Justificativa da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
para concessão do serviço de implantação, exploração, manutenção e
administração do estacionamento rotativo remunerado de veículos nas ruas da
cidade.
Agora leia a justificativa do Projeto
de Lei 700/2016, de 7 de abril de 2016, de autoria do nobre vereador Professor
Marcelo, que tem por objetivo revogar a Lei 1714/2011, que instituiu o sistema
de estacionamento rotativo pago nas ruas e espaços públicos do município. O
referido projeto encontra-se em alguma gaveta da Comissão de Constituição e
Justiça da Câmara, que tem como membros os vereadores Assis e Alberto Setnarsky,
os quais apoiam Toninho da Farmácia e querem elegê-lo para implantar o Estar e
Ailton FNM, da oposição:
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa
revogar integralmente a Lei 1.714/2011, que institui o sistema de
estacionamento rotativo pago, nas vias e logradouros públicos denominado “Zona
azul de São José dos Pinhais”. A lei é impopular e desnecessária ao Município, que
foi aprovada sob a justificativa pífia
constante na mensagem do Projeto de Lei Ordinária nº 273/2011, do então chefe
do Executivo, sem apresentar um estudo de viabilidade do sistema ou realizar
consultas públicas para ouvir a população, em clarividente falta de
transparência por parte do poder público.
Para além da
falta de transparência e de planejamento sólido para a aplicação de uma medida
tão impactante, o período econômico é de crise em todas as esferas de governo,
que têm aumentado os impostos, elevado o custo de vida e sufocando o
contribuinte e o cidadão, que não vê seus rendimentos crescerem na mesma
proporção. É inequívoco que a instalação da “zona azul” pode inibir o comércio
na área central e agravar ainda mais a situação econômica da cidade.
Se a medida
não se mostra conveniente para o comerciante, também é ruim para o
contribuinte, pois ela mexe diretamente no “bolso dos munícipes”, que deverão
pagar para estacionar seus veículos nas vias, quando já pagam excessivos
impostos, ou mesmo gastar com estacionamento privados, para aqueles que passam
o dia todo nas zonas centrais.
A questão se
agrava quando se constata que o valor para aplicação do projeto é elevado, mais
de 37 milhões de reais (R$ 37.809.585,60)
em relação ao objeto e finalidade que se busca (Concorrência Pública 005/2012, revogada
por decisão judicial). Outras áreas, como saúde, segurança e educação merecem
maior atenção em relação ao Estacionamento Rotativo.
Por sua vez,
é sabido que o nosso transporte coletivo é precário, o que incentiva o uso de
veículos individuas por parte da população. Desta forma, o estacionamento
rotativo pago irá prejudicar um grande número de munícipes que trabalham no
centro da cidade e utilizam veículos particulares. Em reforço, o projeto isenta
a Prefeitura de qualquer responsabilidade por danos causados nas zonas pagas,
de modo que cria a obrigação ao contribuinte sem qualquer benefício.
Pelos
motivos expostos acima, pedimos a compreensão por parte dos nobres colegas vereadores
para a aprovação deste projeto de lei que revoga uma lei que, como dito, é
impopular e absolutamente desnecessária na atual conjuntura econômica deste
município.
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