quarta-feira, 15 de julho de 2015

Contas do município 2 – Para Flávia Lima Germano, Contadora, Secretaria de Finanças

                                                                 
                Em atenção a uma solicitação que fiz em 5/4/2014, sobre gastos que nunca foram mostrados nas prestações de contas, Vossa Senhoria informou em 23/12/2014, que em 2013, a prefeitura gastou com:
1)      Luz                                                    R$   5.976.117,57
2)      Água                                 R$   1.189.667,18
3)      Telefone                         R$   1.045.139,75
4)      Combustíveis                R$   2.875.405,40
5)      Manutenção veículos R$   1.767.636,98
6)      Limpeza de prédios     R$   2.950,266,39
7)      Convênios                       R$   6.753.140.32
8)      Aluguéis                           R$   2.733.120,62
9)      Coleta de Lixo                R$ 17.102,883,69 e arrecadou R$ 9.486.103,31
10)   Limpeza ruas                  R$ 15.408.450,66
11)   Transporte Escolar       R$   4.729.113,82
12)   Passagens                       R$       143.395,03
13)   Estadias                            R$         72.983,15
14)   Publicidade                                    R$   3.327.887,00 (Destes, R$ 1.986.591,23, uma “pequena” fortuna, foram pagos à Diusti Consultoria, mas não foi informado que serviços ela prestou. Como não aparecem gastos com jornais, revistas, rádio e televisão, e sabe-se que eles existem, supõem-se que estes veículos de comunicação tenham sido contratados e pagos pela Diust.
Diante do exposto, com base na Lei Federal nº 8027, de 12 de abril de 1990, artigo 1º, inciso V, letra “a” e artigo 8º, e na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, artigos 6º, 7º e 10º, solicito que me seja informado, no mais breve possível o nome dos jornais que receberam da Diusti em 2013 e mais tarde cópias de todas as notas de serviços da Diusti, referentes a 2013. Atenciosamente

                                                               Antonio Pereira dos Santos
Rua João Pessoa, 35, Costeira, São José dos Pinhais, CEP 83.015-250. Telefone 3383-6176 ou 8844-5176. CPF 230.944.359-04
Este pedido de informação será publicado no site antoniopereirajornalista.blogspot.com, para que meus leitores conheçam as respostas dos meus pedidos, aqui postados.


domingo, 5 de julho de 2015

Como fazer política para se dar bem 5 – Dois pesos e duas medidas. Juiz que acatou pedido do diretor do Hospital e Maternidade São José, Giovani de Souza, condenado pelo Tribunal de Contas, para se manter no cargo, negou pedido da enfermeira Carolina Gatti para continuar no mesmo horário de trabalho (Para a presidência do Sindicato dos Servidores Municipais de São José dos Pinhais)


                Carolina Gatti é servidora do Hospital e Maternidade São José, exercendo a função de enfermeira da triagem, no horário das sete às treze horas, e está se preparando para prestar exames de doutorado nos Estados Unidos, no período da tarde. Sem ser consultada, a direção do Hospital mudou seu horário para tarde. Depois de esgotar todos os argumentos, tentando explicar que não poderia fazer este horário, sob pena de não conseguir se preparar para as provas, Carolina teve de entrar com uma liminar para suspender os efeitos desta arbitrariedade, a exemplo do que fez Giovani, para suspender os efeitos da condenação do Tribunal de Contas do Estado. O pedido do diretor foi acatado em 48 horas e o de Carolina também, só que o dela foi negado, segundo sua advogada, doutora Caroline. Por coincidência, o juiz que negou o pedido foi Juan Daniel Pereira Sobreiro, o mesmo que acatou os argumentos de Giovani, salvando seu emprego.
                Na tentativa de decifrar este enigma estou recorrendo à presidência deste Sindicato, que tem por objetivo, entre tantos outros, defender os servidores, buscando apoio para conseguir cópias das iniciais dos processos da servidora Carolina e do diretor Giovani, bem como da documentação apresentada por ambos, tendo em vista que não tenho acesso aos autos por que não sou advogado e a assessoria de Juan, afrontando a Lei de Acesso à Informação e a Constituição, recusou-se a protocolar meu pedido  solicitando cópias do processo de Giovani e informações sobre o andamento da Ação Popular 580/99, reproduzido abaixo. Este não foi o entendimento da assessoria do Juiz da 1ª Vara Cívil, Dr. Marcos Vinicios Christo, sobre pedido que fiz para reformar a referida ação, entre outras providências, o qual protocolei sem nenhuma objeção. Graças a este entendimento o Ministério Público opinou  pela condenação do réu. Leia na sequência este pedido.
A análise destas ações pode ser de grande valia para Carolina e para os demais servidores do Hospital, que estão submetidos a uma administração arrogante, prepotente e abusiva, segundo informações colidas junto ao departamento jurídico deste Sindicato. Quem sabe se depois desta análise seja possível caçar a liminar que salvou o cargo de Giovani e aplicar a Lei da Ficha Limpa, uma luta que travo desde 2013, que, lamentavelmente, este Sindicato não teve a sensibilidade de me apoiar. Caso tivesse feito, talvez Carolina não estaria passando por esta situação e nem os demais servidores estariam sendo difamados, especialmente os médicos, como ouvi do secretário de Finanças, Pedro Setenareski. Esta matéria está sendo postada no site antoniopereirajornalista.blogspot.com, com cópias para o prefeito Setim, juiz Juan e Doutor  Brasílio.São José dos Pinhais Paraná, 1º de julho de 2015.



 Antonio Pereira dos Santos 



Para Juan Daniel Pereira Sobreiro, juiz de direito desta comarca

Senhor Juiz

                Desde que a Lei da Ficha Limpa foi sancionada pelo prefeito Setim, no final de 2013, venho questionando a nomeação de Giovani de Souza, no cargo de Diretor do Hospital e Maternidade São José, porque esta nomeação contraria a lei. Segundo esta lei, é vedada  a contratação, em cargo comissionado, de quem tenha sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado. Na sentença que suspendeu os efeitos desta condenação, o senhor afirma  categoricamente que a persistir esses efeitos, Giovani não poderia permanecer no cargo. O primeiro a falar desta proibição foi o prefeito Setim e na sequência,  Pedro Setenareski, secretário de Finanças, disse que Giovani  teria sido a primeira vítima dela.
 No entanto, meses depois de sancioná-la, o prefeito passou a dizer que estava sendo muito pressionado pelo promotor Divonzir para nomear Giovani, o que acabou acontecendo. Daí a suspeita de que o prefeito transgrediu a referida Lei sob pressão, podendo até ter sido usada a Ação Popular 580/1999, de minha autoria, o que me causa profunda indignação. Também causa-me estranheza o fato de não se ter acesso à petição de Giovani e  à documentação apresentada por ele, a qual fundamentou a decisão que suspendeu os efeitos da condenação. Busco ainda uma explicação para o silêncio do vereador Marcelo, autor da Lei. Ele deveria ser o mais interessado em defende-la, mas não está sendo.
Em razão disto estou solicitando o enviou da documentação que fundamentou a dita decisão e informe o andamento da Ação Popular 580/1999, conforme matéria “Como fazer política para se dar bem IV, publicada no Blog antoniopereirajornalista.blogspot.com, em anexo, para o endereço apsconstante@gmail.com
                São José dos Pinhais Paraná, 26 de junho de 2015
                                                                                              Atenciosamente

                                               Antonio Pereira dos Santos
OBSERVAÇÃO: Este pedido deixou furiosa a assessoria do juiz Juan. Ela não permitiu que o mesmo fosse protocolado,  uma afronta à Lei de Acesso à Informação e à Constituição que não se verificou na petição citada que encaminhei ao juiz da 1ª Vara, Doutor Marcos Vinicius Christo

São José dos Pinhais PR, 30 de abril de 2009
Ofício APS-051/2009
Ao MM Juiz da 1ª Vara Cívil
Dr. Marcos Vinicios Christo
Nesta
Ref.: Ação Popular nº 580/99
                Eu abaixo assinado, já qualificado nos autos, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
                Mais uma vez, promotores, ex-procuradores do município e do estado, advogados, empresários e políticos poderosos vêm até este juízo pedir a anulação da Ação Popular do Livro Didático, sem análise do mérito, a qual movi com tanto sacrifício, por achar um gasto absolutamente desnecessário, uma vez que existe o livro do MEC. Este também foi o entendimento do ex-prefeito Leopoldo Meyer, em 2005, que levou a romper o contrato com a Editora Base (doc 1).
                Além de desnecessário, o livro foi superfaturado no valor e na quantidade. Um livro do MEC custou, na época, R$ 2,90. Quatro livros R$ 11,60. Os mesmos quatro livros adquiridos da Base custaram R$ 49,90 (R$ 38,30 a mais), uma diferença astronômica de 230%. Para esconder o superfaturamento, a coleção foi maquiada com agendas para os alunos e professores, livro para os pais, livro de História do município e do estado, encarte, assessoramento pedagógico e plantão de atendimento por telefone.
                Evidentemente que o custo de uma agenda não pode ser igual ao custo de um livro. O mesmo pode se dizer dos livros dos pais e de História, de algumas páginas. Pior ainda é querer que o custo de um encarte seja o mesmo de um livro. Com base no custo do livro do MEC, num raciocínio óbvio e até simplista, o custo, na época, de uma agenda, não deveria ser superior a R$ 1,00, do livro dos pais (2) e de História (2) R$ 1,50 cada e de um encarte, no máximo, R$ 0,50, totalizando R$ 8,50.
                Somados aos R$ 11,60 que custou quatro livros do MEC, o custo unitário da coleção chegaria a R$ 20,10, perfazendo um superfaturamento de R$ 29,80, que é ainda maior se levado em conta que os dois livros dos pais, na verdade, se resumem a um, pois a quantidade de pais é, no máximo, a metade da quantidade de alunos; que o livro de História era  distribuído apenas para uma série e que a quantidade de professores, em relação a de alunos, chega ser desprezível neste cálculo.
                Quanto ao assessoramento pedagógico, se houve, foi pago com dinheiro da prefeitura. É o que se percebe, com muita clareza, quando se analisa os orçamentos do município nos anos seguintes à aquisição da coleção da Base (1998 a 2004). No orçamento de 2000, por exemplo, foram destinados R$ 3,66 milhões para, entre outras finalidades, promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos professores, visando a capacitação dos mesmos para o exercício da sala de aula (doc. 2).
               

Em que pese as claras evidências de superfaturamento, os advogados insistem na tese de que o superfaturamento nunca foi provado. E para provarem que estavam certos, juntaram nos autos declarações da Opet e do Expoente mostrando que o preço da coleção deles era de R$ 79,90, R$ 30,00 a mais do que foi pago para a Base. Entretanto, ao fazerem esta comparação, derrubaram por terra o argumento de que a coleção era única, isto é, sua aquisição era dispensável de licitação, daí a inexigibilidade do procedimento.
Provado que o livro era desnecessário, que foi superfaturado e que não era único, pois existiam os da Opet e do Expoente, restou a perda de prazo, em um dia, pelo meu advogado Dr.  Ralph Durval Moreira de Souza, o terceiro que atua nesta ação, sem receber um único centavo por este trabalho. Com este trunfo nas mãos os advogados partiram com tudo, reforçando o que têm pedido desde o começo, a anulação da ação sem o julgamento do mérito, o mesmo desfecho que sempre lutou o promotor Divonzir.
Seus pareceres foram sempre pelo arquivamento da ação, alegando falhas na montagem da mesma, as quais, por força de lei, caberiam a ele fazer as devidas correções. Também é notório seu empenho em criar dificuldades para o trâmite da mesma, como pode-se notar a cada retomada do processo. A mais recente foi a que negou o envio da ação ao Supremo, a peça de folhas 1018 a 1050, elaborada artesanalmente e de forma incontestável pelo Bacharel em Direito Denis Edison Paz.
                 Por trás deste empenho do promotor pode estar outros interesses, alguns de difícil comprovação, outros nem tanto, mas nem por isso menos fácil de comprovar. É o caso de empregos de familiares dos representantes deste Judiciário na Administração Municipal, que só constatei  porque fiz um levantamento das nomeações em cargos comissionados da prefeitura. Diante do exposto requeiro a este juízo:
                1 – Reformar a ação, como determina a lei e submetê-la a minha apreciação;
                2 – Indenizar os advogados Ralph Moreira e Deniz Paz;
                3 – Contratar novo advogado, que seja da minha inteira confiança;
                4 – Indenizar meu trabalho de nove anos a frente deste processo;
                5 – Encaminhar os nomes dos familiares do promotor Divonzir e do  juiz  Gultmann;
                6 – Abrir processo contra Divonzir e Gultmann;
                7 – Encaminhar cópias deste ofício para Divonzir, Gultmann, Denis e Ralph.
                Como incentivo ao combate à corrupção, que segundo Roberto Livianu, em declaração à revista Veja, de 25/2/09, são raros os processos porque quase ninguém denuncia, requeiro a este juizado o acatamento de todas estas solicitações. Atenciosamente

                                                                              Antonio Pereira dos Santos  


  

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Como fazer política para se dar bem IV – O diretor do Hospital e Maternidade São José se diz inocente e faz ameaças (Para o Tribunal de Contas do Estado, para o juiz Juan, para o prefeito Setim e para o vereador Marcelo)


                A exemplo de todos os políticos que são denunciados por envolvimento em irregularidades, Giovani de Souza (esquerda  da foto)  se diz inocente e acusa o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de tê-lo julgado sem que ele tivesse acesso aos documentos de defesa, deixando-o  sem opção de apresentar documentação para se defender e que mesmo informado o TCE não considerou. Assegura ainda que apresentou ao secretário estadual da Saúde da época, um plano de trabalho para usar os recursos que estavam no Hospital, o qual foi aprovado, e quando saiu sobraram mais de 80 mil reais. Por esta razão me acusa de ter divulgado informações inverídicas e pejorativas, mas se coloca a disposição para prestar todos esclarecimentos. Observa, porém, que se eu não quiser entender ou compreender entrará com uma denúncia de difamação junto ao Poder Judiciário. Alega ainda de eu ter difamado uma autoridade judicial, no caso o juiz Juan e adverte para ser prudente sob pena de ter de responder judicialmente. Finalizando, reforça mais uma vez, que não é sua intenção me processar e espera que eu queira o campo do diálogo para encerrar o assunto, o que posso fazer procurando-o no Hospital.
Todavia, entendo que o diálogo é desnecessário. Basta que o Tribunal de Contas admita que se equivocou; que o juiz Juan forneça a documentação que fundamentou a absolvição de Giovani, a qual não se tem acesso no sistema; que o prefeito Setim explique porque mudou de opinião, desrespeitando a Lei da Ficha Limpa e que o vereador Marcelo esclareça porque a referida lei, de sua autoria, não consegue ser  aplicada. É opotuno que o juiz Juan informe o andamento da Ação Popular 580/1999 que há mais de 15 anos encontra-se no Fórum da cidade, a qual o Ministério Público já se manifestou pela condenação do réu, mas que está parada em suas  mãos. Se julgada pela condenação e os valores corrigidos pelas taxas de juros do Judiciário, ela  injetaria alguns trilhões de reais nos cofres do município, facilitando enormemente o trabalho do secretário das Finanças, Pedro Setenareski, que quer aumentar a arrecadação, cobrando quem deve para a prefeitura. Estas informações, que darei publicidade, sem dúvidas apontarão quem deve ser processado. Em razão disto estou encaminhando este expediente para o Tribunal de Contas, para o juiz Juan, para o prefeito Setim e para o vereador Marcelo, para se manifestarem a respeito.
IMPUNIDADE, A DURA TAREFA DE COMBATER – A seguir a íntegra da mensagem intimidadora de Giovani de Souza, postada no meu facebook, em 11/6. Ela é um exemplo concreto do quanto é difícil combater a impunidade, um câncer enraizado no coração do Poder Judiciário que tanto mal causa ao Brasil e ao povo brasileiro. A impunidade é a maior causa da corrupção, porque todas as denúncias que chegam à Justiça são arquivas e os que são presos, entram por uma porta da cadeia e sem por outra. Este câncer a sociedade brasileira precisa lutar tenazmente para  banir da vida nacional. Há anos venho doando a minha vida a esta causa, entre outras, sem recurso, ajudado apenas pela minha família e por pessoas generosas que fazem doações na minha conta nº 75.065-4, agência 0982-2, Banco do Brasil. Junte-se a mim nesta luta de vida ou morte. Antonio Pereira dos Santos (19/6/2015)

SrAntonio, bom dia! Vi novamente que o Sr. procura difamar minha pessoa via meios de comunicação, e dessa vez também uma autoridade judicial, o que entendo que ele não vai gostar nada da afirmativa que o sr. faz quanto a decisão dele, pois é inverídica e pejorativa. Informo que nem conheço pessoalmente o Dr Juiz Juan, pois foi minha advogada que entrou com ação de defesa. Gostaria de me colocar a sua disposição para apresentar documentos e esclarecimentos quanto aos fatos que o Sr desconhece de 2008. Primeiramente não fui Diretor do Hospital em 2008, fui secretário da saúde e o Poder Judiciário me colocou como interventor judicial do Hospital filantrópico na época, e não ganhei nada por isso, só o poder de interventor, sendo que as decisões administrativas eram tomadas por uma gerência hospitalar e administrativa que não era eu. Outras informações que sr desconhece, que o convênio foi feito pelo interventor anterior em 2007, e assumi a intervenção no último mês do convênio em 2008, e nesse momento apresentei ao então secretário de estado da saúde um plano de trabalho para o recurso que estava no hospital e foi autorizado o plano de trabalho, e mesmo assim não foi usado totalmente o recursos, ficando em conta até depois de minha saída mais de 80 mil reais. O que inviabilizou minha defesa foi encerrar minha gestão em 2008, e em 2009 não tive acesso aos documentos de defesa, então fui julgado sem ter opção de apresentar documentação e isso foi informado ao TCE que não considerou. Inclusive o Estado do Paraná que era o gestor do contrato não foi citado e ficou mais de 200 dias sem adotar procedimentos, e isso tudo o Poder Judiciário restaurou em minha defesa, que até então não tinha sido considerado. Quando o Sr cita o Juiz de direito como se estivesse me favorecendo gostaria que fosse mais prudente, pois terá que responder judicialmente por isso e inclusive se não quiser entender ou compreender com relação a minha pessoa também estarei entrando com uma denúncia de difamação junto ao poder judiciário quanto as suas alegações e afirmações infundadas... Me coloco a sua disposição se quiser mediar e conversar antes de uma decisão de buscar a justiça como mediadora. Posso apresenta todos os documentos que da um CD cheio, que comprova que todos os meus atos como interventor foram em prol das melhorias do hospital, e ficou em conta mais de 80 mil reais desse convênio e o restante comprovado em uso no hospital. E reforço, não respondia como administrador do hospital, e sim, interventor, o que é bem diferente e o sr desconhece. Isso tudo que o sr informa nos meios de comunicação não é uma verdade, então passível de ação junto a justiça de reparação e indenização, tanto de minha parte quanto do Sr Juiz de Direito. Se o sr quiser vir ao hospital conversar comigo estou a sua disposição para apresentar documentos que comprovam o que estou lhe dizendo, ou minha advogada Dra Nara estará entrando com uma ação indenizatória e reparadora quanto as suas informações inverídicas e difamadoras. Não é minha intenção, mas espero que o sr. queira o campo do diálogo para encerrar esse assunto. Abraço Giovani


sexta-feira, 15 de maio de 2015

Como fazer política para se dar bem III – Juan Daniel Pereira Sobreiro , juiz de direito, tenta limpar o nome sujo de Giovani de Souza, diretor do Hospital e Maternidade São José. (Para o vereador Marcelo, autor da Lei Municipal da Ficha Limpa)

Depois de analisar criteriosamente as contas de Giovani de Souza, referentes ao período de 7/4/2008 a 15/1/2009, quando este foi diretor pela primeira vez do Hospital e Maternidade São José, a Diretoria de Análise de Transferências (DAT), do Tribunal de Contas do Estado, detectou irregularidades no uso de dinheiro de uma  transferência voluntária do Fundo Estadual de Saúde para o mencionado hospital. Giovani gastou o saldo remanescente após ter expirado o prazo de vigência do convênio, sem a concordância da Secretaria Estadual da Saúde, e não comprovou  onde gastou o dinheiro. O saldo que apresentou não bateu com o saldo bancário. Existência de duas contas bancárias, uma com bloqueio judicial e atraso de 273 dias na prestação de contas.
Encaminhado os autos ao então presidente do Tribunal de Contas, Nestor Baptista, após criteriosa análise do parecer da DAT, Nestor e os Conselheiros Caio Marcio Nogueira Soares e Fabio de Souza Camargo, com a presença  da procuradora do Ministério Público Juliana Sternadt Reiner votaram pela IRREGULARIEDADE das contas e condenaram Giovani  a recolher R$ 63.280,37, devidamente corrigidos, aplicaram multas pelo atraso da prestação de contas e determinaram que seu nome fosse incluído no cadastro dos responsáveis com contas irregulares, segundo  o Acordão 3764/2013, de 18 de setembro de 2013. Pelos efeitos deste Acordão Giovani teve os direitos  políticos suspensos e ficou  impedido de ocupar cargo em comissão na Administração Pública do município, segundo a Lei da Ficha Limpa.
Quem noticiou o fato foi Setim, ao ser indagado se Giovani estaria substituindo Brasilio na Saúde. Respondeu que não, explicando que ele havia sido condenado pelo Tribunal de Contas e não podia ocupar cargos na administração municipal,  mas observou que estava sendo muito pressionado pelo promotor Divonzir (o homem de óculos da fato) para nomear  Giovani   diretor  do hospital, o mesmo que ele acabara de ser condenado, como de fato aconteceu meses depois, levando-me a procurar o vereador Marcelo, autor da Lei Municipal da Ficha Limpa.  Se disse muito feliz por sua lei estar sendo  comentada, mas não tomou nenhuma medida para fazer valer a lei. Segundo o advogado Dr. José, seu assessor jurídico, para não atrapalhar projetos do vereador que dependiam da aprovação de Setim
 Foi então que, em 9/9/2014, fiz um protocolo na Câmara questionando a validade da referida lei e solicitando que o vereador exigisse do prefeito a imediata exoneração de Giovani, mas Setim não fez, e Marcelo fechou os olhos até que Giovani conseguisse na Justiça suspensão dos efeitos do Acordão do Tribunal, em 15/4/2015. Juan, o juiz que julgou o feito, reconheceu que de fato a persistência  destes efeitos, obrigaria Giovani a deixar o cargo. E, em caráter de urgência, citando o artigo 273 do Código de Processo Civil, de interpretação questionável, que dá margem ao julgador  condenar ou absolver no julgamento de um mesmo processo, limpou o nome sujíssimo de Giovani, como está bem claro   nos autos  abaixo.  Juan aliviou o lado de Giovani, especialmente no sumiço do dinheiro, e  criticou o Tribunal.

Setim informou Marcelo da decisão, mas o vereador a engavetou.  Só tomei conhecimento agora depois de cobrar novamente do dito advogado um posicionamento, o qual entregou-me somente a decisão. Disse-lhe que precisava cópias de todo o processo para analisar as justificativas apresentadas por Giovani. Ele sugeriu que procurasse um advogado para obter as cópias, mas como ele é advogado, pago com o dinheiro do povo para fazer este trabalho e que deveria ser o maior interessado para defender a mencionada lei, decidi solicitar:
1 - cópias de todo o processo, devidamente numeradas:
2 - encaminhar cópias deste protocolo ao presidente do Observatório Social, Carlos Vanderlei Mülstedt, para este requerer de Divonzir, um dos componente do Observatório e promotor na época, com a missão de fiscalizar todas as ações do hospital, a esclarecer por escrito, porque não detectou as irregularidades cometidas por Giovani;
3 – encaminhar cópias deste protocolo para o Tribunal de Contas esclarecer se foi ele exarcebou na condenação ou o juiz na ânsia de defender o protegido de Divonzir;
4 - Encaminhar cópias para Juan, Prefeito Setim e todos os vereadores e vereadoras.
                                                               São José dos Pinhais Paraná, 15 de maio de 2015

                                               Antonio Pereira dos Santos


Este protocolo será publicado no blog antoniopereirajornalista.blogspot.com





segunda-feira, 11 de maio de 2015

Meio Ambiente III - Cachorros de rua, um drama social de comoção e de repulsa e um problema ambiental (Para o vereador Gastão Vosgerau)

Na luta pela sobrevivência os cachorros de rua espalham o lixo, na busca por alimentos e os materiais espalhados podem se tornar criadouros do mosquito da dengue ou ganharem as galerias pluviais provocando enchentes, de tantas mortes e destruições e alcançarem os rios e  oceanos (hoje verdadeiros lixões) que provocam a morte de peixes, os quais confundem os materiais com alimento, ingerem e não conseguem digeri-los  morrem. A dengue, segundo o ministro da Saúde, tornou-se um epidemia nacional. Somente nos primeiros quatro meses deste ano os casos de dengue aumentaram em 234,5%, em relação ao mesmo período de 2014 (jornal A Semana de 8/5).  Qualquer quantidade de água parada pode se tornar um criadouro, até mesmo uma tampinha de refrigerante, conforme o 16º boletim epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde, publicado em 5/5 (jornal Tribuna Metropolitana de  8/5).  

                São também um caso de conflito social entre pessoas, que por compaixão, alimentam esses animais e as que, sem nenhuma sensibilidade, condenam esta prática, sob a alegação que dando comida e água eles não vão embora, só não dizem para onde. Sem dúvida para continuarem definhando a míngua até morrerem de fome, sede ou atropelados. É o caso do cachorro da foto que chegou no portão da minha residência quase morto de fome e ferido. Embora muito dócil e que não oferece nem um perigo, um  carteiro criou o maior caso comigo por estar alimentando-o, avisando que os Correios não entregariam mais correspondência na minha rua enquanto não desse um sumiço nele. Disse ainda que é funcionário federal e podia me processar com base na Lei do Desacato ao Servidor. Este é um exemplo do que se enfrenta para tentar aliviar o sofrimento dos cachorros de rua, os quais não têm para onde ir.

                Considerando que o vereador foi secretário municipal de Meio Ambiente nos últimos dois anos, tendo embolsado quase meio milhão de reais neste período, para proteger o meio ambiente do município e pensar soluções para os graves problemas ambientais, solicito as seguintes informações, para serem fornecidas no prazo constitucional de 15 dias, bem como as respostas  dos protocolos Meio Ambiente I e II:

1  - Quantos cachorros de rua existem em São José dos Pinhais?
2  - Que medidas a Secretaria dispõe para enfrentar este grave problema?
3 - O vereador procurou saber se existem ações afirmativas para minimizar o problema e o sofrimento dos cachorros de rua realizadas em outros municípios?
4 - Os Correios cobram da Secretaria competente medidas de ação para resolver o problema ou só da população?
5 – Solicitar pareceres dos Correios e dos vereadores Ido (servidor do Centro de Zoonoses), Assis (que o substituiu na Secretaria para continuar a mesma política, segundo Setim, isto é, do descaso) e Marcelo que prometeu prestar uma grande homenagem a todas que tratam os animais de rua e até hoje não cumpriu.   
      
 

            São José dos Pinhais Paraná, 10 de maio de 2015


                                                              
                                             Antonio Pereira dos Santos

Observação: Uma pessoa anônima tem ajudado-me a cuidar deste animal. Quem é essa pessoa?

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Meio ambiente II - Precariedade dos serviços de roçada da prefeitura, está levando pessoas a matarem os passeios com agrotóxicos. Quem deve ser criminalizados, os políticos que administram a cidade, as pessoas ou ambos? (Para o vereador Gastão Vosgerao)


                Em São José dos Pinhais os passeios são roçados de três em três meses ou quatro vezes
por ano. Por conta desta precariedade, deste "faz de conta" que no município existe serviço de roçada, tem ruas que a vegetação chega atingir a altura de uma pessoa (foto 1, antes de ser aplicado agrotóxicos). Quem se aventura a usar as calçadas após uma chuva ou pela manhã, leva um banho. Para se livrar deste problema, pessoas sem consciência ambiental, sem preocupação com a saúde da população e sem respeito às leis, estão matando os passeios com agrotóxicos (foto 2, depois de aplicado agrotóxicos). Os agrotóxicos são substâncias cancerígenas que, segundo relatório do Instituto Nacional do Câncer, são a principal causa da incidência de câncer no Brasil e no mundo. Os agrotóxicos em contato com o solo  podem atingir o lençol freático e contaminar poços comum e artesianos, estes cada vez mais usados nas cidades, em razão da crise da água. Daí, a restrição do uso de agrotóxicos no meio urbano.

            Considerando que o vereador acaba de deixar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, onde foi secretário nos últimos dois anos, trata-se da pessoa mais indicada para prestar as seguintes informações e providenciar uma vistoria da área das fotos, na rua João Pessoa, 252, bairro Costeira:  
            1) Quantas vezes por mês os passeios devem ser roçados para as ruas permanecerem sempre limpas, a grama não ser morta, sufocada por outra vegetação, e evitar o lançamento de agrotóxicos? Quanto custaria?
           2) Quantos quilômetros lineares e quadrados de passeios somam os passeios em São José dos Pinhais?
          3) Qual a metodologia usada para calcular os serviços de roçadas?

                                                                                     São José dos Pinhais Paraná, 29 de abril de 2015




                                                                                     Antonio Pereira dos Santos        

quarta-feira, 22 de abril de 2015

Meio Ambiente I - Material reciclável sem fim que vai para aterros sanitários, degradando áreas produtivas, e os catadores não conseguem sobreviver dele (Para o vereador Gastão Vosgerau)



Tenho conversado com catadores e constatado que os materiais que eles catam valem cada vez menos. Tenho conversado também com donos de sucatas e ouvido deles que não recebem nenhum apoio do governo. Pelo contrário, têm que pagar pesados impostos e gastar muito com engenheiros para renovarem os licenciamentos. Como o vereador acaba de deixar a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, onde foi secretário por dois anos, trata-se de uma pessoa que deve ter na ponta da língua as informações que necessito para tentar melhorar a situação dessas pessoas. Eis as informações que preciso para pensar medidas que possam ajuda-las:
1)      Quantas empresas de sucatas existem em São José dos Pinhais e quanto cada empresa paga o quilo de cada material (papelão, pet, latinha de alumínio, plástico, jornais, etc.)?
2)      Para quais empresas as sucateiras vendem e quanto recebem por quilo de cada material?
3)      Por quantas empresas os materiais passam até serem adquiridas pelas indústrias e por quanto chega o quilo de cada material nessas indústrias?
4)      Quais os impostos e percentuais,taxas e outros encargos que os donos de sucatas pagam ao governo e quanto os engenheiros cobram pelos laudos?
5)      As balanças são aferidas periódica e sistematicamente?
6)      Quantas pessoas vivem do lixo que não é lixo em São José dos Pinhais e quanto conseguem tirar por  mês?
7)      Quantas dessas pessoas utilizam animais de tração e quanto custa para alimentar um animal por mês?
Procurarei o vereador para pegar a resposta amanhã, depois da sessão. Esta solicitação será publicada ainda hoje no Blog antoniopereirajornalista.blogspot.com

São Jose dos Pinhais Paraná, 22 de abril de 2015

Antonio Pereira dos Santos
Mesmo que não seja por causa do meio ambiente, que se nada for feito em sua defesa poderá dizimar  a espécie humana por falta de alimento, água, energia e acidentes naturais, como o que acabou de acontecer em Santa Catarina, ainda neste século, que o vereador preste estas informações por solidariedade a essas pessoas.