memorial para você”. Preocupado, o ministro da Justiça, Eduardo Cardoso, emitiu uma nota determinando à Polícia Federal a abertura de inquérito para apurar as declarações do advogado.
A mesma preocupação foi observada nas comemorações do Sete de Setembro, data em que Matheus Sathler prometeu executar o serviço. O tradicional desfile dos presidentes em carro aberto, foi escoltado por um tanque de guerra e a presidente desfilou por entre grades de proteção em folhas de zinco, as quais, tão logo terminou a cerimônia, vieram abaixo a coices e ponta pés, com a palavra de ordem, “Fora Dilma”. No meio dos manifestantes, os bonecos de Lula, vestido de presidiário nº 13.171, e de Dilma, com nariz de Pinóquio, um protesto pela corrupção avassaladora que marcou o governo deles.

Barrado pelos tanques de Dilma e pela faca do eleitor fanático, que prometeu sangrá-lo, caso tente se aproximar de Dilma ou de Lula, seus ídolos, o advogado não conseguiu nem chegar perto da presidente, que dirá manchar de sangue o Sete de Setembro em Brasília. Numa analogia à democracia, que tanto defende para não largar a teta da presidência, Dilma é ameaçada de um lado, por um advogado que quer a cabeça dela numa bandeja para fazer um memorial em sua homenagem e, protegida de outro, por um fanático capaz de por em risco sua cabeça para salvar a dela. Desta ameaça, a presidente está salva.       

quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Aumento de 145% nos gastos com salários dos vereadores de SJP, noticiado pela Tribuna de São José, não pode ser confundido com aumento do salário dos vereadores como, maquiavelicamente o jornal dá a entender. Entenda porquê. (Luta pela ética e moralização da imprensa 3)


                Citando dados do jornal Gazeta do Povo sobre gastos com salários dos vereadores paranaenses, a Tribuna, numa linguagem cifrada, deu destaque, em reportagem de capa, à Câmara Municipal de São José dos Pinhais, citando valores gastos em 2014 com o pagamento dos salários dos vereadores, aumento destes gastos em 145%, entre 2011 e 2015,  e  salário de R$ 11.514,35 que cada vereador  recebe, o qual faz da Câmara uma das dez mais cara do Paraná. Falou ainda em 32 municípios paranaenses, os quais reajustaram em mais de 100% o salário dos vereadores, mas não disse o nome dos municípios e não explicou como chegou ao índice de 145% de aumento, pois não informou o valor deste gasto em 31/12/2011.
                Dito assim, ficou-se com a impressão que o aumento do salário dos vereadores foi de 145%, porque o aumento dos gastos com salário foi 145% e sendo a Câmara uma das dez mais caras do Estado, o município de São José, obviamente, está entre os 32 municípios que aumentaram em mais de 100% o salário dos vereadores .Contudo não foi esse índice, como está demonstrado abaixo, para desencanto da Tribuna, que tanto se empenha para jogar a culpa de tudo que está denunciando sobre a Câmara, na gestão de Silvio Monteiro, que por sinal não é o responsável. O que realmente ocorreu foi o aumento do número de vereadores de quatorze para vinte um, juntamente com a correção do salário. Com qual interesse, é uma explicação que ela deve à população. A seguir os números que omitiu:
                Em 31/12/2011 o salário dos vereadores era de R$ 6.192,00, passou para R$ 6.656,40 em 1º/5/2012 e para R$ 10.000,00 em 1º/1/2013. Foi reajustado, pelo índice da inflação, em 1º/5/2014 e 1º/5/2015 atingindo o patamar de R$ 11.514,35, valor criticado pela Tribuna. Com estes valores pode-se afirmar, com exatidão, que o aumento do salário dos vereadores, entre 31/12/2011 e 1º/1/2013, foi de 61,5%, reajuste que também não ocorreu na gestão de Silvio Monteiro, mas no finalzinho do período que Assis Pereira reinou na presidência da Câmara, o qual, hoje, está debaixo das asas do prefeito Setim, acomodado na cadeira de secretário do Meio Ambiente, assistindo de camarote o circo pegar fogo sobre a cabeça de Silvio.
                Ainda sobre este aumento, ele só deve ter ocorrido porque o salário dos vereadores devia estar abaixo de 50% do salário dos deputados estaduais, valor máximo que eles  podem receber. A única vez que rompeu-se este teto foi na gestão de Karan em 1999, que acabou condenado pelo Tribunal de Contas, está devolvendo o que ele e os vereadores receberam a mais, teve os direitos políticos cassados e virou ficha suja, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa, não podendo ocupar cargos na administração municipal. Depois do aumento de 61,5% o salário dos vereadores foi reajustado mais duas vezes, pelo índice da inflação, em 15,14%, perfazendo um aumento de 76,64%, 68,36% abaixo dos 145% noticiados pela Tribuna.

                Não estou aqui defendendo o salário dos vereadores e nem o presidente Silvio Monteiro, mas combatendo a enganação e a mentira. Bem verdade, que na minha modesta opinião, o movimento para reduzir o salário dos vereadores, deve começar pela redução do salário dos senadores, que reduzirá o salário dos deputados federais, dos estaduais e dos vereadores. Entendo ainda que esta redução pode acabar com o único político que está ao alcance da população para ajudá-la, nos momentos de pequenas e grandes adversidades. Hoje, esta ajuda, estão pagando do próprio bolso. E sem salário, como farão? Antonio Pereira dos Santos,17/09/2015.      

terça-feira, 8 de setembro de 2015

Tribuna de São José se recusa a provar que o inchaço na Câmara se deu na atual gestão. Se tivesse, ela própria provaria que mentiu. (Luta pela moralização da imprensa 2)


                Até que enfim, Elon Bonin, dono do jornal Tribuna de São José, se manifestou sobre o veneno que vem destilando em Silvio Monteiro, Presidente da Câmara, desde que voltou do recesso de quatro meses, ainda não explicado se porque ganhou muito dinheiro de Rocha Loures, que fez da Tribuna o jornal oficial da sua campanha em 2012 ou  da Prefeitura de São José, ou se por falta de patrocinador, reaparecendo, bajulando um, criticando outros dos prováveis candidatos a prefeito, na tentativa de algum deles abrir o bolso, receoso de ser detonado por alguma irregularidade ou por interesse de detonar adversários. Pelos elogios que passou a receber do jornal, depois de ser criticado como um administrador lento e medíocre,  voltado para  seus interesses, parece que Setim foi quem mordeu a isca, abrindo, não o seu bolso, mas os cofres da Prefeitura, resposta que aguarda-se na edição 4.598.
                Em resposta ao que chamou de “severas críticas”, disse, na edição de 4/9, apenas ter noticiado fatos já postados na mídia da capital e região, na página eletrônica do Ministério Público e blogs, dando atenção ao número excessivo de assessores na Câmara, não tendo  que provar o que já é fato na opinião pública. Sobre o número de assessores que havia no Legislativo antes do atual presidente assumir, bem como quantos assessores tinha cada vereador, disse que devo buscar estas informações nos anais da Casa de Leis ou no Portal de Transparência da Casa, não sendo obrigação da Tribuna informar. Protestou indagando se estou fazendo os mesmos questionamentos à RPCTV e ao jornal Gazeta do Povo, ou se falta amparo legal e coragem. Embolou o meio de campo sobre os assessores abrigados nos corredores da Câmara e, sobre o comparativo entre Câmara e Assembleia.

                RESPONDENDO – Os questionamentos não foram sobre o inchaço na Câmara, que é inquestionável e notório, mas sobre a gestão ou as gestões nas quais aconteceu este inchaço, solicitando que o próprio jornal provasse que mentiu ao afirmar que este se deu depois do rompimento entre o prefeito e o presidente do Legislativo, isto é, na gestão de Silvio Monteiro, o que não é verdade, como demonstrarei futuramente, fundamentado em um levantamento que solicitei à Câmara, em 7/7/2015, já em minhas mãos desse o final de julho, sobre cargos, simbologia, número de assessores e de chefias de gabinetes que a Câmara tinha em 1997 e em 31/12/2014, solicitação abaixo transcrita. Logo a recomendação para buscar estas informações na Câmara é desnecessária, pois já providenciei  há quase dois meses. Quanto à RPCTV e o jornal Gazeta do Povo só não questionei porque não tenho conhecimento que tenham feito a mesma afirmação.  


quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Dono da Tribuna de São José não forneceu as informações solicitadas sobre inchaço na Câmara, levantando suspeita de que pode ser coisa encomendada às custas de dinheiro público (Luta pela moralização da impressão 1)



                A Tribuna de São José, com mais de meio século de existência, já foi de circulação diária, passou a semanal, as vezes circula um período e desaparece outro, como ocorreu entre 24/12/2014 e 24/4/2015, mas sempre marcou presença em todas as eleições, como registram suas páginas. Perseguindo esta sina está de volta, após sumiço de quatro meses, prometendo informar com credibilidade e imparcialidade e, como de praxe, especulando nomes de prováveis candidatos a prefeito do município nas eleições de 2016.
                Dentre os prováveis candidatos cita o nome de Rocha Loures, a quem dedica todos os elogios, como sendo 100% ficha limpa e de enorme carisma, e critica os demais. Leopoldo por fazer parte de um grupo político responsável por uma administração lenta, medíocre e voltada para seus próprios interesses, pegando por tabela Setim, o poderoso chefão deste grupo, que até bem pouco tempo escondia sua intenção de tentar a reeleição e, Silvio Monteiro por ser muito jovem, inexperiente e ser apoiado pelo deputado Nelson Justus.
                O fato de Setim, inicialmente ter sido criticado por fazer uma administração lenta, medíocre e voltada para seus interesses, como por exemplo, asfaltamento de todas as vias que dão acesso a sua residência, nas proximidades do Jardim Del Rey, e agora está sendo elogiado, sob o argumento de estar promovendo investimentos no município que estão beneficiando a população, segundo disse na edição de 14/8 e, de Silvio Monteiro continuar levando bordoada, fica a suspeita do jornal estar sendo financiado pela prefeitura.
                Esta tem sido uma prática recorrente, como venho observando desde 1997 quando passei acompanhar a política em nosso município. Jornais pagos pela prefeitura  promovem os prefeitos e massacram os adversários. A Tribuna não tem sido diferente. Em 2000 na reeleição de Setim, ela foi a primeira a atacar mortalmente o nosso saudoso Habib Sarkis. Em uma reportagem de página inteira disse que Habib era apoiado por Paulo Maluf, acusado de desvio de dinheiro na prefeitura de São Paulo, exatamente o que está fazendo com Silvio.
                Habib, que também foi comparado com Sadan Russen do Iraque, por sua origem e semelhança física, acabou derrotado por Setim e meses depois, deprimido e triste, morreu precocemente, aos 48 anos de idade, vítima dessas maldades infames. Ele ainda foi atacado por outro jornal pago pela prefeitura, o jornal Folha de São José, o mesmo que em 2004 atacou e ajudou a derrotar Karan. Por sinal este jornal não existe mais, depois que secou a teta da prefeitura, na gestão de Ivan Rodrigues. Veja em próxima edição, alguns tópicos desta crueldade.
                Não satisfeita, a Tribuna deflagrou, na edição de 28/8 uma campanha jogando a população contra os vereadores e vereadoras, sobre salários. Ainda na mesma edição fez uma nota elogiando a atuação do vereador Bira, pelo qual tenho apreço e estima, mas que é uma afronta aos demais colegas e não é verdadeira. Segundo pesquisa do Instituto Tiradentes, Bira não está entre os três vereadores mais atuantes em 2014. Quem figura, pelo segundo ano consecutivo, ocupando o segundo lugar, é o vereador Abelino. A Tribuna trocou as bolas.
                Solicita-se que Elon, na edição 4.598, além do número de assessores, responda há mais duas indagações: a Tribuna recebe da prefeitura, por reportagem ou por mês e quanto?
               

               

   

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Deu no Jornal Tribuna de São José: o “inchaço na Câmara Municipal” se deu na gestão do vereador Silvio Monteiro, atual presidente. Verdade ou Mentira 1? (Para Elon Bonin)

            Na edição 4.594, de 14/8, o jornal Tribuna de São José, de propriedade de Elon Bonin, como vem fazendo, voltou a pegar no pé do vereador Silvio Monteiro, presidente da Câmara Municipal e concorrente declarado à cadeira do prefeito Setim. Disse “que um dos assuntos mais bombásticos das últimas semanas nas redes sociais “é o número excessivo de assessores que se deu por conta do desentendimento político entre o prefeito e o presidente do Legislativo, que romperam seus laços e os cargos comissionados, até então, lotados na Prefeitura, foram extintos. Com isso, a Presidência da Câmara não quis perder seus cabos eleitorais e os abrigou nos corredores da Casa pagando polpudos salários”. Como o jornal não apresentou provas, é muito importante que Elon preste alguns esclarecimentos, como por exemplo:
            1 – Quantos assessores tinha a Câmara antes do vereador Silvio Monteiro assumir a presidência (em 31/12/2012), quantos nomeou quando assumiu e quantos tem hoje?
            2 – Quantos assessores tinha cada vereador em 31/12/2012, depois que Silvio assumiu e quantos tem hoje?
            3 – Quantos vereadores tinha a Câmara em 31/12/2012 e quantos tem hoje?
            4 – Por que os assessores da Câmara estavam lotados na prefeitura e por que o prefeito só extinguiu esses cargos depois do rompimento?          
              5 – Por que nunca se viu esses assessores abrigados nos corredores da Câmara, como afirma o jornal?
             6 - Quantos cargos comissionados tem a Câmara Municipal e quantos tem a Assembleia Legislativa? O jornal afirma que na Câmara é maior.

            Prestar estas informações na edição 4.596. Farei uso também das redes sociais, postando este pedido no site antoniopereirajornalista.blogspot.com. São José dos Pinhais, 21/8. Antonio Pereira dos Santos                               

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Se depender da “sensibilidade ambiental e humanitária” de certos juízes e desembargadoras, as futuras gerações não terão água. Para Saint- Clair Honorato Santos (Meio Ambiente 4)

       Diante da assustadora decisão do juiz Juan Daniel Pereira Sobreiro, acompanhada pela desembargadora Regina Afonso Portes, que negou provimento à Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, movida pelo Ministério Público de São José dos Pinhais, pedindo a paralisação imediata  da intervenção ilegal, indevida e danosa  em Área de Preservação Permanente, com impacto irreversível à disponibilidade  de água para as futuras gerações, e com base no Decreto Legislativo, 964 de 28 de maio de 2009, que me outorgou a responsabilidade de cuidar do meio ambiente do município, venho até a sua presença, que sempre valorizou o trabalho voluntário que faço em defesa da causa ambiental, implorar que interceda, em favor da água e da vida, junto ao juiz Juan e a desembargadora Regina, pedindo para retrocederem de suas decisões e  decretarem a paralisação imediata da intervenção criminosa na citada área, lembrando que a decisão dele e dela de não acatarem o pedido do Ministério Público, é tão ou até mais grave que as ações dos agressores, especialmente à Luz Divina, porque estão permitindo a destruição de um bem imprescindível à vida, que Deus, em sua infinita bondade, criou para atender as necessidades biológicas de todos os seres vivos.
       Se tudo isto já não fosse muito, as decisões não levaram em consideração a questão ambiental, econômica e social da água, bem como o imenso trabalho do promotor Alexandre Gaio e de sua assessoria, do trabalho do Vereador Prof. Abelino e do fato de eu ter sido tentado até com dinheiro para fazer uma matéria atacando o Vereador. A seguir trechos da referida ação (cópias em anexo), e o número dos autos 0001822-70.2015.8.16.0036 e do agravo 1410228-0. Com cópias para a desembargadora Regina, Juiz Juan, promotor Alexandre Gaio e o Vereador  Prof. Abelino. Esta matéria será publicada hoje à noite no site antoniopereirajornalista.blogspot.com. SJP 7/8/15. Antonio Pereira dos Santos



I - DO OBJETO
1.1 DO OBJETO DA LIMINAR
Na presente Ação Civil Pública pleiteia o Ministério Público provimento jurisdicional de caráter liminar e urgente consistente, dentre outros, na determinação de abstenção de realização de quaisquer atividades ou obras no imóvel de 97.889,33 m2 situado na esquina da Avenida Rui Barbosa com a Rua Laerte Fenelon, s/n°, bairro Guatupê, município de São José dos Pinhais (matrícula n° 60.851 - 1° Ofício), para evitar a continuidade do flagrante descumprimento da legislação ambiental e a continuidade da intervenção, aterro e ocupação ilegal, indevida e danosa em Área de Preservação Permanente (margem de curso hídrico e lagoa), em Área Úmida, em UTP (Unidade Territorial de
Planejamento) do Itaqui e em Bacia Manancial de Abastecimento Público.
            Deduz, ainda, pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida para que seja declarada, liminarmente, a suspensão da validade da Licença Ambiental Simplificada nº 002982 ilegalmente concedida pelo requerido Instituto Ambiental do Paraná (IAP) em favor da empresa requerida Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda., assim como determinada a abstenção de emissão de qualquer nova licença ambiental no local, para evitar a continuidade do flagrante descumprimento da legislação ambiental e de danos ambientais irreparáveis ou de difícil reparação e para resguardar a aplicação dos princípios da prevenção e daprecaução.

1.2. DO OBJETO PRINCIPAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O objeto principal da presente Ação Civil Pública é o de, em síntese, condenar as empresas rés Multilajes Pré-Moldados de Concreto Ltda. e Tecter Terraplanagem e Construção Civil Ltda. Na obrigação de fazer de recuperar as áreas degradadas, especialmente as Áreas Úmidas e as Áreas de Preservação Permanente afetadas; bem como, em qualquer caso e em responsabilidade solidária e integral com o requerido Instituto Ambiental do Paraná, à obrigação de reparar integralmente os danos ambientais e socioambientais causados, conforme pedidos constantes alhures.
Ainda, no mérito, objetiva-se obter a declaração de nulidade, em relação ao empreendimento em questão, de todo o procedimento de licenciamento ambiental realizado pelo réu Instituto Ambiental do Paraná, uma vez que flagrantemente eivados de vícios. Ressalta-se que a presente ação civil pública não possui como objeto o componente urbanístico e a atuação do Município de São José dos Pinhais na eventual concessão de anuência e alvará, que serão objeto de apuratórios próprios, até mesmo porque os documentos correspondentes foram sonegados do Ministério Público e, assim que obtidos, serão devidamente analisados, sem considerar ações criminais e imputações de atos ímprobos que serão objeto de ações próprias, conforme último despacho lançado nos autos de Inquérito Civil.

II – DOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS GERAIS

Em poucos meses na titularidade da curadoria do meio ambiente e urbanismo neste Foro Regional de São José dos Pinhais já foi possível perceber, lamentavelmente, que são múltiplos e recorrentes os empreendimentos que vêm ocupando indevida e ilegalmente espaços ambientais protegidos do município de São José dos Pinhais, o que, analisados de modo sinérgicos, vem impactando gravemente e trazendo sérios riscos ao regime hidrológico da região e ao próprio abastecimento público de água, e por fim, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pior constatação do que essa, é que esses empreendimentos vêm sendo invariavelmente licenciados pelo Instituto Ambiental do Paraná, a nosso aviso, ao arrepio da legislação ambiental, sem os cuidados técnicos e estudos de impacto ambiental devidos e, ao que tudo indica, sem preocupação quanto à higidez ambiental e disponibilidade hídrica para as futuras gerações. Em outras palavras, há uma preocupante realidade e rotina de degradações ambientais chanceladas pelo Poder Público.
            Importante ressaltar que, independentemente das hipóteses legais de vedação de ocupação e de utilização de espaços ambientais protegidos, essas licenças e autorizações são concedidos sem a realização de qualquer estudo de impacto ambiental e sequer são cogitados os impactos globais e sinérgicos da implantação destes e de mais outras dezenas ou centenas de empreendimentos que vêm se iniciando em São José dos Pinhais nos últimos anos, sem contar aquelas centenas de intervenções e degradações que ocorrem clandestinamente em razão da notória insuficiência de fiscalização e exercício do poder de polícia pelo mesmo requerido Instituto Ambiental do Paraná.
           
Paralelamente a essa ânsia descontrolada de licenciamento de novos empreendimentos em espaços protegidos e dotados de fragilidade ambiental, com a sua descaracterização, compactação e impermeabilização do solo e afetação do regime hídrico, como é o caso em tela em que há flagrante sufocamento de cursos hídricos e lagoa, com o aterro e movimentação de terra nas suas margens, e de Áreas Úmidas, e de outro lado enfrentamos uma dura realidade de ausência de serviço público de coleta e tratamento de esgoto na maioria dos bairros de São José dos Pinhais, o que gera a contaminação do solo e dos recursos hídricos, inclusive daqueles que integram o sistema de captação de água para abastecimento público.
            Fator relevante a ser destacado, ainda, é que, também em decorrência desse “descontrole” e descaso do Poder Público, a qualidade e quantidade de nossos recursos hídricos vêm gradativamente diminuindo frente a um aumento de demanda, já que é notório o estado de contaminação dos nossos principais rios e da necessidade de busca de novos pontos de captação de água, tal como ocorre em relação à atual implantação de reservatório e barragem do Miringuava nesta municipalidade.
É com esse panorama, sinteticamente apresentado, que passamos à exposição do caso em concreto trazido ao Poder Judiciário.