Na sessão da Câmara Municipal da
última terça feira, 20/5, o vereador Carlos Machado (PSDB), da base aliada do
prefeito, voltou a criticar o preço da passagem do transporte coletivo da
cidade, a exemplo do que já fez em outros momentos. Disse que R$ 3,10 pela
passagem é um roubo, que os empresários só pensam no lucro, que os ônibus estão
caindo aos pedaços, enquanto os donos desfilam em carrões de mais de 200 mil
reais, mas não se referiu ao artigo 107 da Lei Orgânica do Município que trata
das tarifas dos serviços públicos municipais. Segundo este artigo o reajuste destas
tarifas devem ser fixado pelo prefeito e aprovado pela Câmara, visando justa
remuneração.
De acordo com este dispositivo
constitucional do município, Carlos Machado, na qualidade de presidente da
Comissão de Urbanismo da Câmara, responsável pelo controle e fiscalização dos
serviços urbanos municipais, teria de ter tomado medidas cabíveis para anular o
Decreto 1726, de 11 de abril de 2014, que reajustou o valor das tarifas do transporte
coletivo municipal e requerer as planilhas de custo para serem debatidas pelos
vereadores(as), a fim de fixarem o valor justo das tarifas, mas não fez.
Preferiu criticar, uma situação cômoda porque não prejudica os empresários e agrada
a população, que desinformada, pensa que o vereador está lutando por ela,
quando não está fazendo nada.
Caso tivesse tomado estas medidas,
Carlos teria ajudado a população de verdade, evitado constrangimentos ao
vereador Leandro da Nifer que, confundido como o responsável por estas medidas,
perdeu as estribeiras com integrantes do Coletivo de Luta pelo Transporte
Público e poupado de aborrecimentos estes guerreiros(as), que graças ao esforço e
determinação desvendaram a ilegalidade do reajuste destas tarifas, que vem
sendo praticada desde 1990, com a aprovação pelos vereadores(as) da época da
Lei Municipal 17/90, que delegou ao Chefe do Poder Executivo Municipal o poder
de fixar o valor destas tarifas sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Trata-se
de uma discrepância legal, porque a Lei Orgânica do Município é considerada a
Constituição Municipal, estando acima de qualquer outra lei municipal, mas Carlos
Machado (muito temido na Câmara), por desinformação ou propositadamente, omitiu
da sua fala esta parte. Vereadores e vereadoras precisam ter cuidado com os rompantes
do vereador que se diz o "Vereador da Verdade"
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