domingo, 27 de agosto de 2017

Alteração do Código Tributário, proposta por Toninho e Milton Talamini pode ter aumentado o valor da Taxa de Localização e Licenciamento (TLL) de pequenos e médios empresários em mais de 290% e reduzido o valor da taxa dos grandes. Uma jogada impressionante que enganou vereador e até o coordenador do Observatório Social


                No dia 12 de maio deste ano, Antonio Benedito Fenelon, Prefeito Municipal, e Milton Talamini Cardoso, Secretário Municipal de Finanças, sancionaram a Lei Complementar nº 115/2017, que alterou a Lei Complementar nº 102/2015, de 10 de dezembro de 2015, sancionada pelo ex-Prefeito Luiz Carlos Setim e Pedro Setenareski Filho, ex-Secretário Municipal de Finanças.
                Setim e Setenareski fixaram em 140 VRM (Valor de Referência do Município, R$ 72,89) o valor máximo da TLL, para um limite de 7.000 m² (R$ 10.204,60 ou R$ 1,46/m²). Toninho e Talamini reduziram o valor máximo para 20 VRM, (R$ 1.457,80), mas omitiram o limite em metros quadrados. Com esta jogada de mestre eles podem cobrar o valor máximo para qualquer metragem, porque não estabelece limite.

TAXA DE  LICENCIAMENTO                             TAXA LICENÇA SAÚDE                          TOTAL

R$ 1.457,80                                                                                 R$ 741,29                              R$ 2.199,09

Os valores acima são de um estabelecimento de 340 m². Como se vê, o valor da TLL é de R$ 1.457,80, valor máximo fixado por Toninho e Talamini. Se fosse pela Lei de Setim e Setenareski, o valor da TLL deste estabelecimento seria de R$ 496,40 (R$ 1,46 x 340), 293,67% menor que o valor que está sendo cobrado. O contribuinte não consegue calcular o valor da sua TLL pois não tem como calcular o valor por metro quadrado.
                Numa audiência que tive  na sexta feira, acompanhado por dois assessores do vereador Professor Marcelo e pelo coordenador do Observatório Municipal, para tratar do valor da Taxa de Licença da Saúde TLS), considerada por comerciante, muito alta, Talamini disse que  tinha sido aprovado uma lei, fixando o valor máximo da TSL em 20 VRM, mas este, segundo a lei, é o valor máximo da TLL.
                Se o valor máximo de 20 VRM, for a soma da TLL e da TLS, então está sendo cobrado do estabelecimento citado, ilegalmente, mais R$ 741,29 de TLS. Por esta razão, com fundamento na Lei de Acesso de Informação, requeiro ao Secretário Milton Talamini Cardoso, Valor por metro quadrado, valor dos gastos da Prefeitura com estas taxas, rateio por estabelecimentos, cálculos detalhados dos valores das taxas e uma relação nominal dos contribuintes listando os valores das taxas, segundo as Leis Complementares nº 102/2015 e 115/2017, a fim de que estes possam confrontar os valores cobrados, no prazo constitucional de 15 dias.

                

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