O
novato Edison Dangui (foto), na sessão de ontem, 27/6, conseguiu aprovar, em
segundo turno, uma emenda a alteração da Lei Orgânica do Município, que
desobriga o prefeito e presidente da Câmara de publicarem os atos oficiais em
jornal impresso. Esta alteração implica em contratação de profissionais da área
de informática, aquisição de computadores, de material de impressão, entre
outras despesas, que eu não tenho dinheiro para bancar estes custos, obstáculo
que já manifestei em três representações encaminhadas ao Ministério Público,
com cópias para os vereadores.
O
que consegui até agora foi uma emenda à famigerada alteração que disponibiliza na
forma impressa, cópias das leis e dos atos oficiais aos interessados, mediante
solicitação, que cria mais uma dificuldade
ao sistema de controle das contas e dos
atos oficiais do município que implantei, a base de recortes de jornais, da seguinte
forma:
1
– Cargos de Confiança (dois recortes, um para colocar o nome dos ocupantes por
ordem alfabética e outra por secretarias)
2
– Leis, decretos e procedimentos licitatórios, também, dois recortes, um para
dispor em ordem numérica e outro por assunto.
3
– Contratos, atas de registros de preço e termos aditivos, três recortes, um para
dispor em ordem numérica, outra para formar a história dos procedimentos licitatórios
e outro para agrupá-lo por assunto, com o objetivo de fiscalizar produtos
adquiridos e serviços prestados. Esta fiscalização ainda não está sendo feita,
por que sozinho não conseguiu, por absoluta falta de tempo.
4
– Demais atos, também, dois recortes.
Com
base na emenda à mencionada alteração, solicito que me seja fornecido
diariamente:
a)
Relação numérica das portarias e o objeto de
cada portaria, para que os casos de nepotismo não deixem de ser publicados, uma
vez que as portarias são usados para diversos atos, diferente dos demais, como
contratos, leis e outros.
b)
Recorte em papel cartolina, no formato do jornal
oficial, dos extratos de nomeações e designações de ocupantes de cargos de
confiança (2), dos procedimentos licitatórios, leis, decretos e outros (2) e
dos contratos, atas de registros de preço e termos aditivos (3)
Este trabalho
tem que ser feito pela Câmara, que é o órgão fiscalizador, solicitação que peço
deferimento.
Atenciosamente
Antonio
Pereira dos Santos
São José dos
Pinhais, Paraná, 28 de junho de 2017
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