quarta-feira, 28 de junho de 2017

Vereador de primeira viagem consegue a façanha de aprovar uma alteração da Lei Orgânica do Município, que levanta suspeita da iniciativa ter partido da Prefeitura, para dificultar o controle das contas municipais que faço, (Ao presidente da Câmara Municipal, vereador Assis)


              

  O novato Edison Dangui (foto), na sessão de ontem, 27/6, conseguiu aprovar, em segundo turno, uma emenda a alteração da Lei Orgânica do Município, que desobriga o prefeito e presidente da Câmara de publicarem os atos oficiais em jornal impresso. Esta alteração implica em contratação de profissionais da área de informática, aquisição de computadores, de material de impressão, entre outras despesas, que eu não tenho dinheiro para bancar estes custos, obstáculo que já manifestei em três representações encaminhadas ao Ministério Público, com cópias para os vereadores.

                O que consegui até agora foi uma emenda à famigerada alteração que disponibiliza na forma impressa, cópias das leis e dos atos oficiais aos interessados, mediante solicitação,  que cria mais uma dificuldade  ao sistema de controle das contas e dos atos oficiais do município que implantei, a base de recortes de jornais, da seguinte forma:
                1 – Cargos de Confiança (dois recortes, um para colocar o nome dos ocupantes por ordem alfabética e outra por secretarias)
                2 – Leis, decretos e procedimentos licitatórios, também, dois recortes, um para dispor em ordem numérica e outro por assunto.
                3 – Contratos, atas de registros de preço e termos aditivos, três recortes, um para dispor em ordem numérica, outra para formar a história dos procedimentos licitatórios e outro para agrupá-lo por assunto, com o objetivo de fiscalizar produtos adquiridos e serviços prestados. Esta fiscalização ainda não está sendo feita, por que sozinho não conseguiu, por absoluta falta de tempo.
                4 – Demais atos, também, dois recortes.
                Com base na emenda à mencionada alteração, solicito que me seja fornecido diariamente:
a)       Relação numérica das portarias e o objeto de cada portaria, para que os casos de nepotismo não deixem de ser publicados, uma vez que as portarias são usados para diversos atos, diferente dos demais, como contratos, leis e outros.
b)      Recorte em papel cartolina, no formato do jornal oficial, dos extratos de nomeações e designações de ocupantes de cargos de confiança (2), dos procedimentos licitatórios, leis, decretos e outros (2) e dos contratos, atas de registros de preço e termos aditivos (3)
Este trabalho tem que ser feito pela Câmara, que é o órgão fiscalizador, solicitação que peço deferimento.
                                                                                                              Atenciosamente

                                                               Antonio Pereira dos Santos
                                   São José dos Pinhais, Paraná, 28 de junho de 2017

  

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