sexta-feira, 23 de maio de 2014

Vereador volta a criticar o preço da passagem de ônibus em São José dos Pinhais/Pr, mas não usa o poder que tem para reduzi-lo

               Na sessão da Câmara Municipal da última terça feira, 20/5, o vereador Carlos Machado (PSDB), da base aliada do prefeito, voltou a criticar o preço da passagem do transporte coletivo da cidade, a exemplo do que já fez em outros momentos. Disse que R$ 3,10 pela passagem é um roubo, que os empresários só pensam no lucro, que os ônibus estão caindo aos pedaços, enquanto os donos desfilam em carrões de mais de 200 mil reais, mas não se referiu ao artigo 107 da Lei Orgânica do Município que trata das tarifas dos serviços públicos municipais. Segundo este artigo o reajuste destas tarifas devem ser fixado pelo prefeito e aprovado pela Câmara, visando justa remuneração.
            De acordo com este dispositivo constitucional do município, Carlos Machado, na qualidade de presidente da Comissão de Urbanismo da Câmara, responsável pelo controle e fiscalização dos serviços urbanos municipais, teria de ter tomado medidas cabíveis para anular o Decreto 1726, de 11 de abril de 2014, que reajustou o valor das tarifas do transporte coletivo municipal e requerer as planilhas de custo para serem debatidas pelos vereadores(as), a fim de fixarem o valor justo das tarifas, mas não fez. Preferiu criticar, uma situação cômoda porque não prejudica os empresários e agrada a população, que desinformada, pensa que o vereador está lutando por ela, quando não está fazendo nada.
            Caso tivesse tomado estas medidas, Carlos teria ajudado a população de verdade, evitado constrangimentos ao vereador Leandro da Nifer que, confundido como o responsável por estas medidas, perdeu as estribeiras com integrantes do Coletivo de Luta pelo Transporte Público  e poupado de aborrecimentos  estes guerreiros(as), que graças ao esforço e determinação desvendaram a ilegalidade do reajuste destas tarifas, que vem sendo praticada desde 1990, com a aprovação pelos vereadores(as) da época da Lei Municipal 17/90, que delegou ao Chefe do Poder Executivo Municipal o poder de fixar o valor destas tarifas sem prévia autorização da Câmara Municipal.

            Trata-se de uma discrepância legal, porque a Lei Orgânica do Município é considerada a Constituição Municipal, estando acima de qualquer outra lei municipal, mas Carlos Machado (muito temido na Câmara), por desinformação ou propositadamente, omitiu da sua fala esta parte. Vereadores e vereadoras precisam ter cuidado com os rompantes do vereador que se diz o "Vereador da Verdade"

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