domingo, 11 de junho de 2017

Por que a maioria dos vereadores quer alterar a Lei Orgânica? (Ao Ministério Público)


                Em que pese o apelo, abaixo transcrito, na sessão da Câmara de terça feira, 30/5, por 10 votos contra 9, foi aprovada, em primeiro turno, a Alteração à Lei Orgânica nº 17/2017, proposta pelo vereador Dangui (foto) que possibilita ao prefeito e ao presidente da Câmara escolherem o meio que desejam publicar os atos oficiais da Prefeitura e do Legislativo. Com esta alteração os atos oficiais poderão ser publicados no órgão eletrônico do município ou na  imprensa local ou na imprensa oficial do Estado. Se for optado por órgão eletrônico, o cidadão que não sabe trabalhar com a Internet e não tem dinheiro para contratar profissionais da área, ficará impossibilitado de controlar as contas da Prefeitura e da Câmara.
                A justificativa do proponente da alteração, Edison Dangui, em sua fala em defesa da referida alteração é para economizar, deixando de gastar na imprensa local, utilizando  o órgão eletrônico do município para fazer as publicações. Entretanto, a redução de gastos nunca foi a preocupação do vereador e nem da maioria dos vereadores. Tanto que nem na prestação de contas, imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, realizada em 25/5, no plenário da Câmara, compareceram para cobrar por que o prefeito  enganou a população, utilizando dinheiro público, que desde o primeiro dia da sua gestão, havia congelado em 90% as despesas previstas no Orçamento de 2017.
                Dangui e os nove vereadores que o apoiaram na sua proposição, também não incluíram nesta preocupação com gastos, a revogação da renovação do contrato com a Agência de Publicidade Trade, no valor de três milhões e seiscentos mil reais (R$ 3.600.000,00), para serem gastos com mentiras (tipo congelamento de despesa), manipulação da população e promoção pessoal do prefeito, dos secretários e dos vereadores da base aliada, uma afronta às Leis de Deus e à Constituição. Se a preocupação deles não é com contenção de gastos, seria para tirar do alcance das pessoas, que não têm acesso à Internet, atos que eles, o prefeito e os secretários gostariam de esconder da população, como por exemplo:
Alessando de Andrade Hendler, filho da vereadora Mari Temperasso, que votou a favor da alteração, foi nomeado secretário de Esporte, quatro dias após o prefeito Toninho ter firmado uma parceria com os vereadores para conduzir o município em busca de melhorias para a população. Tia Mari, como é tratada pelo vereador Luiz Paulo, justificou, denunciando que todos os vereadores têm parentes ocupando cargos de confiança na Prefeitura. Por enquanto a situação da população não mudou em nada.
François Natach Gura, esposa do Secretario de Segurança, foi nomeada chefe de gabinete do vereador Abilio Alves. Salário: nove mil reais que somados o de secretario do marido, quinze mil reais, o casal passou a ter um salário mensal de vinte e quatro mil reais. Abilio votou a favor da alteração.



Daniella Maria Athayde Favaro Setim, nora do ex-prefeito Setim e funcionária efetiva da Prefeitura, foi disponibilizada para a Câmara, contrariando uma determinação do Ministério Público. Com esta jogada, Daniella que recebia da Prefeitura um salário de R$ 2.254,11, passou a receber da Câmara R$ 6.101,84.
Luiz Claudio Romanelli Filho, filho do deputado Romanelli, foi nomeado, na Secretaria de Promoção Social, no cargo de Coordenador de Centro de Promoção Humana, que só existe no papel, pois não existem Centros de Promoção Humana  em São José dos Pinhais. Já foram nomeados 31 coordenadores.
Gislaine de Oliveira foi nomeada na Secretaria de Administração, em acúmulo de cargo. Semelhantes a estes exemplos, existem dezenas.



















A seguir a transcrição do apelo que fiz, o qual foi acolhido por nove vereadores, entre eles o vereador Abelino (foto), que pediu vistas a referida Alteração para fazer a mudança que propus, mas teve o pedido negado pelos dez que querem alterar a Lei Orgânica






EDISON DANGUI, meu ex-aluno- que não compareceu na Audiência Público de Prestação de Contas, para cobrar explicações do porquê que Toninho enganou a população que havia congelado os gastos em 90%, com dinheiro público, um crime constitucional - está propondo uma alteração no Art. 90 da Lei Orgânica, para reduzir gastos com a divulgação de leis e atos oficiais do município, dificultando o trabalho de fiscalização da população que nem sempre tem acesso à internet e, principalmente à Imprensa Oficial do Estado.

                Acredito que a alteração do referido artigo deva ser redigida da seguinte forma: a publicação de leis e atos oficiais do município deve ser OBRIGATÓRIO no Jornal Oficial do Município, por meio de licitação, e no Órgão Eletrônico do Município. Na Imprensa Oficial do Estado, somente quando se fizer necessário, sem deixar de publicar no Jornal Oficial e no Órgão Eletrônico do Município.
Esta flexibilização de publicar num ou noutro, confunde a população como me foi questionado recentemente:”o senhor denuncia que já foram nomeados 74 chefes de postos de saúde, mas no Portal da Prefeitura só tem 38 ?”... “ Seu Antonio, estão tirando os casos de nepotismo do Portal.” Vereador Marcelo
SENHORES VEREADORES E VEREADORAS que subscreveram esta alteração, suprimam “e/ou”,acresçam da palavra OBRIGATÓRIO e modifiquem “Na Imprensa Oficial do Estado, somente quando se fizer necessário, sem deixar de publicar no Jornal Oficial e no Órgão Eletrônico do Município”.  Pedido de um homem que tem doado sua vida ao trabalho de fiscalizar a Administração Municipal, que deveria ser realizado pelos vereadores e vereadoras, que ganham e têm assessores para isto.
                                               Antonio Pereira dos Santos
                                                             (30/5/2017)
Diante o exposto e considerando que as publicações podem ser alteradas, solicitou que elas continuem sendo impressas para garantir sua fidedignidade. No que peço, respeitosamente, o apoio deste Ministério.  
                                               Atenciosamente

                                               Antonio Pereira dos Santos
                       São José dos Pinhais Paraná 2 de junho de 2017

Endereço eletrônico: antoniopereirajornalista.blogspot.com

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